MULTA
DE 10% DO FGTS É EXTINTA A PARTIR DE 2020
Em
decorrência do artigo 25 da Medida
Provisória 905/2019 foi extinta, a partir de 1º de janeiro de
2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida
de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos,
referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência
do contrato de trabalho.
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