quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão


Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão
TEMPO DE LEITURA: 2 MINUTOS         
A PLANIZZA LEMBRA QUE:
1-)SE JÁ TEM UM PARCELAMENTO NÃO PODERÁ FAZER OUTRO;
2-)PORÉM ESTAMOS ESTUDANDO VIABILIDadES DE DEFESA PERANTE AO FISCO, ou seja estamos analisando algo via judicial se for o caso;
3-)lembramos que a exclusão de dá por vários motivos e não só débitos, EXEMPLO: for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; • for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; • a ME ou EPP não emitir documento fiscal E ETC
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime. Empresas que possuem débito federal começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
De acordo com a ordem de Intimação
A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Regularização das pendências
Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.