Simples Nacional: Devedores começam receber Termo
de Exclusão
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MINUTOS
A PLANIZZA
LEMBRA QUE:
1-)SE
JÁ TEM UM PARCELAMENTO NÃO PODERÁ FAZER OUTRO;
2-)PORÉM
ESTAMOS ESTUDANDO VIABILIDadES DE DEFESA PERANTE AO FISCO, ou seja estamos analisando
algo via judicial se for o caso;
3-)lembramos
que a exclusão de dá por vários motivos e não só débitos, EXEMPLO: for constatado que durante o
ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o
valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividade; • for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições
de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses
justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos
ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
• a ME ou EPP não emitir documento fiscal E
ETC
A Receita Federal começou notificar os devedores
optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de
Exclusão do Regime. Empresas que possuem débito federal começaram a receber
através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional o Termo de
Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
A
Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional
através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
As
empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram
a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de
2020.
Os
débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o
valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não
está suspensa.
O
Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art.
29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
De
acordo com a ordem de Intimação
A
empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar
contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Regularização
das pendências
Se
a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência
do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém,
se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir
outro Termo de Exclusão.
Uma
das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é
não possuir débitos tributários.
Se
você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo
para regularizar os débitos e evite a exclusão.