quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

1-)INTRODUÇÃO
O benefício de seguro-desemprego, que tem o objetivo de prover assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa, tem novos valores a partir de 11/01/2018, conforme veremos neste comentário.

2 - CONCEITO O seguro-desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O Programa do Seguro-desemprego busca ainda auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do empregado, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Art. 2º da Lei nº 7998/1990.

 3 - VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Art. 1º da Resolução CODEFAT nº 707/2013. Seguindo estas recomendações, o Ministério do Trabalho publicou a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2018, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 954,00. TABELA

PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2018 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA Até R$ 1.480,25 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 31/01/2018

SEGURO DESEMPREGO – TABELA 2018

 Acima de R$ 2.467,33 O valor da parcela será de R$ 1.677,74, Invariavelmente. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Salário Mínimo: R$ 954,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018. A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
 2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Fonte Legisweb

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Contribuição Sindical Patronal

Contribuição Sindical Patronal

Lei n° 13.467/2017 

A contribuição sindical patronal, passou a ser opcional, com o advento da Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017 que alterou o artigo 587 da CLT independentemente do seu regime tributário e de possuir ou não empregados.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ENTENDA COMO DECLARAR A RAIS DE ACORDO COM NOVA REFORMA TRABALHISTA

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.
A RAIS tem por objetivo:
O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Com a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas.
A Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais já devem ser informadas na RAIS ano-base 2017, de acordo com as mudanças estabelecidas.
Na declaração da RAIS o empregador deverá indicar a opção “sim” para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.
Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.
Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas. Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
1) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;
3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
6) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
7) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
8) Condomínios e sociedades civis;
9) Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados no ano-base;
10) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Entretanto, há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da RAIS, conforme abaixo:
O microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa;
O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base;


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

LEIA COM MÁXIMA ATENÇAO

Chamo a atenção para uma alteração legislativa ocorrida no começo do ano, relativamente à cobrança de débitos pela União.
Por meio do art. 25 da Lei 13.606/2018, de 09/01/2018, foram acrescidos os arts. 20-B, 20-C, 20-D e 20-E à Lei 10.522/2002.
De acordo com esses novos artigos, notadamente o art. 20-B, uma vez inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados.
Não pago o débito no prazo mencionado, a Fazenda Pública agora tem autorização legal para, além de comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Serasa etc.), “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
Na prática, isso que significa que a União poderá, antes mesmo de ajuizar uma execução fiscal, tornar indisponíveis para venda, por exemplo, veículos e imóveis, mediante averbação da certidão de dívida ativa no respectivo órgão de registro do bem (DETRAN, Cartório de Registro de Imóveis), de modo que o bem ficará “bloqueado”.
O cumprimento desses novos artigos depende de ato complementar a ser editado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale ressaltar que esses novos artigos são inconstitucionais, pois violam princípios como o do devido processo legal, da isonomia e do direito de propriedade. Inclusive, já foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade desses novos dispositivos.
Recomendo ficar atento e, caso necessário, entre em contato para possam ser tomadas as medidas cabíveis.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Divulgado o Piso Salarial para o Estado de São Paulo

Divulgado o Piso Salarial para o Estado de São Paulo




Por meio da Lei nº 16.665/18 (DOE-SP de 19/01/2018) foram divulgados, para o Estado de São Paulo, os pisos salariais, válidos a partir de 01/01/2018. São eles:
a) R$ 1.108,38 - para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
b) R$ 1.127,23 - para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.


Fonte: Editorial Cenofisco

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

NOVO SITE DA PLANIZZA, VISITEM E DÊ SUA OPINIÃO POR FAVOR

A Planizza alterou todo seu site www.planizza.com.br

Se puderem visitar o site e dar opinião, ficaremos muito felizes.

Atenciosamente

Planizza Contabilidade

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

PREPAREM O BOLSO vai chegar a notificação da Receita Federal

Receita Federal começa a notificar 74.442 profissionais liberais e autônomos

'Operação Autônomos' investiga profisisonais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta segunda-feira (4) cartas a de 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital."Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos", informou.
O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".
"Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco.
A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
"Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária", informou.

Contribuinte individual

O foco da "Operação Autônomos", explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
"O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação", concluiu o Fisco.
Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio deste link.
"Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30", acrescentou.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.


São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
Fonte: O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

A PLANIZZA CRIOU UM DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO PARA EMPRESAS DA ÁREA DA MEDICINA

1-)A Planizza criou um departamento exclusivo para atender todos os ramos da área da medicina

(médicos, odontologia, fisioterapia etc), bem como clínicas, consultórios e hospitais.

2-)Cuidaremos de toda parte contábil, fiscal, tributária, recursos humanos, elaboração de balanços, folha de pagamento, imposto de renda etc).

Caso deseje nos contactar para maiores informações estamos a vossa disposição.

Nosso e-mail de contato é planizza@planizza.com.br

Cordialmente,

Planizza