02/03
- Contabilidade na TV
Advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro alerta:
“Quem não atentar para as novas regras pode cair na malha fina”
Começou
dia 1º de março, o prazo para cerca de 28,8 milhões de contribuintes enviarem
suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF à Receita Federal do
Brasil – RFB. O documento pode ser preenchido até 30 de abril. Uma das grandes
novidades para este ano está na declaração de bens, uma vez que foram incluídos
campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a
imóveis, por exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição
no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é
solicitado o Registro Nacional de Veículo – Renavan
De
acordo com o advogado tributarista Felipe Lückmann Fabro, essa questão pode ser
um complicador para o contribuinte: “O objetivo do fisco ao solicitar esses
dados é ampliar ainda mais sua base de informações. Neste sentido, o registro
dos imóveis vai dar um pouco mais de trabalho na hora de preencher a
declaração. Quem não estiver atento pode estar sujeito a multas ou até mesmo
cair na malha fina”, alerta o especialista.
Fabro
lembra que alguns casais, inclusive, podem recolher menos através de um
planejamento tributário conjunto, concentrando as despesas em um dos cônjuges
que opte pela declaração completa, enquanto o outro faz a opção pela declaração
simplificada.
Fabro
explica que há outras novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física – IRPF 2018 deste ano, entre elas destaque para:
-
Dependentes a partir de oito anos de idade devem ter número de CPF;
-
Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de
rendimentos tributáveis;
-
Declaração de bens: foram incluídos campos para preenchimento com informações
complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como de imóveis, por
exemplo, com data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão
público e registro no Cartório de Imóveis. Já para veículos, é solicitado o
Registro Nacional de Veículo – Renavan;
-
O Programa Gerador da Declaração – PGD permite a impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – Darf para pagamento das quotas do imposto,
inclusive as que estiverem em atraso
Quanto
antes a declaração for enviada, maiores serão as chances de a restituição ser
paga nos primeiros lotes. “Além disso, é importante não enviá-la na última
hora, já que pode haver um ou mais contratempos. Por exemplo: se o contribuinte
precisar realizar alguma correção na declaração, ele terá mais tempo hábil se o
documento for entregue no início do prazo”, afirma Fabro.
Outra
dica do especialista é primeiro reunir os documentos necessários para depois
preencher a declaração.
Estão
obrigados a prestação de contas os contribuintes: que receberam, no ano de
2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja,
quem teve renda mensal superior a R$ 1.903,98; que tiveram rendimentos não
tributáveis acima de R$ 40 mil; que trabalham no campo e que tiveram rendimento
anual bruto acima de R$ 128.308,50; que investiram qualquer valor em bolsa de
valores, mercado de capitais ou correlatos. Além disso, a obrigatoriedade se
estende aos trabalhadores que optarem pela isenção do imposto de renda sobre o
valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro
imóvel em território nacional no prazo de 180 dias e aos contribuintes com
imóvel ou terrenos em suas posses, com valor acima de R$ 300 mil.
*Felipe
Lückmann Fabro é advogado, sócio da Fabro & Menezes Advocacia, especialista
em Direito Tributário pela FGV/RJ.
Por De León Comunicações