MEI – Microempreendedor Individual Que Tenha
Empregado Já Está na Fase 2 do eSocial
De acordo
com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor
Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único
empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso
salarial da categoria profissional.
De acordo com a
legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual
(MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que
receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria
profissional.
E é justamente
nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma
de Implementação o do eSocial.
Para este grupo de
empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e
previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir da
janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:
· Fase 1 (Jan/2019):
Cadastro do Empregador e Tabelas;
· Fase 2 (Abr/2019):
Cadastro do Trabalhador e Eventos não Periódicos;
· Fase 3 (Jul/2019)
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
· Fase 4 (Out/2019):
DCTFWeb Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
· Fase 5 (Jul/2020):
Eventos SST.
Desde 16.04.2019
está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo
simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nota: O MEI sem
empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.
A partir do momento
que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório, momento em que o
MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo com a etapa do
andamento do cronograma.
Atualmente, existem
8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150
mil possuem empregado formalizado.
Muitos MEI´s não
contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e por falta de
recursos para bancar os custos da contratação de um contador para prestar tais
informações.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI
precisa aderir ao eSocial?
→ Não. Apenas os
Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um
funcionário.
2. Se a folha de
pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas
no sistema a partir do dia 16/04/2019?
→ Até julho, o
eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de
outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
→ Deverá enviar os
registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2019/05/14/mei-microempreendedor-individual-que-tenha-empregado-ja-esta-na-fase-2-do-esocial/