1-)Antes do advento da Lei
13874, para ser uma sociedade com proteção de limitada era obrigatório colocar
um sócio com 1% (exemplo: pai, mãe, filho etc), para ter toda proteção de uma
empresa LIMITADA.
2-)Ai o governo lançou um modo
de sociedade EIRELI (empresário
individual de responsabilidade ltda), mas o sócio único tinha que integralizar
o capital social em 100 (cem) salários mínimos e muitos não tinham este capital
e tinha que colocar um outro sócio como falei muitas vezes o pai, a mãe etc,
somente para cumprir uma exigência “tola”.
3-)O que ocorria até então caso
este sócio fictício viesse a falecer por exemplo, tinha que entrar no inventário
“espólio” trazendo transtornos para o real sócio etc.
4-)ISTO ACABOU, com Sociedade
Limitada Unipessoal
A
Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual,
caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio
proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus
bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Resumo:
Todas empresas que se encaixam neste situação podem alterar seu contrato social
modificando para Sociedade Limitada Unipessoal, respeitando o seguinte:
a-)A
empresa terá a razão social o nome civil, acrescido da expressão: Sociedade Unipessoal
Ltda.
b-)E se
coloca uma cláusula na alteração do
contrato o nome da empresa como: NOME FANTASIA.