O Pró-Labore é
uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e
precisa lidar com ela. Ele representa o “salário” do sócio, mas causa muita
confusão.
Assim que abre
uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato
que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar
com ele.
Não dar a
devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os
sócios da empresa.
Se você quer
saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como
defini-lo corretamente, continue lendo este post.
Saber sobre
ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.
A palavra
pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a
remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho
desempenhado.
A sua forma de
escrever correta é com o hífen já que possui um prefixo o pró. O pró-labore
escrito junto (prólabore) não é aceito na norma culta. Já a sua variação sem o
hífen é aceito em língua estrangeira, já que muitos idiomas não possuem a
função do hífen.
Ele é
diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua
participação no Capital Social da empresa.
Esse valor é o
equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no
fato de não ser regido pela CLT e por isso não tem 13º salário,
não se paga o FGTS e tampouco as férias e o 1/3 adicional.
Muitas das
confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido
pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos
como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou
imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital. Saiba mais sobre as formas de
rendimento no texto Imposto de Renda: Distribuição
de Lucro, Pró-labore e Receita de Alugueis.
O pró-labore
recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao
INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.
De todo esse
texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no
reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF.
Muitos
empresários utilizam o Pró-labore de forma estratégica para realizar um Planejamento Tributário,
por isso a importância do tema.
Adicionalmente,
devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o
empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o
equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.
Mas vamos a
resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver
duas condições conjuntas:
1.
Se o sócio
exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
2.
E se, o sócio
receber remuneração decorrente deste trabalho.
Então de forma
clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu
repeti duas vezes a informação sobre essa condição?
Isso porque,
muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro,
não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom
negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas é aí que
mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta,
dando o entendimento sobre o tema.
Ela menciona
que “pelo menos
parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade
terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à
incidência de contribuição previdenciária”.
Dado isto, a
resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É
importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o
Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este
sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
O risco de
tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é
ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração
recebida.
O risco de ser
tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores
abaixo estiverem presentes nos rendimentos:
·
O sócio é
administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
·
O sócio
receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários,
retirando o valor como lucro;
·
O sócio
retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser
tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
·
Se a empresa
estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio
será tratado pelo fisco como pró-labore;
·
Se o contrato
social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.
O melhor é
seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade,
dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
Impactos do e-Social na
Fiscalização
Com a entrada
do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas
auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a
informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.
Além disso, é
preciso reconhece-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho
de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de
conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não
empregado” e demais empresários sem FGTS.
Enfim, todas
as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.
É muito comum
ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.
Muitas vezes
as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas
da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o
pagamento do trabalho.
Bem, é
possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor.
Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é
comum ficar um bom tempo sem receber.
Afinal, um
empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar…
etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do
sócio.
É doloroso no
começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto
realmente vai para o sócio. Se você ainda não separa corretamente, fizemos um
artigo prático com dicas e orientações, acesse: Contas pessoais + contas da
empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar
Feito isso, é
hora de analisar algumas questões:
·
Entender a
remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
·
Analisar as
possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
·
Verificar o
planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.
Analisando
estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio que
seja coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é
rendimento pelo trabalho (pró-labore).
É importante
adicionalmente verificar se o valor é compatível com valores de mercado. Para
isso, você pode verificar em ferramentas do mercado, como a pesquisa de salários da Catho e
o Guia Salarial da Robert Half.
É importante
lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos
trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar
desenvolvendo um negócio.
Efetuar os
pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:
– Aposentadoria
O valor e o
tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão
considerados para o cálculo da aposentadoria.
– Auxílio Doença
Se o sócio
tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença
assim como os outros segurados do INSS.
– Pensão por morte
Os segurados do
INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família
resguardada pela pensão por morte.
– Licença Maternidade
Não podemos
esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães.
Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.
– Rendimentos Comprovados
Além dos
benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo
considerado uma remuneração servirá como base de rendimentos para fins de
comprovação para Bancos e outros que sejam necessários.
Para isso, é
necessário que o Contador tenha gerado os recibos e informações corretamente.
Bem, acredito
que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e
pagamento do pró-labore.
Fica somente a
dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao
IRPF.
No INSS as
empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal
via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.
Para essas
empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado
da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.
Mas lembre-se,
é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.
Já para as
empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo
as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é
acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20%
da parte patronal.
Já com relação
ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos
valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal
basta conferir este link.
Já falamos
aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.
O fato de
desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na
hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.
Isso só ocorre
por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na
empresa.
Os lucros
devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de
ter pago o rendimento de trabalho.
Outro ponto a
se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do
trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis
confusões.
Por fim, uma
boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade
da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com
a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.
Bem, o valor
do Pró-labore sendo uma remuneração do sócios ou do administrador ela deve ser
tratada como uma despesa operacional da empresa.
Assim, a
remuneração do sócio estará no Demonstrativo de Resultado em linha com salários
pagos a equipe administrativa da empresa.
Esse ponto é
importante, pois a distribuição de lucros aos sócios ocorrem após a apuração de
todas as receitas e despesas da empresa, assim a remuneração dos sócios irá
reduzir o valor do lucro contábil.
Avalie com seu
contador as implicações contábeis e fiscal da definição e pagamento de
pró-labores, ok? Ele poderá executar a tarefa e realizar as obrigações
acessórias trabalhistas relacionadas ao pagamento. Saiba mais sobre essas
obrigações em Rotinas e obrigações de uma
empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar
certo.
Neste texto
tratamos sobre o Pró-labore e tudo acerca dele. Falamos sobre a necessidade de
reconhece-lo nos casos que um sócio atue na empresa e receba rendimentos pela
empresa e os riscos sobre isso.
Falamos também
sobre como defini-lo, calcular e quais são as incidências. Ao longo do texto
cuidamos de apresentar todas as boas práticas.
Divida com o
seu contador a definição do pró-labore, pois ele poderá orienta-lo das
implicações contábeis e fiscais, bem como poderá executar de forma correta as
obrigações acessórias da empresa.