segunda-feira, 8 de maio de 2023

IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) para AUTOPEÇAS (SP)

 IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) para AUTOPEÇAS (SP)

Alteração válida para o período de 01/04/2023 a 31/12/2024

Prezado Cliente,

Por meio da Portaria SER nº 16/2023, publicada em 10/03/2023, o Índice de Valor

Adicionado (IVA) utilizado nas operações com autopeças dentro do estado de São Paulo

será alterado para o período compreendido entre 01/04/2023 e 31/12/2024.

Até 31/03/2023 prevalecem os índices publicados anteriormente na Portaria CAT nº

45/2017, que variavam entre 40% e 148%.

A partir de 01/04/2023 haverá uma simplificação dos IVA´s e serão de 47,19% ou

72,15%, 

IMPORTANTE: recomendamos a atualização dos índices em seu sistema de faturamento,

caso sua empresa opere com a importação, fabricação e comercialização de autopeças.