quinta-feira, 20 de julho de 2023

DICAS IMPORTANTES

 

Prezado Cliente,
A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:
 
  • Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.
  • Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital E-CNPJ A1, porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.
  • Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade DE 1(UM) ANO, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.
  • Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.
  • O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:
DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br
DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br
DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br
DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br
PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br
  • Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.
  • A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).
  • Apenas escreva no corpo da nota fiscal de serviços “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e nada mais além disto.
  • A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).
  • Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
  • Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.
  • É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br
  • Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.
  • Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).
  • Se for ter venda ao consumidor no balcão (comércio varejista é obrigado a compra do SAT (sistema emissor nota fiscal ao consumidor final), sobre pena de ser autuado, duvidas estamos a disposição para esclarecer.
  • Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.
  • Pense bem antes de aplicar dinheiro em investimentos  na pessoa jurídica, pois por ora do resgaste vai incidir imposto sobre o lucro da aplicação, na dúvida fale conosco.
  • O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variação mensal, então todo mês solicitar  ao e-mail acima.
  • Não pagar impostos significa que não poderá ser distribuídos LUCROS com isenção de imposto de renda e INSS, caso tenha débitos nos consultar para parcelar, e-mail para contato fiscal@planizza.com.br e dp@planizza.com.br
  • Empresas do Simples Nacional anexo IV e empresas do regime do lucro presumido e real, quando cedem mão de obra, por Lei tem que reter na nota fiscal 11% de INSS, sendo que está retenção será compensada com pagamentos das guias de GPS da empresa, dúvidas favor falar conosco pelo e-mail planizza@planizza.com.br
    Entrar em nosso site www.planizza.com.br e conferir matéria completa na aba NOTICIAS.
  • Sempre consulte a Planizza ser for comprar veículos ou imóveis na pessoa jurídica.
  • SIL (SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO) que também tem o nome de CRI/VRE, é um documento que confere o licenciamento nos órgãos (bombeiro, vigilância sanitária etc), a Planizza envia quando da abertura da empresa, cada órgão tem um prazo de vencimento, este documento deve ser afixado em local visível e próximo ao vencimento nos comunicar para renovarmos.
  • Todo ano as prefeituras enviam pelos correios uma taxa chamada ou TFE (taxa fiscalização do estabelecimento) ou outro nome na prática independemente do nome é uma taxa de licença de funcionamento não recebendo nos comunique, normalmente o prazo que as prefeituras enviam é via de regra entre janeiro e março, não recebendo nos comunique.
  • Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável
 
Cordialmente,
Planizza

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Trabalhista - Aprovada Lei sobre Igualdade salarial entre mulheres e homens

 

A Lei nº 14.611/2023 passa a dispor sobre a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens, nos termos da regulamentação, para a realização de trabalho de igual valor ou o exercício da mesma função.

Destacamos a seguir as disposições da referida Lei.

DISCRIMINAÇÃO - DANOS MORAIS - MULTA

Além das disposições que já constavam no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre equiparação salarial, foi acrescentado que:

a) na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto;

b) no caso de infração ao citado art. 461 da CLT, a multa administrativa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

IGUALDADE SALARIAL - MEDIDAS

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

a) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

b) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

c) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

d) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

e) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA

Fica ainda determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Na hipótese de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Os mencionados relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam:

a) a comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;

b) acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

PLANO DE AÇÃO PARA MITIGAÇAO DA DESIGUALDADE

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

PODER EXECUTIVO - PLATAFORMA DIGITAL - DISPONIBILIZAÇÃO

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a LGPD, além das informações previstas nos relatórios de transparência salarial das empresas, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de:

a) violência contra a mulher;

b) vagas em creches públicas;

c) acesso à formação técnica e superior;

d) serviços de saúde; e

e) demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

(Lei nº 14.611/2023 - DOU de 04.07.2023)

 

terça-feira, 27 de junho de 2023

LEREM COM MUITA ATENÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Prezados Clientes,

 

A Instrução Normativa no 2.094, de 15 de julho de 2022, a partir de 01/07/2023 passarão a ser declaradas, via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP.

Somente após a liquidação da sentença e o trânsito em julgado (ou seja, quando não houver  mais a possibilidade de recurso) é que as informações deverão ser enviadas ao eSocial.

Será criado no módulo Web o ambiente “Processo Trabalhista”, que permitirá as consultas, edições e inclusões de todos os eventos relativos aos processos trabalhistas. Este módulo fará parte do sistema, portanto, será possível acessar todas as informações necessárias no manual de orientação do eSocial, disponível em documentação técnica, localizado no site do eSocial.

 

As empresas precisarão comunicar qualquer processo trabalhista, independentemente da

decisão, seja ela favorável ou não, através dos eventos S-2500 e S-2501. Para então recolher, se necessário, os impostos previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF).

O evento S-2500 deverá ser utilizado para registrar as informações decorrentes dos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e dos acordos celebrados nos âmbitos das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Desta forma, deverá ser detalhado tudo que está sendo pleiteado e a decisão final.

Já o evento S-2501 será para considerar os valores para recolhimentos dos impostos

previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF), inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo com as sentenças proferidas.

Portanto, nos casos em que houver recolhimentos, o pagamento também passará a ser via DARF unificado (INSS e IRRF) da DCTFWeb, emitido através do Portal e-CAC.

IMPORTANTE:

Por se tratar de informações voltados à área do Direito Trabalhista e por existirem

particularidades individuais em cada processo, a Planizza não é apta e nenhum escritório é a atender o preenchimento destes registros sem que as informações relativas a processos trabalhistas sejam tempestivamente reportadas ao Departamento Pessoal.

Desta forma, os empregadores devem adequar-se junto ao seu Departamento Jurídico.

Continua sob responsabilidade da Planizza as emissões das guias para pagamentos, desde que seguido o fluxo necessário, com as devidas sinalizações em tempo hábil.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Dúvidas e-mail dp@planizza.com.br

 

Cordialmente,

quinta-feira, 1 de junho de 2023

PERSE

 A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


 

O PERSE reduz a zero, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
 

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:


Hotéis (5510-8/01);

Apart-hotéis (5510-8/02);

Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);

Campings (5590-6/02),

Pensões (alojamento) (5590-6/03);

Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);

Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);

Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

Criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420- 0/01);

Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

Casas de festas e eventos (8230-0/02);

Produção teatral (9001-9/01);

Produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);

Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);

Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);

Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

Restaurantes e similares (5611-2/01);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);

Agências de viagem (7911-2/00);

Operadores turísticos (7912-1/00);

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

Terão direito à fruição do Perse, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:

- Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

-Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);

- Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);

transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

restaurantes e similares (5611-2/01);

-Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

- Agências de viagem (7911-2/00);

operadores turísticos (7912-1/00);

- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).       



Lei nº 14.592, de 2023, também dispõe sobre:

- Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;

- Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;

- Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;

- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e

- Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.


Fonte: LegisWeb Consultoria

segunda-feira, 8 de maio de 2023

IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) para AUTOPEÇAS (SP)

 IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) para AUTOPEÇAS (SP)

Alteração válida para o período de 01/04/2023 a 31/12/2024

Prezado Cliente,

Por meio da Portaria SER nº 16/2023, publicada em 10/03/2023, o Índice de Valor

Adicionado (IVA) utilizado nas operações com autopeças dentro do estado de São Paulo

será alterado para o período compreendido entre 01/04/2023 e 31/12/2024.

Até 31/03/2023 prevalecem os índices publicados anteriormente na Portaria CAT nº

45/2017, que variavam entre 40% e 148%.

A partir de 01/04/2023 haverá uma simplificação dos IVA´s e serão de 47,19% ou

72,15%, 

IMPORTANTE: recomendamos a atualização dos índices em seu sistema de faturamento,

caso sua empresa opere com a importação, fabricação e comercialização de autopeças.

terça-feira, 7 de março de 2023

Preenchimento do GTIN passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas

 

Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.

A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

Sobre o GTIN

O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.

Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barras dos produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.

Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras questões.

“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos. Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, Senior Product Owner na Sovos Brasil.

Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido possível, além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá ser impedida.

Tecnologia em ação

De olho neste cenário, para ajudar as empresas na qualificação e validação de dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-es, uma das saídas tem sido o investimento em soluções tecnológicas que automatizem a tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.

“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes, subjetivo. Por isso, a tecnologia pode auxiliar as empresas na classificação fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.

Fonte: Contabeis com informações

 

Cordialmente,

Planizza

 

sexta-feira, 3 de março de 2023

Receita Federal: Cruzamento De Dados Detecta Sonegadores

 

Receita Federal: Cruzamento De Dados Detecta Sonegadores

Aproxima-se o prazo para que os cidadãos brasileiros declarem seus bens e rendimentos através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo no ano de 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Com o avanço da tecnologia, é bom estar ciente de que a Receita Federal tem acesso a todas as informações do cidadão e suas movimentações financeiras. Isso se dá através do cruzamento de dados, por vários caminhos distintos.

Portanto, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

Cruzamento de dados

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Portanto, contribuinte, se conscientize que a Receita Federal consegue verificar qualquer inconsistência de dados e eventual sonegação fiscal.  Em caso de divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Transações via Pix

O contribuinte pode pensar que as transações que fizer via Pix não serão fiscalizadas. Ledo engano! Entenda que as  instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas pelo PIX.

Está estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Portanto, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX. Isto inclui  o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações.

O que seria a sonegação fiscal?

A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:

  • Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
  • Compra de notas fiscais.
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
  • Distribuição de lucros disfarçada.
  • Saldo de caixa elevado.
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
  • Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor  inferior ao de mercado.

Penalidades para a sonegação de impostos

A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.

Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.