Devem
declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$
28.559,70 em 2022.
Documentos
para o IR 2023
Confira
quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.
Informações
gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado, caso haja;
E,
se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte,
como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição
municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no
cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou
registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira,
agência e conta.
Documentos
relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos,
bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões,
pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças
e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota
Fiscal Paulistana.
Documentos
referentes a bens e direitos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e
boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se
aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de
bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de
Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Documentos
relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com
CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa
emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas
fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora
e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ
da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Documentos
relacionados a dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano
passado.
Também
não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos
por consórcio e dívidas de atividade rural.
Documentos
referentes a rendas variáveis
- enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda
Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
É
importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais
documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não
significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua
realidade em 2022.
Se
o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não
comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos
específicos. Agora, se recebeu salários e comprou OU vendeu um carro, por outro
lado, precisará dos informes.
Por
isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e
rendimentos referentes ao ano passado.
E
tudo que achar necessário a ser informado na declaração.
Além
disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que
comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal
peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.