quinta-feira, 20 de julho de 2023

DICAS IMPORTANTES

 

Prezado Cliente,
A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:
 
  • Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.
  • Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital E-CNPJ A1, porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.
  • Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade DE 1(UM) ANO, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.
  • Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.
  • O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:
DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br
DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br
DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br
DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br
PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br
  • Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.
  • A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).
  • Apenas escreva no corpo da nota fiscal de serviços “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e nada mais além disto.
  • A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).
  • Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
  • Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.
  • É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br
  • Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.
  • Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).
  • Se for ter venda ao consumidor no balcão (comércio varejista é obrigado a compra do SAT (sistema emissor nota fiscal ao consumidor final), sobre pena de ser autuado, duvidas estamos a disposição para esclarecer.
  • Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.
  • Pense bem antes de aplicar dinheiro em investimentos  na pessoa jurídica, pois por ora do resgaste vai incidir imposto sobre o lucro da aplicação, na dúvida fale conosco.
  • O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variação mensal, então todo mês solicitar  ao e-mail acima.
  • Não pagar impostos significa que não poderá ser distribuídos LUCROS com isenção de imposto de renda e INSS, caso tenha débitos nos consultar para parcelar, e-mail para contato fiscal@planizza.com.br e dp@planizza.com.br
  • Empresas do Simples Nacional anexo IV e empresas do regime do lucro presumido e real, quando cedem mão de obra, por Lei tem que reter na nota fiscal 11% de INSS, sendo que está retenção será compensada com pagamentos das guias de GPS da empresa, dúvidas favor falar conosco pelo e-mail planizza@planizza.com.br
    Entrar em nosso site www.planizza.com.br e conferir matéria completa na aba NOTICIAS.
  • Sempre consulte a Planizza ser for comprar veículos ou imóveis na pessoa jurídica.
  • SIL (SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO) que também tem o nome de CRI/VRE, é um documento que confere o licenciamento nos órgãos (bombeiro, vigilância sanitária etc), a Planizza envia quando da abertura da empresa, cada órgão tem um prazo de vencimento, este documento deve ser afixado em local visível e próximo ao vencimento nos comunicar para renovarmos.
  • Todo ano as prefeituras enviam pelos correios uma taxa chamada ou TFE (taxa fiscalização do estabelecimento) ou outro nome na prática independemente do nome é uma taxa de licença de funcionamento não recebendo nos comunique, normalmente o prazo que as prefeituras enviam é via de regra entre janeiro e março, não recebendo nos comunique.
  • Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável
 
Cordialmente,
Planizza

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Trabalhista - Aprovada Lei sobre Igualdade salarial entre mulheres e homens

 

A Lei nº 14.611/2023 passa a dispor sobre a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens, nos termos da regulamentação, para a realização de trabalho de igual valor ou o exercício da mesma função.

Destacamos a seguir as disposições da referida Lei.

DISCRIMINAÇÃO - DANOS MORAIS - MULTA

Além das disposições que já constavam no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre equiparação salarial, foi acrescentado que:

a) na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto;

b) no caso de infração ao citado art. 461 da CLT, a multa administrativa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

IGUALDADE SALARIAL - MEDIDAS

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

a) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

b) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

c) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

d) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

e) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA

Fica ainda determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Na hipótese de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Os mencionados relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam:

a) a comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;

b) acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

PLANO DE AÇÃO PARA MITIGAÇAO DA DESIGUALDADE

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

PODER EXECUTIVO - PLATAFORMA DIGITAL - DISPONIBILIZAÇÃO

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a LGPD, além das informações previstas nos relatórios de transparência salarial das empresas, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de:

a) violência contra a mulher;

b) vagas em creches públicas;

c) acesso à formação técnica e superior;

d) serviços de saúde; e

e) demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

(Lei nº 14.611/2023 - DOU de 04.07.2023)