IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) para AUTOPEÇAS (SP)
Alteração válida para o período de 01/04/2023 a 31/12/2024
Prezado Cliente,
Por meio da Portaria SER nº 16/2023, publicada em 10/03/2023, o Índice de Valor
Adicionado (IVA) utilizado nas operações com autopeças dentro do estado de São Paulo
será alterado para o período compreendido entre 01/04/2023 e 31/12/2024.
Até 31/03/2023 prevalecem os índices publicados anteriormente na Portaria CAT nº
45/2017, que variavam entre 40% e 148%.
A partir de 01/04/2023 haverá uma simplificação dos IVA´s e serão de 47,19% ou
72,15%,
IMPORTANTE: recomendamos a atualização dos índices em seu sistema de faturamento,
caso sua empresa opere com a importação, fabricação e comercialização de autopeças.