quinta-feira, 25 de março de 2021

Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

 Prezados Clientes,


1-)CASO QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO NA NOVA DATA DE VENCIMENTO (PRORROGADO), OU QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO E DUAS QUOTAS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA GERARMOS A DAS DESTA FORMA.

2-)MAS SE QUISER PAGAR NO VENCIMENTO ORIGINAL NÃO HÁ PROBLEMAS.


Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração  de março a maio de 2021, da seguinte forma:
 
 
Período de ApuraçãoVencimento NormalNovo Vencimento
Março/202120-4-202120-7-2021
Abril/202120-5-202120-9-2021
Maio/202121-6-202122-11-2021
 
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
 
 
Período de Apuração1ª Quota2ª Quota
Março/202120-7-202120-8-2021
Abril/202120-9-202120-10-2021
Maio/202122-11-202120-12-2021
 
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 
 
 


 Att,
Planizza

terça-feira, 2 de março de 2021

HOME OFFICE

 Prezados Cientes,

 
Em função do agravamento da pandemia e para segurança de nossa equipe profissional informamos que:

a-)Toda equipe estará em home office inclusive os sócios a partir de 3/3/2021 até 31/3/2021.

b-)Trata-se de medida temporária que será reavaliada após o prazo acima.

c-)O que mudará para V.S.? a resposta é NADA, pois:

1-)Os telefones continuam o mesmo preferencialmente o 4220-2565 e 2379-5198

2-)Os celulares dos sócios e whatsapp são:

Silvio 9-9874-9990
Fábio 9-8999-4513
Cida 9-9880-3333
César 9-8311-7511

3-)O WhatSapp Planizza 9-4024-2704

4-)Os e-mails de toda equipe continuam os mesmos.

5-)O horário de funcionamento continua o mesmo das 9 h as 18 h de segunda a sexta feira

6-)Temos também agora dispositivos que permitem reuniões on-line (VIA VÍDEO).

Certo de termos tomado a decisão correta e torcendo para que mortes e infecções sejam reduzidas a zero.

Agradecemos vossa compreensão.

Att,
Planizza
 

segunda-feira, 1 de março de 2021

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO IRPF

 

Informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídicas, tais como: salários, alugueis,

pró-labores, aposentadorias, etc;  (NO CASO DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEFICIOS RECEBIDOS PELO INSS entrar no site do INSS e procurar aba extrato para imposto de renda).

Saque emergencial inclusive do FGTS.

Informes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras e saldo conta corrente.

Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes.

Comprovantes de outros rendimentos, se houver.

Informes de Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL PAULISTANA.

Doações e pagamentos efetuados:

Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis,

instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc.

É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e

pagamentos

Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência

(cônjuge, filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos;

ATENÇÃO: Para dependentes, independentemente da idade, é obrigatório informar seu CPF.

Bens e direitos:

Comprovante de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações societárias,

aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;

É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/

direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;

Em relação a veículos, necessário informar o número do RENAVAM;

Em relação a imóveis, necessário informar:

- Inscrição imobiliaria;

- Data de aquisição;

- Área total do imóvel;

- Número da Matrícula do imóvel;

- Nome do cartório onde o mesmo se encontra registrado (se for o caso)

Dívidas e ônus reais:

Comprovantes de dívidas e ônus assumidos;

É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da

dívida e os valores contraídos e/ou pagos.

Ultima declaração se não foi feito pela Planizza

E tudo que achar necessário também.