Lei que dispensa
reconhecimento de firma e autenticação de documento é sancionada
Foi sancionada na terça-feira
(9) a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e
autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de
nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar
10/10/2018 09:31
Foi sancionada na terça-feira
(9) a Lei 13.726/18, que acaba
com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de
reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com
a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação
de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia,
podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão
de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de
eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de
prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional
expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a
comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração
escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa,
haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos ainda
poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais,
informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
A nova lei tem origem no
substitutivo da Câmara (PL 7064//17) ao projeto do senador Armando Monteiro
(PTB-PE).
Selo de desburocratização
A nova lei estimula também a simplificação dos procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
A nova lei estimula também a simplificação dos procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto prevê, ainda, a criação
do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a
estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da
administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
O Selo será concedido com base
em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de
formalidades, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento, além
de adoção de soluções que possam ser replicadas em outras esferas da
administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada
unidade federativa.
Vetos
Três artigos foram vetados. Um deles previa que órgãos públicos disponibilizassem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. O motivo do veto é a alta complexidade técnica do dispositivo, o que levaria tempo para a implementação.
Três artigos foram vetados. Um deles previa que órgãos públicos disponibilizassem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. O motivo do veto é a alta complexidade técnica do dispositivo, o que levaria tempo para a implementação.
Também foi vetada a previsão de
que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no
Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação
dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos.
Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada
em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária
adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7064/2017
PL-7064/2017
Da Redação – AC (Com
informações da Agência Senado)
Fonte: Agência Câmara Notícias