segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ARQUIVO XML

 

Prezados Clientes,

 

1-)A Planizza sempre informou a necessidade do arquivo ser mantido nas nuvens etc, sobre notas fiscais de compra e venda o famoso XML sejam feitas por V.S.

 

2-)As multas são onerosas. Uma transação sem a nota fiscal, por exemplo, acarreta uma multa de 50% do valor da operação para o emissor; e de 35% do valor para o receptor. Ou seja, a punição é prevista

para ambas as partes.

 

3-)O valor pode chegar a R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, a empresa fica impedida de participar de licitações no setor público.

E não basta apenas emitir a NF-e. Ela deve obedecer a ordem numérica estabelecida. Se houver erro, a empresa deve comunicar o caso à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Se isso não for feito, a multa é de R$ 246,30.

 

4-)Conforme mencionamos, as punições, de acordo com a Lei 8.137/1990, envolvem multas de até R$ 1 mil por arquivo faltante (o valor é cumulativo)

 

5-)Sempre sugerimos que adquiram um sistema que armazena o XML, caso sua empresa seja fiscalizada pelos órgãos competentes e desta forma consiga enviar a fiscalização todo o arquivo.

 

Dúvidas estamos a disposição.

 

Att,

 

Planizza

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

DITR

 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021