quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Qual é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na pandemia?

 

Qual é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na pandemia?

 

 

 

Escrito por Fortes Tecnologia

 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A gestão financeira de uma organização é vital para a continuidade de seus negócios. Torna-se ainda mais essencial possuir um bom gerenciamento de caixa na pandemia. As variáveis de capital de giro e fluxo de caixa futuro devem ser muito bem conhecidas para que possa reconhecer a situação presente e projetar a situação futura da empresa.

Neste artigo, você vai ter acesso a dicas para realizar uma exímia gestão financeira de um negócio. Em tempos de crise aguda, as soluções costumam ser diferentes dos “tempos de paz”. Prossiga com a leitura, para conhecer as melhores formas de agir frente à situação apresentada. Ao finalizar, você estará apto a tomar as melhores decisões para um empreendimento. Confira!

Conhecer as demandas financeiras de um negócio é parte essencial de sua gestão. Deixar de acompanhar essas variáveis é como navegar sem uma bússola. É simplesmente impossível saber a localização atual, de onde veio, ou mesmo para aonde vai.

Nesse sentido, as duas variáveis mais importantes a conhecer e monitorar são o capital de giro e o fluxo de caixa. O primeiro permite visualizar a situação financeira hoje. Pode-se ter uma clara ideia de como está a situação de recursos no presente.

Já o fluxo de caixa possibilita conhecer a situação futura da empresa. Isso pode ser conseguido ao realizar uma projeção de quinze ou trinta dias. Dessa forma, pode-se ter uma ação prévia a algum problema previsto no futuro próximo.

Caso uma situação de falta de recursos futuros seja identificada, por exemplo, ações no presente, como desconto nas vendas imediatas ou antecipação dos recebíveis, podem ser elencadas para solver o problema.

Quais são as dicas para ter um bom gerenciamento de caixa na pandemia?

Como os tempos de crise são bem diferentes dos normais, as ações necessárias para o bom andamento de um negócio também não são as mesmas. Acompanhe o que pode ser feito em relação à gestão financeira de um negócio.

1. Faça projeções e planeje-se

A crise causada pelo coronavírus afetou os negócios de diferentes formas. Alguns ramos até apresentaram crescimento durante a pandemia. Portanto, não há como seguir uma receita pré-fabricada. Cada empresa deve ter seu estudo feito individualmente.

Nesse sentido, o ideal é analisar a atual situação do fluxo de caixa e planejar-se a partir do resultado encontrado. De acordo com os dados apresentados, deve-se fazer projeções considerando os três cenários possíveis: o otimista, o pessimista e o realista. É como prega o provérbio oriental: espere o melhor, prepare-se para o pior, receba o que vier.

2. Realize corte de gastos e redução de custos

A diferença entre gastos e custos é que o primeiro pode ser totalmente cortado enquanto o segundo, apenas ser reduzido. Assim, em tempos de crise severa, deve-se fazer um estudo profundo do que é realmente necessário e cortar aquilo que não impacta no funcionamento do negócio.

Em relação à redução de custos, a recomendação é atentar para os fixos, que compõem grande parte do fluxo de caixa. Provavelmente, os custos variáveis já foram baixados pela eventual redução no fluxo de caixa e pelos auxílios governamentais, como postergação de pagamento de tributos.

3. Ofereça condições de negociação flexíveis para clientes inadimplentes

Em períodos de crise, é comum que alguns clientes cancelem compras ou atrasem contratos, seja por falta de dinheiro, seja por proteção. A situação pode tornar-se preocupante se esse número for muito alto.

Para que o negócio não vá à falência pela falta de entrada de recursos, é aceitável aproximar-se ainda mais da clientela inadimplente e renegociar os débitos em atraso. Ceder de acordo com a capacidade financeira atual do cliente pode ser uma medida inteligente. Atente para a formalização do novo compromisso firmado e busque não cobrar juros altos, pois o período é delicado.

4. Aplique e análise indicadores de gerenciamento de caixa na pandemia

A ação de acompanhar o desempenho da empresa por meio de indicadores já é sugerida em períodos de calmaria. Em tempos de crise, torna-se absolutamente vital. Caso a empresa ainda não possua indicadores de acompanhamento (o que é desaconselhável), implante-os o mais rápido possível. Tente retroagir pelo menos doze meses para ter alguma referência.

Indicadores como fluxo de caixa futuro são muito bem-vindos em momentos de crise. Eles permite ter uma projeção sobre a entrada e saída de dinheiro da empresa, mesmo em um cenário desfavorável. Pode ser interessante, também, lançar algum indicador sobre as vendas e a margem de contribuição.

5. Procure linhas de crédito especiais para gerenciamento de caixa na pandemia

No caso de insustentabilidade de um fluxo de caixa saudável, uma opção viável pode ser a busca por financiamento junto às instituições financeiras. Várias linhas de crédito especiais foram lançadas no período de crise do coronavírus.

As condições dessas linhas são bastante favoráveis, pois visam exatamente à ajuda ao empreendedor. Juros baixos e prazos de carência e início de pagamento estendidos estão ao alcance das empresas. Estude bem as opções disponíveis e contrate alguma, caso fique constatada a necessidade de complementação financeira do caixa da organização.

6. Acompanhe as ações e incentivos governamentais de auxílio

As empresas brasileiras não foram relegadas à própria sorte durante a crise causada pelo coronavírus. O Governo Federal editou duas medidas provisórias com uma série de ações para ajudar as organizações e conter a escalada do desemprego por conta do fechamento de empresas.

Soluções como postergação de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas, suspensão temporária de contratos de trabalho, redução de jornadas com respectiva redução de salários (sendo complementados pelo próprio Governo) e antecipação de férias foram algumas das medidas para prover auxílio para empresas. Aproveite ao máximo possível todos os incentivos.

O gerenciamento de caixa na pandemia é ainda mais importante do que em tempos de relativa normalidade. Para que haja a sobrevivência do negócio, é absolutamente necessário o conhecimento da situação de entradas e saídas de recurso na organização. Ou seja, a sustentabilidade da empresa depende diretamente disso. Por meio do conhecimento do capital de giro e do fluxo de caixa, pode-se saber a situação presente e futura do empreendimento.

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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

 

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

 

 

 

Infelizmente existem situações inesperadas, seja elas por problemas de saúde que é sempre o mais difícil de lidar, por questão emocional e financeira, ou até mesmo situações de acidentes que te impossibilite de exercer suas atividades laborais e consequentemente fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer seus direito e ter que depender da ajuda de familiares ou até mesmo de amigos  ou pior não ter com quem contar aí sim sua situação fica ainda mais complicada.

E por isso é muito importante conhecer nossos direitos como cidadão para estarmos cientes do que nos ampara.

E para te ajudar vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.

Conheça os benefícios do INSS

É bem burocrático solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja ele aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.

E na matéria de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Começando pelo auxílio-doença que é devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado terá que passar por uma perícia médica para testá-la.

Lembrando que esta incapacidade temporária tem que ser por motivos de doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez é basicamente o mesmo contexto, porém o benefício só é concedido para segurados que estão incapacitados total permanentemente do trabalhado, ou seja, sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê sustento.

Quando o segurado cumprir todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, ele deverá cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito a aposentadoria por invalidez.

Já para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos:

·         Qualidade de segurado;

·         Cumprimento do período de carência de 12 (dozes) contribuições mensais;

·         Incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;

·         Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Veja a listagem de doenças incapacitantes:

Esta lista é de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.

1.  Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

2.  Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.

 

7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.

11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.

14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

15. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Todas essas doenças listadas acima são um exemplo, isso não quer dizer que se você tem uma doença e cuja doença não está listada acima você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, você poderá sim, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.

Entretanto essas doenças listadas acima, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você enquanto segurado da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Um ponto importante é que essas doenças independem da idade e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.

Por isso é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso.

Quais as documentações necessárias para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

·         Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;

·         RG, ou documento que permita a identificação;

·         CPF;

·         Carteira de trabalho;

·         Atestado médico;

·         Carnê do INSS.

Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho

Para o trabalhador rural, lavrador e pescador: documentos que provem sua situação.

Fonte jornal contabilidade