terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ENTRAVE, RECEBIMENTO DE PESSOAS FISICAS

Se criou um grande "entrave" uma atitude da Receita Federal, que obriga pessoas físicas a identificarem no carnê leão para ser transportado para a declaração de imposto de renda pessoa física todos os dados de quem paga (nome, cpf, endereço enfim).
Na atitude deixa vago se isto vale apenas para profissionais liberais ou a todas pessoas físicas, lembrando que será obrigatória esta informação já na declaração de 2016 ano calendário 2015.
Então ficamos neste impasse pois até então, apenas colocavamos na declaração o valor percebido mensalmente recebidos de pessoas fisicas sem identificar o autor do pagamento.
Neste sentido como não temos "bola de cristal" sugerimos que todo recebimento V.S. peça os dados do autor do pagamento, basicamente CPF, NOME COMPLETO, ENDEREÇO.

Fonte: Planizza