URGENTE,
FAVOR LER COM MÁXIMA ATENÇÃO
Da obrigatoriedade de envio da DCTF Web, do eSocial.
1-)A partir da competência outubro de 2021, a
substituição ocorrerá, também para fins previdenciários para todas empresas inclusive
MEI.
2-)É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal
deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos
geradores.
3-)Quando o prazo previsto não acontecer em dia
útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil.
4-)Esta obrigação será efetuada pelo nosso Departamento Fiscal e
Departamento Pessoal, para gerar a guia da DCTFWeb.
5-)Senhores clientes por gentileza se atentar ao prazo de envio das
informações para que não haja retificação dos impostos e multas.
6-)A empresa deve enviar a documentação fiscal (notas fiscais de saídas/entradas/serviços
prestados/serviços tomados etc) até o dia 5 de cada mês para que
tenhamos tempo hábil para os fechamentos fiscais, envio da reinf e para que o departamento
pessoal possa fazer a DCTF Web também no prazo.
Dúvidas
enviar e-mail para:
Atenciosamente,