terça-feira, 29 de outubro de 2019

Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral

Reforma da Previdência: Pensão por morte não pagará mais valor integral
O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, a reforma da Previdência  , cujo texto base foi aprovado em segundo turno no Senado, também vai alterar as regras para a concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.
Com isso, a partir de agora, a pensão será de 50% mais 10% por dependente. Ou seja, na prática, o benefício começa em 60% do valor, já que sempre haverá no mínimo um dependente. Mas as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda.
A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo). Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. Assim como o trabalhador que hoje não recebe nenhum dos dois benefícios e, no futuro, venha a se aposentar e a se tornar pensionista. O benefício de menor valor sofrerá desconto.
Fonte Jornal Contabilidade

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

REGULARIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO CADSUF, ZONA FRANCA DE MANAUS

REGULARIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO CADSUF, ZONA FRANCA DE MANAUS

Prezado Cliente,

Informamos que, as operações fiscais feitas com empresas situadas na Zona Franca de Manaus, estão
passando por atualização de sistema gerador do PIN.

A partir do dia 21 de outubro de 2019, a Suframa vai adotar o novo sistema de ingresso de mercadoria
Nacional – SIMNAC, que vêm para substituir o Sistema WS-SINAL.

Caso seja remetente ou destinatário de mercadorias nacionais, deve-se realizar um novo credenciamento,
através do link: http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de
mercadorias/view.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Restaurantes, lanchonetes ETC, placas com cardápios em braille

Restaurantes, lanchonetes ETC,  placas com cardápios em braille
Lei nº 17.196, de 23.10.2019 - DOE SP de 24.10.2019
Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado.


O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de placas em braille, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos de atendimento ao consumidor que comercializem refeições, tais como restaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins, em todo o território do Estado, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º As placas em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais ou de seus acompanhantes e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome e composição dos pratos e respectivos preços;

II - relação de bebidas e sobremesas e respectivos preços;

III - todos os demais itens e informações constantes do cardápio tradicionalmente impresso aos demais consumidores.

Art. 3º As placas escritas em braille atenderão aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

SAQUE DO FGTS

SAQUE DO FGTS
Saque Imediato. Calendário de Pagamento. Não Correntistas.

Foi publicada, no DOU de 22.10.2019, a Circular CAIXA n° 876/2019, que divulga o Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada - Versão 05, que altera o Calendário de Pagamento do Saque Imediato para trabalhadores correntistas ou não da CAIXA.
O Saque Imediato do FGTS foi tratado anteriormente no Express n° 247/2019 e seus os procedimentos especificadamente no Express n° 257/2019, disponibilizamos maiores informações na área FGTS - Novas Modalidades.
O item 2.13.6 do Manual passa a tratar que os trabalhadores clientes da CAIXA em data posterior a 24.07.2019, ou não, poderão efetuar o Saque Imediato nos canais físicos, conforme calendário abaixo:
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Janeiro
18/10/2019
Fevereiro e Março
25/10/2019
Abril e Maio
08/11/2019
Junho e Julho
22/11/2019
Agosto
29/11/2019
Setembro e Outubro
06/12/2019
Novembro e Dezembro
18/12/2019
A CAIXA disponibiliza como canais físicos, para não correntistas, conforme valor do saque de:
Até R$ 100,00 por conta: Lotéricas, com apresentação de documento de identificação válido com foto e documento CPF, e nos terminais de autoatendimento CAIXA, com o CPF e senha cidadão;
Até R$ 500,00 por conta: Lotéricas e CAIXA Aqui, mediante apresentação de documento com foto, cartão cidadão e senha cidadão, para saque no autoatendimento CAIXA, basta a apresentação do CPF e senha cidadão.
É necessário que o trabalhador apresente a CTPS.

Econet Editora Empresarial Ltda

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

MP 899/2019 - Transação de débitos federais - UNIÃO


MP 899/2019 - Transação de débitos federais - UNIÃO


Caso tenha interesse entre em contato conosco para verificarmos questões juiridicas.



Prezados clientes,

Foi publicada hoje a Medida Provisória n. 899/2019, estabelecendo os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação no que atine a tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI etc.) e dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.

Abaixo destaco alguns pontos da MP. Para maiores informações, peço entrar em contato comigo.

De acordo com a MP, são modalidades de transação:

I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.


DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A transação poderá ser proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor.

Deverão ser assumidos os seguintes compromissos pelo devedor:

I - não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
II - não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;
III - não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em decorrência de lei; e
IV - renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

Segundo o art. 5º da MP, a transação, para débitos inscritos em dívida ativa da União, poderá dispor sobre:

I - a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento;
II - os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
III - o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

Ressalto que a transação é vedada para débitos do SIMPLES e do FGTS.

A proposta de transação observará os seguintes limites:

I - quitação em até oitenta e quatro meses, contados da data da formalização da transação; e
II - redução de até cinquenta por cento do valor total dos créditos a serem transacionados.


DÉBITOS NA RECEITA FEDERAL

Serão observadas as regras acima e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no que couber, irá disciplinar o disposto na MP nas hipóteses de transação de débitos não judicializados no contencioso administrativo tributário, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.



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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

5 dicas de exportação para os pequenos negócios

  | Informações do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena empresa

Comercializar produtos e serviços para os mercados consumidores de outros países não é um sonho impossível ou inacessível para micro e pequenas empresas. Embora exportar ainda represente um enorme desafio para os donos de pequenos negócios no Brasil, a cada ano vem crescendo o número de empreendedores que ousam expandir seus mercados e lançam o olhar para além das fronteiras. 
Para aqueles que escolhem esse desafio, a caminhada pode ser longa, mas os resultados vão além do faturamento com os negócios firmados com clientes estrangeiros. Especialistas do Sebrae avaliam que o simples fato de se prepararem para vender seus produtos no mercado externo já traz para a empresa um diferencial competitivo.
Porém, para conquistar o mercado externo é preciso planejamento, estratégia, qualificação, investimento e paciência. É fundamental que o empresário conheça a fundo a legislação, a cultura, a concorrência e outros aspectos com os quais ele terá de lidar ao negociar seus produtos no exterior.
De olho nesse cenário, o Sebrae preparou cinco dicas que vão ajudar os donos de pequenos negócios a se planejarem da melhor forma possível: 
1- Defina os objetivos 

Entender o objetivo para sua empresa assumir uma atuação geográfica fora do país de origem é essencial para realizar um planejamento cuidadoso e calculado sobre a expansão de suas operações.
A internacionalização pode acontecer de diferentes maneiras: exportando, fazendo o licenciamento de sua patente ou de sua marca para outra empresa no exterior, franqueando a marca no mercado externo, abrindo uma filial ou subsidiária da empresa em outro país, importando insumos para os produtos que sua empresa exporta, fazendo joint venture (que é associar-se a uma empresa estrangeira e criar uma nova empresa no exterior) ou participando da cadeia de suprimentos de empresas globais, fornecendo, por exemplo, peças ou partes para o seu processo produtivo.
2- Elabore uma estratégia e faça um planejamento cuidadoso 

Sua empresa deve responder às seguintes perguntas para compreender os próximos passos para planejar a atuação no mercado externo: por que exportar, para onde exportar, para quem exportar e como exportar? Assim, é possível verificar sua capacidade produtiva, e identificar recursos necessários para levar adiante o processo de exportação (como tempo, máquinas e equipamentos e mão de obra).
É fundamental também realizar pesquisas de mercado para identificar os mercados-alvo potenciais, verificar se existem acordos comerciais entre o Brasil e o país de destino para se beneficiar com isenções tributárias ou benefícios fiscais, consultar as barreiras tarifárias e não-tarifárias para o produto no mercado alvo, avaliar o preço que poderá ser praticado estudar a melhor forma de comercialização do seu produto, entre outras providências necessárias.
3- Inclua o risco calculado tanto em operações de câmbio quanto em operações logísticas
Ao negociar em moeda estrangeira, o empresário deverá planejar o risco de variação cambial e dos tipos de logística que utilizará para realizar a entrega do produto. Dependendo da modalidade, ela envolverá custos variáveis em algumas circunstâncias. Fique atento também à embalagem adequada ao tipo de transporte e de tempo de envio.
4- Conheça os regimes aduaneiros especiais
Esteja atento aos regimes aduaneiros que garantem benefícios fiscais às operações de importação ou exportação. Um exemplo é o drawback, que oferece suspensões ou isenções de tributos incidentes na importação de insumos utilizados na industrialização de um produto a ser exportado.
5- Registre sua marca e proteja sua propriedade intelectual

Quando você registra sua marca, protege o uso não autorizado por concorrentes e assegura um bem com valor econômico para sua empresa. Da mesma forma, é fundamental depositar seus pedidos 

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

ICMS: São Paulo vai instituir Parcelamento de débito do imposto com redução de multa e juros


Com autorização do CONFAZ, através do Convênio ICMS 152 de 2019, o Estado de São Paulo vai instituir Programa de Parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas
11/10/2019 08:32:39
4.093 acessosP vai instituir Programa de Parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas
A autorização para instituição de Programa de Parcelamento veio do CONFAZ, com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/10 do Convênio ICMS 152/2019.
Através do Convênio ICMS 152/2019, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de débitos relacionados ao ICM e ICMS e dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Condições do parcelamento
O débito consolidado poderá ser pago:
I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados os juros mensais de até:
– 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas;
– 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;
– 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
Prazo para adesão ao parcelamento
A legislação do Estado de São Paulo, através de norma específica fixará o prazo máximo de adesão do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.
O contribuinte perderá o parcelamento previsto neste Convênio ICMS, com a revogação, se ocorrer:
I – a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste convênio;
II – o atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não;
III – a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, no Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, no Convênio ICMS 117/15, de 17 de outubro de 2015 e no Convênio ICMS 54/17, de 9 de maio de 2017, que esteja em andamento regular em 30 de junho de 2019.
IV – o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em legislação estadual.
Eventuais dúvidas:
Considerando o conteúdo do Convênio ICMS 152 de 2019, Siga o Fisco responde:
1 – Com a publicação deste Convênio ICMS o contribuinte paulista já pode solicitar parcelamento de débito do imposto com redução de multa e juros?
Não. A adesão ao programa somente poderá ser feita depois de o Estado de São Paulo publicar norma com todas as regras e prazos.
2 – Quais são os débitos contemplados pelo programa?
Estão contemplados os débitos de ICM e ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de maio de 2019, desde que não tenham sido objeto de programa de parcelamento especial anteriormente. Com isto o contribuinte não poderá incluir neste programa débitos que estavam com o parcelamento especial ativo em 30 de junho de 2019 decorrentes dos programas autorizados pelos Convênios ICMS 51/07, 108/12 e 117/15 e 54/17. De acordo com o Convênio ICMS, o contribuinte não poderá desistir de parcelamento que estava regular em 30 de junho de 2019.
3 – Qual é o prazo limite para fazer a adesão ao programa de parcelamento deste Convênio ICMS? A adesão será feita até dia 15 de dezembro de 2019. Assim, esta é a data limite que o Estado de São Paulo pode conceder ao contribuinte para aderir ao parcelamento. 
Contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional
Uma das condições para aderir e manter-se no Simples Nacional (LC 123/2006) é não possuir débitos tributários. Para ficar em dia com o fisco estadual, o contribuinte que pretende aderir ao Simples Nacional poderá liquidar os débitos de ICMS com redução de multas de juros.
Levantamento de débitos para parcelamento
Se a sua empresa possui débito de ICMS gerados até 31 de maio deste ano, inscrito ou não em dívida ativa, e pretende aderir ao programa, levante os valores e aguarde a regulamentação do governo paulista.
Confira aqui integra do Convênio ICMS 152/2019. 
Por Josefina do Nascimento - autoriza e idealizadora do Portal Siga o Fisco


quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Multas de trânsito: Saiba como transformar em advertência


Multas de trânsito: Saiba como transformar em advertência

É possível transformar multas em advertência e se livrar de uma pendência financeira, mas, existem algumas regras para que isso aconteça.
Em alguns momentos os motoristas acabam cometendo uma infração no trânsito e precisam arcar com essa irresponsabilidade. Isso vem em forma de uma infração, que gera pontos na carteira de habilitação e uma multa que devem ser paga. Mas o que muita gente desconhece é que é possível transformar multas em advertência.
Não é sempre que será possível recorrer a esse recurso, mas em alguns casos essa pode ser uma alternativa para não precisar desembolsar um dinheiro.
Quando é possível transformar multas em advertência?
É possível transformar multas em advertência quando são cometidas infrações leves ou médias, que geram de 3 a 4 pontos, e desde que o condutor não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Ao fazer essa transformação, a pessoa não precisará pagar o valor da multa, apenas receberá uma punição educativa com uma advertência por escrito para que não volte a cometer a infração.
No caso de ser multado uma segunda vez posteriormente pelo mesmo motivo, ele poderá ter o valor acrescido por ser reincidente.
Como transformar multas em advertência
Para fazer essa mudança é preciso ir até o Detran regional e solicitar o formulário para que seja feita a conversão.
Existe um prazo para que ele seja preenchido, sendo o mesmo para a apresentação da defesa da autuação. Em algumas localidades é possível obter o formulário pela internet.
Depois de preencher todos os campos do formulário é preciso entregá-lo ao Detran junto com uma cópia de um documento de identificação pessoa, carteira de habilitação, notificação de autuação de infração de trânsito e certidão de pontos na CNH.
Esse tipo de serviço não é cobrado e a pessoa deve acompanhar o andamento da análise para saber se ela será aprovada. Normalmente, o acompanhamento pode ser realizado no site do Detran, desde que a pessoa se cadastre e tenha uma senha.
Se for aprovado transformar multas em advertência, a pessoa receberá no endereço cadastrado a advertência por correio. Por outro lado, existe a possibilidade de haver negativa, pois os critérios para a conversão podem não ser cumpridos ou não se tratar de uma exceção, cabe ao órgão responsável analisar cada caso.
Se o pedido for rejeitado, a multa será aplicada e a pessoa deverá pagar por ela. Se a conversão for feita para uma advertência, o motorista fica isento de pagar a multa, porém, a pontuação será somada a sua carteira de habilitação.
Evite multas
A melhor maneira é não precisar recorrer a todos esses procedimentos, pois não existe uma garantia de conversão. Veja alguns cuidados para evitar as multas:
·         Não use o celular ao volante;
·         Sempre use a seta;
·         Respeite os limites de velocidade;
·         Respeite a sinalização;
·         Use o cinto de segurança;
·         Não avance o sinal vermelho;
·         Não estacione em local proibido;
·         Ligue o farol nas rodovias.
Se mesmo tomando alguns cuidados acabou cometendo uma infração, pode tentar transformar multas em advertência, mas é preciso se atentar para que não seja novamente notificado.
Por Jeniffer Elaina, do site Seguro Auto