A Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017 (DOU de 20.11.2017) definiu à
obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para as pessoas físicas
que constem como dependentes para fins de Declaração do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF).
Em relação ao exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à
inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos.
A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade,
ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como
dependentes na DIRPF.
Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com
idade igual ou superior a 12 anos, completados até 31.12.2016.