eSAT:
Comércio varejista está obrigado manter equipamento reserva em SP
Por Jô
Nascimentonov 28, 2019. Em SP o Comércio varejista está obrigado a manter
equipamento SAT reserva ativo no estabelecimento para atender os casos de
contingência Sua empresa utiliza o eSAT? Como fica o registro das
vendas se o equipamento SAT quebrar? Neste caso, o fisco paulista exige que o
contribuinte usuário do eSAT mantenha no estabelecimento equipamento reserva
ativo (art. 25 da Portaria CAT 147/2012)? Portanto, para atender os casos de
contingência como quebra, o fisco exige que o contribuinte mantenha ativo no
estabelecimento, equipamento SAT reserva. Para solucionar esta questão, a
SEFAZ-SP publicou a Resposta à Solução de Consulta 20774/2019. Mas é possível
utilizar outra solução para os casos de contingência? O contribuinte do ICMS na
condição de varejista, obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à
emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão
desses outros documentos. Com isto ficará dispensado de manter equipamento
reserva no estabelecimento. Confira Ementa da Resposta à Solução de Consulta
20774/2019: ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal
Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) –
Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva.
O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão
de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros
documentos. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de
reserva ativado para eventual situação de contingência. Como registrar venda se
faltar energia elétrica? Considerando que ficamos impossibilitados de emitir o
eSAT, NFC-e e também a NF-e modelo 55? Na impossibilidade de emissão do
CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia
elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os
números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos (Art. 26 da Portaria
CAT 147/2012). Vale lembrar que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2,
depois de emitida para ter validade deve ser registrada no Programa da Nota
Fiscal Paulista, através do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF –
Art. 2º da Portaria CAT 85/2007). Atenção: o contribuinte paulista não está
autorizado a emitir a Nota Fiscal modelo 2 quando a impossibilidade de emissão
do eSAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou
de inobservância das disposições contidas na Portaria CAT 147/2012 (§
1º do Art. 26). REDF – Dispensa Os Contribuintes que emitem Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal
eletrônico (CF-e-SAT) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) na
Secretaria da Fazenda desses documentos fiscais. O que é eSAT O
equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais
Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos
contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos
ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons
Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet,
à Secretaria da Fazenda. Quem está obrigado a usar o eSAT – Regra Geral O
contribuinte paulista na condição de comércio varejista, com receita anual
superior a R$ 81 mil reais, deve usar o eSAT para registrar suas vendas. O
comércio varejista paulista, que em 30 de junho de 2015 estava usando o Emissor
de Cupom Fiscal deverá substituir pelo eSAT quando este ECF completar cinco
anos de uso (lacração inicial). Exemplo para identificar quando o comércio
varejista deve substituir o ECF pelo eSAT Lacração inicial do ECF: – 1º de
dezembro de 2014 – equipamento deverá ser substituído pelo eSAT até 1º de
dezembro de 2019. – 1º de janeiro de 2015 – equipamento deverá ser substituído
pelo eSAT até 1º de janeiro de 2020. Informações sobre o ECF Será que o
ECF em uso na sua empresa já deveria ter sido substituído pelo eSAT? Atenção:
os documentos fiscais emitidos através de equipamento não autorizado pelo fisco
são considerados inidôneos. Para consultar informações sobre o ECF em uso,
acesse o serviço do Posto Fiscal eletrônico com a senha de contribuinte ou
contador. Evite multas Se a sua empresa está usando ECF indevidamente para
registrar as suas vendas, regularize imediatamente, substituindo-o pelo eSAT e
evite multas (art. 527 do RICMS/00).