quarta-feira, 17 de junho de 2020

MDFe: novas obrigatoriedades entram em vigor nos próximo dias


As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) que foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus, entrarão em vigor a nível nacional no dia 06 de julho de 2020. Confira o que muda e esteja preparado para evitar rejeições e problemas com o Fisco.
O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. 
Sendo assim, o MDFe deve ser emitido:
·         Pelo contribuinte emitente de CTe (Modelo 57) optante de qualquer regime;
·         Pelo contribuinte emitente de NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).
MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil 
Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 
Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 
MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020
As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020
Novas rejeições para quem não se adequar ao MDFe integrado
Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:
·         Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
·         Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
·         Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
·         Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
·         Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
·         Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
A atualização do MDFe Integrado já foi implantada com sucesso no 06/04/2020. No Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, existe um aviso emitido em 23/03/2020 pela Coordenação Técnica do ENCAT, estipulando que o MDFe Integrado entra em vigor dia 06/07/2020
Evite rejeições e problemas com o Fisco
A empresa que não cumprir com as novas exigências estará sujeita a rejeições do MDFe, além de sofrer multas e outras sanções em caso de fiscalização, a qual hoje em dia pode ser realizada por meio online, sem a necessidade da presença física de um agente fiscal. 

Dúvidas passar e-mail para isabel@planizza.com.br me copiando planizza@planizza.com.br

Att,

Planizza

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas


PRONAMPE
Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas
Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que se encaixam na linha de crédito do Pronampe.
04/06/2020 08:55:22

OBSERVAÇÃO PLANIZZA SE NÃO RECEBER A CARTA LIGAR PARA SEU BANCO
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A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.
Juros
Segundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de juros nesta linha será de Selic + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.
O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de Selic (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise. Esta operação está sendo redesenhada.
A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.
Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Enviado Por
DANIELLE NADER