quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

FÉRIAS COLETIVAS E FONES EMERGÊNCIA

 Prezados Clientes,



1-)Conforme informado em e-mail anterior a Planizza estará em férias coletivas no período de 24/12/2021 a 2/1/2022, retornando em 03/1/2022 as 9 hs, já na nova sede Rua Conselheiro Lafayette, 792 - Barcelona, São Caetano do Sul/SP.

2-)Não deixem por favor principalmente questões do departamento pessoal para última hora.

3-)Os fones de emergência neste período são:

9-9874-9990
9-9880-3333
9-8999-4513

Desejamos a todos um feliz Natal e Ano Novo com saúde, paz e proteção e que nossa parceria se estenda por longo tempo.

Att,
Planizza

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

NOVA SEDE

 Prezados clientes,


1-)Estaremos na nova sede da Planizza a partir de 3/01/2022

2-)A nova sede é Rua Conselheiro Lafayete, 792 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul/SP

5-)Que Deus abençoe a todos nossos clientes e a Planizza nesta nova sede.

Att,
Planizza

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

FÉRIAS E ASSUNTOS DIVERSOS

 Prezados clientes,


Mais um ano que está chegando ao fim, muitas dificuldades, porém estamos cheios de esperança e a Planizza agradece a todos pela confiança e parceria já desejando Feliz Natal e próspero Ano Novo.

REFORÇANDO ALGUNS PONTOS:

1-)As empresas que entrarão em férias coletivas deverão procurar nosso departamento pessoal para todos os trâmites até dia 01/12/2021

2-)A DCTF(INSS) sobre décimo terceiro de seus funcionários vence dia 20/12/2021, não confundir com a DCTF(INSS) sobre folha de pagamento do mês 11/2021 que também vence em 20/12/2021

3-)A Planizza terá expediente até dia 23/12/2021 retornando no dia 3/01/2022 por isso se programem quanto a demissões/admissões e solicitações diversas.

4-)Neste período de férias coletivas da Planizza anotem os whatSapp de emergência;

9-9874-9990 
9-9980-3333
9-8999-4513

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Prezados Clientes,

 
O presente informativo tem por objetivo reforçar a obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial.
 
A transmissão dos arquivos relativos à SST vem sendo prorrogada desde a implantação do eSocial e, neste momento, com a adequação dos fornecedores deste serviço e a simplificação do eSocial, faz-se obrigatório o início das transmissões.
 
Ressaltamos a importância de manter todos os laudos e obrigações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho em dia. O eSocial não alterou  nenhuma legislação, tendo sido implantado para facilitar a disponibilização das informações ao Governo Federal sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
 
As empresas continuam com as mesmas responsabilidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social no que se refere à elaboração dos  programas de Saúde e Segurança no Trabalho previstos na legislação vigente, sendo os principais:
 
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7);
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9);
  • Análise das Instalações Elétricas – NR10;
  • Análise de Insalubridade - NR 15;
  • Análise de Periculosidade - NR 16;
  • Análise Ergonômica do Trabalho - NR 17;
 
 
 
  • Cursos e treinamentos diversos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
 
A geração e transmissão de  qualquer evento de SST é de responsabilidade absoluta de cada empresa cliente.
 
Os fornecedores de serviço de SST se adequaram, cada um de uma forma, para cumprir esta obrigatoriedade. Deste modo, é de grande importância que o cliente entre em contato com sua prestadora de serviços para verificar qual será a forma de transmissão.
 
As opções conhecidas até o presente momento são:
 
  • A própria empresa prestadora de serviços realiza a transmissão, com utilização de certificado digital;
  • A empresa prestadora de serviços fornece o arquivo XML para importação no sistema de folha de pagamento e a transmissão será realizada por este;
 
 
Caso a opção do cliente seja o fornecimento do arquivo XML para que a transmissão seja realizada pela Planizza, não haverá nossa responsabilidade nas informações prestadas, bem como não haverá consultas e conferências a este respeito, apenas realizaremos única e exclusivamente a devida transmissão.
 

Eventos a serem transmitidos:

üS-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho:

Neste evento será informado a ocorrência de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
 

üS-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO):

Neste evento será informado o detalhamento do atestado de saúde ocupacional e seus respectivos exames complementares. Exames admissionais, demissionais, periódicos e retorno ao trabalho.
 

üS-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Neste evento vincula-se cada trabalhador ao seu ambiente de trabalho, informando os riscos existentes e suas características, as proteções coletivas e individuais utilizadas.
 
 
 

Cronograma atual do eSocial:

 
 
  • Grupo 1 - Entidades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Outubro/2021

 
  • Grupo 2 - Demais entidades, exceto:
Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
Empresas constituídas após 1º/07/2018 que não fizeram opção pelo Simples Nacional.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 3 - Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacionalempregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 4 - Entes públicos e as organizações internacionais e instituições integrantes, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Julho/2022

 
 
 
 
Dúvidas  enviar e-mails para:
 
 
 
cida@planizza.com.br ou lais@planizza.com.br
 
 
 
Cordialmente,
 
 
 
Planizza
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

CENÁRIO 2022

 O cenário do ano de 2022 vai apresentar muitos desafios para os empresários, inflação alta, provável recessão, falta de insumos, juros altos etc.

É muito importante empresário que V.S. se alinhe com seu contabilista e faça reuniões periódicas para análise de seu balanço patrimonial, analisando custos, despesas, margem de lucro, questões de passivos tributários etc.
A contabilidade pode ajudar e muito.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

DCTF-WEB

 

URGENTE, FAVOR LER COM MÁXIMA ATENÇÃO

 


Da obrigatoriedade de envio da DCTF Web,  do eSocial.

1-)A partir da competência outubro de 2021, a substituição ocorrerá, também para fins previdenciários para todas empresas inclusive MEI.

 

2-)É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

 

3-)Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil. 

 

4-)Esta obrigação será efetuada pelo nosso Departamento Fiscal e Departamento Pessoal, para gerar a guia da DCTFWeb.

 

5-)Senhores clientes por gentileza se atentar ao prazo de envio das informações  para que não haja retificação dos impostos e multas.

 

6-)A empresa deve enviar a documentação fiscal (notas fiscais de saídas/entradas/serviços prestados/serviços tomados etc) até o  dia 5 de cada mês  para que tenhamos tempo hábil para os fechamentos fiscais, envio da reinf e para que o departamento pessoal possa fazer a DCTF Web também no prazo.

 

Dúvidas enviar e-mail para:

 

Isabel@planizza.com.br

Dharley@planizza.com.br

cida@planizza.com.br

lais@planizza.com.br

 

Atenciosamente,

 

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

 

Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

Saiba mais informações sobre o assunto abaixo:

No último dia 27 de agosto foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ARQUIVO XML

 

Prezados Clientes,

 

1-)A Planizza sempre informou a necessidade do arquivo ser mantido nas nuvens etc, sobre notas fiscais de compra e venda o famoso XML sejam feitas por V.S.

 

2-)As multas são onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista

para ambas as partes.

 

3-)O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.

E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.

 

4-)Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo)

 

5-)Sempre sugerimos que adquiram um sistema que armazena o XML, caso sua empresa seja fiscalizada pelos órgãos competentes e desta forma consiga enviar a fiscalização todo o arquivo.

 

Dúvidas estamos a disposição.

 

Att,

 

Planizza

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

DITR

 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021

quinta-feira, 1 de julho de 2021

PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).

 

PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA (AINDA NÃO ESTÁ VALENDO).

Pessoas Físicas

 

Atualização daTabela do Imposto de Renda, aumento de 31% na faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 e revisão das demais faixas; Modelo Simplificado na Declaração de IR fica restrito para quem recebe até R$ 40 mil por ano

 

Atualização do Valor de Imóveis

 

Permissão para reajustar o valor dos imóveis na Declaração de IR mediante pagamento de 5% sobre a acréscimo

 

Tributação de lucros/dividendos

 

Tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20%, com isenção até R$ 20 mil por mês para micro e pequenas empresas

 

Pessoas Jurídicas

 

Alíquota do IRPJ Redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023 (mantido o adicional de 10%)

 

Juros sobre Capital Próprio

 

Vedação da possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio

 

Lucro Real Anual A apuração anual deixa de existir e somente a apuração trimestral será permitida

 

IRPJ e CSLL Aproximação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL

 

Mercado Financeiro

 

Operação em Bolsa de Valores

 

A apuração do IR passa a ser trimestral e alíquota unificada em 15%

 

Renda Fixa e Fundos

 

A alíquota fica unificada em 15% sobre os rendimentos, acabando com o escalonamento de 15% a 22,5%

 

Entre outras, vamos aguardar

 

terça-feira, 1 de junho de 2021

LEIA NOSSO E-BOOK

 https://bac63a7b-ab55-4a3f-a1a3-15ec9e06198a.filesusr.com/ugd/dc929a_2ffb0c395a4342609b09cef938070988.pdf

quinta-feira, 25 de março de 2021

Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

 Prezados Clientes,


1-)CASO QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO NA NOVA DATA DE VENCIMENTO (PRORROGADO), OU QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO E DUAS QUOTAS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA GERARMOS A DAS DESTA FORMA.

2-)MAS SE QUISER PAGAR NO VENCIMENTO ORIGINAL NÃO HÁ PROBLEMAS.


Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração  de março a maio de 2021, da seguinte forma:
 
 
Período de ApuraçãoVencimento NormalNovo Vencimento
Março/202120-4-202120-7-2021
Abril/202120-5-202120-9-2021
Maio/202121-6-202122-11-2021
 
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
 
 
Período de Apuração1ª Quota2ª Quota
Março/202120-7-202120-8-2021
Abril/202120-9-202120-10-2021
Maio/202122-11-202120-12-2021
 
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 
 
 


 Att,
Planizza

terça-feira, 2 de março de 2021

HOME OFFICE

 Prezados Cientes,

 
Em função do agravamento da pandemia e para segurança de nossa equipe profissional informamos que:

a-)Toda equipe estará em home office inclusive os sócios a partir de 3/3/2021 até 31/3/2021.

b-)Trata-se de medida temporária que será reavaliada após o prazo acima.

c-)O que mudará para V.S.? a resposta é NADA, pois:

1-)Os telefones continuam o mesmo preferencialmente o 4220-2565 e 2379-5198

2-)Os celulares dos sócios e whatsapp são:

Silvio 9-9874-9990
Fábio 9-8999-4513
Cida 9-9880-3333
César 9-8311-7511

3-)O WhatSapp Planizza 9-4024-2704

4-)Os e-mails de toda equipe continuam os mesmos.

5-)O horário de funcionamento continua o mesmo das 9 h as 18 h de segunda a sexta feira

6-)Temos também agora dispositivos que permitem reuniões on-line (VIA VÍDEO).

Certo de termos tomado a decisão correta e torcendo para que mortes e infecções sejam reduzidas a zero.

Agradecemos vossa compreensão.

Att,
Planizza
 

segunda-feira, 1 de março de 2021

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO IRPF

 

Informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídicas, tais como: salários, alugueis,

pró-labores, aposentadorias, etc;  (NO CASO DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEFICIOS RECEBIDOS PELO INSS entrar no site do INSS e procurar aba extrato para imposto de renda).

Saque emergencial inclusive do FGTS.

Informes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras e saldo conta corrente.

Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes.

Comprovantes de outros rendimentos, se houver.

Informes de Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL PAULISTANA.

Doações e pagamentos efetuados:

Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis,

instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc.

É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e

pagamentos

Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência

(cônjuge, filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos;

ATENÇÃO: Para dependentes, independentemente da idade, é obrigatório informar seu CPF.

Bens e direitos:

Comprovante de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações societárias,

aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;

É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/

direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;

Em relação a veículos, necessário informar o número do RENAVAM;

Em relação a imóveis, necessário informar:

- Inscrição imobiliaria;

- Data de aquisição;

- Área total do imóvel;

- Número da Matrícula do imóvel;

- Nome do cartório onde o mesmo se encontra registrado (se for o caso)

Dívidas e ônus reais:

Comprovantes de dívidas e ônus assumidos;

É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da

dívida e os valores contraídos e/ou pagos.

Ultima declaração se não foi feito pela Planizza

E tudo que achar necessário também.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Parcelamento especial débitos inscritos na Procuradoria

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PORTARIA Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

CAPÍTULO I

DA TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):

I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

III - os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

§1º O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos máximos previstos na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018.

§2º A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.

Art. 3º São modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União de que trata esta Portaria:

I - para as pessoas físicas:

a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020; e

b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

II - para as pessoas jurídicas:

a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e

d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, a adesão às modalidades de negociação previstas nesta Portaria implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Art. 5º Aplicam-se às modalidades de negociação previstas nesta Portaria, no que não lhe for contrário, as normas contidas nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, em especial em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.

Art. 6º O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata o art. 2º desta Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 Att,
Planizza

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Justa causa: entenda o tipo de demissão

 

Justa causa: entenda o tipo de demissão

O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados. Porém, vamos entender o que é e quando deve e pode ser usado esta ferramenta.

Justa causa é a forma mais extrema de uma advertência, ela é em resumo o desligamento do empregado motivado por uma ação que prejudica de forma direta a empresa, em muitas vezes, não apenas no fator financeiro. A justa causa é aplicada quando a empresa entende que além de não er possível a solução dos problemas por meios mais brandos, é perceptível que a portura do empregado esta interferindo em sua produção e até mesmo impactando seus colegas. O que diretamente gera danos a empresa em variadas esferas.

CLT prevê justa causa em determinadas situações caso as mesmas sejam reincidências, vamos conhece-las abaixo subdivididas em alíneas:

Alínea "a": ato de improbidade: A improbidade quer dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi desonesto, desrespeitoso ou mau intencionado em seu ambiente de trabalho.

Alínea "b": incontinência de conduta ou mau procedimento: É um dos casos mais abrangentes, pois nesta questão se enquadram as situações onde o empregado não mantém boa conduta no ambiente de trabalho, seja por meio de palavras, atos ou posturas.

Alínea "c": negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço: Este caso é bem mais comum do que pensamos, pois não são poucos os relatos de colaboradores vendendo segredos da empresa, ou situações de venda, comercio dentro da empresa (alguém tem colegas que vendem produtos de beleza, ou outros ?)

Alínea "d": condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver envolvido numa ação criminal, visto que a lei considera tal circunstância como falha grave. Mas vale ressaltar que o julgamento considerando o empregado culpado é de vital importância nesta questão.

Alínea "e": desídia no desempenho das respectivas funções. Quando abordamos o tema Desídia, segundo o Aurélio significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo", "negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso “corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de trabalho.

Alínea "f": embriaguez habitual ou em serviço. Este é um dos casos onde a primeira situação pode ensejar justa causa. Observando-se o ato de punição imediata após identificação do caso.

Alínea "g": violação de segredo da empresa. Outra falta que na primeira observação, pode ser aplicada justa causa. Tomemos como exemplo as industrias de produtos químicos, e algum empregado que tenta fornecer uma fórmula para a concorrência. Vale ressaltar que o vazamento de segredos empresariais pode ser considerada falha grave mesmo se o empregado não tiver a intenção de fazê-la.

Alínea "h": ato de indisciplina ou de insubordinação: Quando o empregado desobedece às ordens diretas dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa.

Alínea "i": abandono de emprego. Apesar de abandoinar o emprego já nos passar uma sensação de que o empregado não possui intenção de retornar, é preciso abordarmos o tema. Pois não são poucos os casos onde após 40 dias de sumiço total, o colaborador retorna como se extivesse oltando do almoço. Abandonar o emprego constitui falta grave. Além disso, é preciso entender como se configura o abandono de emprego. A CLT não possui um prazo para tal situação, porém os tribunais entendem que se o empregado faltar mais de 30 dias, sem justificativa, é gerado o abandono de emprego.

Alínea "j": ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Resumidamente, bater em alguém no ambiente de trabalho ou difamar empresa/colegas, é falta grave.

Alínea "k": ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, a lei contempla de forma exclusiva como falta grave, a violência, tanto a psicológica quanto a física contra os superiores, chefes e patrões. Ou seja, ofensar, agressões verbais, agressões físicas, difamações ou outras, dão motivo para o empregador proceder com a demissão por justa causa.

Alínea "l": prática constante de jogos de azar. Esta é auto explicativa. Jogos de azar são proibidos não apenas em seu horário de trabalho no nosso país.
Alínea "m": perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Diz respeito a funções específicas (advogados, por exemplo, precisam estar inscritos na OAB; médicos, no CRM da sua localidade). Se por conduta dolosa o profissional perde seu registro, é passível de justa causa.

Podemos considerar as palavras do Especialista em Direito do Trabalho Cristian Ragazzon: “É de vital importância que a empresa conheça seus direitos, usando a legislação aliada a seus valores para formular seu regimento interno. Fazer isso de maneira que fique claro a todos quais são seus diretos e deveres.

Além de ser muito importante que as regras da empresa e a conduta esperada de cada um, fiquem sempre visíveis e documentadas. Podemos fazer um exercício para saber se estamos agindo corretamente em relação a isso.: Imagine-se entrando pela primeira vez na sua empresa sem um guia e ninguém para lhe direcionar sobre missão, visão e valores da empresa. Você saberia como agir de forma linear ao que a empresa busca? Se sua resposta foi não, reveja suas políticas internas.”

É importante, portanto, manter sempre as regras da empresa a disposição de todos. Isso serve não apenas para que todos fiquem informados, mas também serve de prova em casos onde se faça necessário comprovação documental.

Vale lembrar que o ato de demissão por justa causa deve ser sempre bem considerado e quem sempre indicamos que a empresa possua consultoria jurídica para tal, pois em casos de faltas graves não comprovadas, há sempre consequências que podem ser indenizações, readmissões e etc.

 

OBSERVAÇÃO: SEMPRE CONSULTAR A PLANIZZA antes de demitir por justa causa.