segunda-feira, 23 de outubro de 2023

MTE Divulga Norma Sobre Aprendizagem Profissional

 

MTE Divulga Norma Sobre Aprendizagem Profissional


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje (20/10) a Portaria MTE 3.544/2023 que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro CNAP – Nacional de Aprendizagem Profissional e o CONAP – Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.

A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

Obrigatoriedade

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para:

– as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

– as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Remuneração

Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

  • salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
  • o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou
  • o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Validade

Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigência da Portaria MTE 3.544/2023 que entrará em vigor em 90 dias.


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

DEC (DOMICILIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE)

 Prezados Clientes,


Se sua empresa for comércio e indústria, doravante notificações, intimações etc, deverão ser acessadas pelo DEC (DOMICILIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE), deverá efetuar consultas semanais por lá, pois não haverá mais notificações, intimações etc via papel enviado pelo Governo do Estado de São Paulo.

O acesso deve ser feito através do certificado digital.

o link para cadastro é:  https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx

Dúvidas favor enviar e-mail para fiscal@planizza.com.br , que explicaremos como cadastrar e acessar.

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Obrigatoriedade de emissão da NFS-e (MEI) a partir de 1º de setembro de 2023

 

Obrigatoriedade de emissão da NFS-e  (MEI)  a partir de 1º de setembro de 2023

 

Prezados Clientes,

 

Os microempreendedores (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, e a emissão da NFS-e no portal nacional resulta em uma padronização e simplificação do processo de emissão de nota de serviços.

O novo sistema é gratuito e a obrigatoriedade de emissão de NFS-e no portal nacional será iniciada pelos microempreendedores individuais, que deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo.

 

Como Emitir NFS-e no Novo Sistema

Acesse o portal gov.br/nfse ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS

Faça o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma

Senha Forneça as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço

prestado e valor da nota O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

 

Cordialmente,

 

Planizza

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

MEI e a obrigação de emissão da NFS-e: entenda as novas regras

 

MEI e a obrigação de emissão da NFS-e: entenda as novas regras

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A partir de setembro de 2023, novas diretrizes impactarão a forma como o Microempreendedor Individual emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

A partir de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentará novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança, que tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores, visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país.

Em 30 de junho de 2022, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo principal dessa iniciativa é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.

Mudanças significativas para o MEI

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Em resumo, os municípios foram obrigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou adequando-se ao leiaute nacional.

Quem precisa emitir a NFS-e?

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções incluem um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.

Como emitir a NFS-e?

Para a emissão da NFS-e, o MEI deve utilizar um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções no mercado. É essencial que o MEI verifique as especificidades de emissão de nota fiscal em seu município.

Emissão de NFS-e para outros estados

O MEI pode emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem no mesmo estado ou não. Isso porque o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, e o que deve ser destacado na nota fiscal é o município de origem.

Com essas novas diretrizes, o MEI deve se manter informado e adaptar-se às novas exigências fiscais, garantindo a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.

Fonte: Portal Contábeis.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica, mas informações estão desatualizadas!

 Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica, mas informações estão desatualizadas!

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica, mas infelizmente o documento já foi divulgado desatualizado (02/08/2023)!

Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023 x PIS e COFINS

No que diz respeito ao PIS e a COFINS, as respostas às perguntas foram baseadas na Instrução Normativa nº 1.911/2019. Portanto, considerando a mudança na legislação, estão desatualizadas (Resposta à Pergunta 017).

Entenda o caso:

Em dezembro de 2022 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.121, que revogou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, que regulamentava a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Já em julho de 2023, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 2.121/2022, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.152, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Vale lembrar, que as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 foram alteradas pela Lei nº 14.592/2023.

Com isto, notamos que as perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023, não consta informação sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (tanto do débito como do crédito).

Importância do Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica

Se você quer estudar a tributação da pessoa jurídica, este banco de perguntas e respostas edição 2023 da Receita Federal, funciona como um roteiro, com fundamentação legal, mas fique atento à atualização da legislação tributária. Como citamos o caso que envolve a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Você já acompanha a nossa página do instagram?

Confira a seguir nota divulgada pela Receita Federal:

Publicado o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Simples Nacional
  • Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas
  • Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Os temas abordados estão divididos em 28 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.

O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.

Para visualizar o Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica – edição 2023, acesse aqui.

De acordo com a equipe técnica da Receita Federal:

Trata-se de compilação de perguntas formuladas por contribuintes ao Plantão Fiscal, bem como de abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na RFB.
Inicialmente concebido para esclarecer dúvidas e subsidiar os servidores do órgão na interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal relativo às matérias focalizadas, desde que se tornou disponível na internet para consultas por parte dos contribuintes, o Perguntas e Respostas tem ampliado seu escopo, alcançando hoje um universo bastante diversificado de usuários, dentro e fora da RFB.
Ressaltamos que não há com esse trabalho a pretensão de substituir conceitos ou disposições contidas na legislação em vigor. Busca-se, isto sim, esclarecer dúvidas e dar subsídios àqueles que operam com a matéria tributária.
Com vistas a um atendimento sempre mais efetivo às demandas desse universo cada vez mais amplo de consulentes, a Cosit não mede esforços para aperfeiçoar o material aqui apresentado. No entanto, é certo que uma publicação deste porte será sempre passível de aperfeiçoamentos, pelo que, desde já, agradecemos sugestões e críticas.
Esta versão está atualizada até 31 de dezembro de 2022.

Gostou desta matéria? Ao copiar informe a fonte!

Legislação do PIS e da Cofins:

Instrução Normativa nº 1.911/2019 – Revogada

Instrução Normativa nº 2.121/2022

Instrução Normativa nº 2.152/2023

Leis: 9.718/9810.637/200210.833/2003 e 14.592/2023.

Leia mais:

PIS e Cofins: Receita altera regulamento

PIS / COFINS – Governo converte MP 1159 em Lei

PIS e Cofins – Receita Federal consolida regras


quinta-feira, 20 de julho de 2023

DICAS IMPORTANTES

 

Prezado Cliente,
A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:
 
  • Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.
  • Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital E-CNPJ A1, porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.
  • Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade DE 1(UM) ANO, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.
  • Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.
  • O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:
DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br
DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br
DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br
DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br
PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br
  • Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.
  • A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).
  • Apenas escreva no corpo da nota fiscal de serviços “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e nada mais além disto.
  • A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).
  • Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
  • Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.
  • É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br
  • Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.
  • Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).
  • Se for ter venda ao consumidor no balcão (comércio varejista é obrigado a compra do SAT (sistema emissor nota fiscal ao consumidor final), sobre pena de ser autuado, duvidas estamos a disposição para esclarecer.
  • Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.
  • Pense bem antes de aplicar dinheiro em investimentos  na pessoa jurídica, pois por ora do resgaste vai incidir imposto sobre o lucro da aplicação, na dúvida fale conosco.
  • O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variação mensal, então todo mês solicitar  ao e-mail acima.
  • Não pagar impostos significa que não poderá ser distribuídos LUCROS com isenção de imposto de renda e INSS, caso tenha débitos nos consultar para parcelar, e-mail para contato fiscal@planizza.com.br e dp@planizza.com.br
  • Empresas do Simples Nacional anexo IV e empresas do regime do lucro presumido e real, quando cedem mão de obra, por Lei tem que reter na nota fiscal 11% de INSS, sendo que está retenção será compensada com pagamentos das guias de GPS da empresa, dúvidas favor falar conosco pelo e-mail planizza@planizza.com.br
    Entrar em nosso site www.planizza.com.br e conferir matéria completa na aba NOTICIAS.
  • Sempre consulte a Planizza ser for comprar veículos ou imóveis na pessoa jurídica.
  • SIL (SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO) que também tem o nome de CRI/VRE, é um documento que confere o licenciamento nos órgãos (bombeiro, vigilância sanitária etc), a Planizza envia quando da abertura da empresa, cada órgão tem um prazo de vencimento, este documento deve ser afixado em local visível e próximo ao vencimento nos comunicar para renovarmos.
  • Todo ano as prefeituras enviam pelos correios uma taxa chamada ou TFE (taxa fiscalização do estabelecimento) ou outro nome na prática independemente do nome é uma taxa de licença de funcionamento não recebendo nos comunique, normalmente o prazo que as prefeituras enviam é via de regra entre janeiro e março, não recebendo nos comunique.
  • Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável
 
Cordialmente,
Planizza

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Trabalhista - Aprovada Lei sobre Igualdade salarial entre mulheres e homens

 

A Lei nº 14.611/2023 passa a dispor sobre a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens, nos termos da regulamentação, para a realização de trabalho de igual valor ou o exercício da mesma função.

Destacamos a seguir as disposições da referida Lei.

DISCRIMINAÇÃO - DANOS MORAIS - MULTA

Além das disposições que já constavam no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre equiparação salarial, foi acrescentado que:

a) na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto;

b) no caso de infração ao citado art. 461 da CLT, a multa administrativa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

IGUALDADE SALARIAL - MEDIDAS

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

a) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

b) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

c) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

d) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

e) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA

Fica ainda determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Na hipótese de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Os mencionados relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam:

a) a comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;

b) acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

PLANO DE AÇÃO PARA MITIGAÇAO DA DESIGUALDADE

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

PODER EXECUTIVO - PLATAFORMA DIGITAL - DISPONIBILIZAÇÃO

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a LGPD, além das informações previstas nos relatórios de transparência salarial das empresas, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de:

a) violência contra a mulher;

b) vagas em creches públicas;

c) acesso à formação técnica e superior;

d) serviços de saúde; e

e) demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

(Lei nº 14.611/2023 - DOU de 04.07.2023)

 

terça-feira, 27 de junho de 2023

LEREM COM MUITA ATENÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Prezados Clientes,

 

A Instrução Normativa no 2.094, de 15 de julho de 2022, a partir de 01/07/2023 passarão a ser declaradas, via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP.

Somente após a liquidação da sentença e o trânsito em julgado (ou seja, quando não houver  mais a possibilidade de recurso) é que as informações deverão ser enviadas ao eSocial.

Será criado no módulo Web o ambiente “Processo Trabalhista”, que permitirá as consultas, edições e inclusões de todos os eventos relativos aos processos trabalhistas. Este módulo fará parte do sistema, portanto, será possível acessar todas as informações necessárias no manual de orientação do eSocial, disponível em documentação técnica, localizado no site do eSocial.

 

As empresas precisarão comunicar qualquer processo trabalhista, independentemente da

decisão, seja ela favorável ou não, através dos eventos S-2500 e S-2501. Para então recolher, se necessário, os impostos previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF).

O evento S-2500 deverá ser utilizado para registrar as informações decorrentes dos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e dos acordos celebrados nos âmbitos das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Desta forma, deverá ser detalhado tudo que está sendo pleiteado e a decisão final.

Já o evento S-2501 será para considerar os valores para recolhimentos dos impostos

previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF), inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo com as sentenças proferidas.

Portanto, nos casos em que houver recolhimentos, o pagamento também passará a ser via DARF unificado (INSS e IRRF) da DCTFWeb, emitido através do Portal e-CAC.

IMPORTANTE:

Por se tratar de informações voltados à área do Direito Trabalhista e por existirem

particularidades individuais em cada processo, a Planizza não é apta e nenhum escritório é a atender o preenchimento destes registros sem que as informações relativas a processos trabalhistas sejam tempestivamente reportadas ao Departamento Pessoal.

Desta forma, os empregadores devem adequar-se junto ao seu Departamento Jurídico.

Continua sob responsabilidade da Planizza as emissões das guias para pagamentos, desde que seguido o fluxo necessário, com as devidas sinalizações em tempo hábil.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Dúvidas e-mail dp@planizza.com.br

 

Cordialmente,

quinta-feira, 1 de junho de 2023

PERSE

 A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


 

O PERSE reduz a zero, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
 

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:


Hotéis (5510-8/01);

Apart-hotéis (5510-8/02);

Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);

Campings (5590-6/02),

Pensões (alojamento) (5590-6/03);

Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);

Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);

Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

Criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420- 0/01);

Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

Casas de festas e eventos (8230-0/02);

Produção teatral (9001-9/01);

Produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);

Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);

Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);

Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

Restaurantes e similares (5611-2/01);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);

Agências de viagem (7911-2/00);

Operadores turísticos (7912-1/00);

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

Terão direito à fruição do Perse, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:

- Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);

- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);

-Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);

- Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);

transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);

restaurantes e similares (5611-2/01);

-Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

- Agências de viagem (7911-2/00);

operadores turísticos (7912-1/00);

- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);

- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).       



Lei nº 14.592, de 2023, também dispõe sobre:

- Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;

- Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;

- Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;

- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e

- Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.


Fonte: LegisWeb Consultoria