quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

As armadilhas por trás dos planos empresariais


Você tem plano de saúde empresarial? Abriu empresa só para ter plano de saúde? Fique atento
29/01/2019 11:44

Com frequência recebo consulta de “novos empresários” para abertura de CNPJ para contratação de um plano de saúde empresarial e com a criação do MEI – Microempreendedor Individual, os novos empresários já se cadastram diretamente, e só das armadilhas dos planos empresariais quando mais precisam. E por que isso acontece?
Primeiramente, as operadoras de Plano de Saúde não querem mais fazer planos individuais, muitas vezes pela dificuldade em reajustar o contrato pois precisam seguir as regras impostas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde)
No ano passado, a ANS fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais, eles entendem  (como se fosse fácil) que “os consumidores têm o poder escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora.” 
No mesmo período, os planos empresariais foram autorizados a fazer um reajuste médio foi de 19%, cerca de 12 operadoras foram autorizadas em aumentar em mais de 30%, sendo o maior aumento 68,50%.

Diante deste cenário onde estão as armadilhas?
1)   Aumento por sinistralidade – Nos planos empresariais as operadoras de planos de saúde podem aumentar de acordo com a sinistralidade (uso do plano), antes de contratar se informe como serão os aumentos. Existe contratações em que os planos são colocados em grupos e mesmo você não usando acaba pagando a conta.
Muitas vezes esse aumento é imposto no momento em que mais se usa o plano de saúde, algum tratamento médico que qualquer pausa pode afetar o tratamento, isso quando simplesmente suspendem a coberta e é necessário entrar com processo judicial.
Normalmente as operadoras aumentam o percentual imposto pela ANS e colocam um percentual em cima, justificando que esse é o efetivo aumento.
2)   Empresa sem operação pode ter o plano cancelado – Se você abriu a empresa só pra ter o plano de saúde, corre o risco de ter a qualquer momento cancelado com alegação de que contratou errado. Já há verificações por partes das operadoras exigindo das empresas nota fiscal da atividade empresarial ou contrato de prestação de serviços que mostre a empresa ser ativa e tendo operação.
Não conseguindo comprovar a operação da empresa as operadoras podem cancelar o plano se for constatada ilegitimidade e essas verificações podem ser anuais conforme prevê a RN 432 de 27/12/2017 da ANS
3)   Convênio Médico pode tudo – No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), os convênios médicos lideram o ranking de reclamações há seis anos consecutivos, sendo 44,5% das reclamações estão relacionadas ao reajuste abusivo de mensalidades. Houve um aumento de 329% de processos entre 2011 a 2017, conforme reportagem da Agencia Publica  
E a tendência é piorar, pois há em tramitação um projeto de lei que cria entraves para o consumidor de levar os processos para a Justiça
Ainda há muitas armadilhas que podem estar escondidas, avalie os tipos de plano, coberturas, vínculos que precisam ter e aumento antes de contratar.
Além disso, ao abrir uma empresa ela precisa de cuidados, deixar de cuidar pode acarretar em multas e até mesmo a suspensão do CNPJ, o que também pode afetar no plano contratado.



terça-feira, 8 de janeiro de 2019

ATENÇÃO DIFAL ICMS, PRESTE MUITA ATENÇÃO

Percentual de DIFAL da Emenda Constitucional nº 87/2015 a partir de
01/01/2019.
 
Prezado Cliente,
 
A partir de 01/01/2019, o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - DIFAL a ser recolhido em favor do
estado destinatário nas operações de vendas a não-contribuintes passa a ser correspondente
a 100%.
 
Sendo assim, ao emitir nota fiscal, deverá ser observado o ICMS da operação própria que
corresponderá a alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, conforme o destino da mercadoria.
 
Quanto ao diferencial de alíquota, este corresponderá a 100% e seu recolhimento por meio de
GNRE ou guia especifica a favor do estado de destino.
 
Exemplo:
Em uma venda de mercadoria nacional do Estado de São Paulo para o Estado de Goiás, a ser efetivada em 04.01.2019,
a alíquota interestadual aplicável é de 7%, valor a ser recolhido em favor do Estado de São Paulo.
 
Considerando que tal mercadoria esteja sujeita à alíquota de 17% no Estado de Goiás, a diferença a ser recolhida em
favor daquele estado é de 10%. Teríamos:
Valor dos Produtos:
1.000,00
x ICMS Interestadual de 7% devido a SP
70,00
Alíquota Interna em Goiás de 17%
170,00
( - ) ICMS Interestadual
(70,00)
= Diferencial de Alíquotas devido a GO
100,00
 
Na emissão da nota fiscal eletrônica, será necessário alterar o campo de “Percentual provisório
de partilha” selecionando 100% a partir de 2019.