quarta-feira, 16 de agosto de 2023

MEI e a obrigação de emissão da NFS-e: entenda as novas regras

 

MEI e a obrigação de emissão da NFS-e: entenda as novas regras

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A partir de setembro de 2023, novas diretrizes impactarão a forma como o Microempreendedor Individual emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

A partir de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentará novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança, que tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores, visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país.

Em 30 de junho de 2022, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo principal dessa iniciativa é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.

Mudanças significativas para o MEI

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Em resumo, os municípios foram obrigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou adequando-se ao leiaute nacional.

Quem precisa emitir a NFS-e?

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções incluem um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.

Como emitir a NFS-e?

Para a emissão da NFS-e, o MEI deve utilizar um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções no mercado. É essencial que o MEI verifique as especificidades de emissão de nota fiscal em seu município.

Emissão de NFS-e para outros estados

O MEI pode emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem no mesmo estado ou não. Isso porque o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, e o que deve ser destacado na nota fiscal é o município de origem.

Com essas novas diretrizes, o MEI deve se manter informado e adaptar-se às novas exigências fiscais, garantindo a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.

Fonte: Portal Contábeis.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica, mas informações estão desatualizadas!

 Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica, mas informações estão desatualizadas!

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica, mas infelizmente o documento já foi divulgado desatualizado (02/08/2023)!

Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023 x PIS e COFINS

No que diz respeito ao PIS e a COFINS, as respostas às perguntas foram baseadas na Instrução Normativa nº 1.911/2019. Portanto, considerando a mudança na legislação, estão desatualizadas (Resposta à Pergunta 017).

Entenda o caso:

Em dezembro de 2022 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.121, que revogou a Instrução Normativa nº 1.911/2019, que regulamentava a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Já em julho de 2023, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 2.121/2022, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.152, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Vale lembrar, que as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 foram alteradas pela Lei nº 14.592/2023.

Com isto, notamos que as perguntas e respostas sobre a tributação da pessoa jurídica edição 2023, não consta informação sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (tanto do débito como do crédito).

Importância do Perguntas e Respostas sobre a tributação da pessoa jurídica

Se você quer estudar a tributação da pessoa jurídica, este banco de perguntas e respostas edição 2023 da Receita Federal, funciona como um roteiro, com fundamentação legal, mas fique atento à atualização da legislação tributária. Como citamos o caso que envolve a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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Confira a seguir nota divulgada pela Receita Federal:

Publicado o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Simples Nacional
  • Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas
  • Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Os temas abordados estão divididos em 28 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.

O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.

Para visualizar o Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica – edição 2023, acesse aqui.

De acordo com a equipe técnica da Receita Federal:

Trata-se de compilação de perguntas formuladas por contribuintes ao Plantão Fiscal, bem como de abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na RFB.
Inicialmente concebido para esclarecer dúvidas e subsidiar os servidores do órgão na interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal relativo às matérias focalizadas, desde que se tornou disponível na internet para consultas por parte dos contribuintes, o Perguntas e Respostas tem ampliado seu escopo, alcançando hoje um universo bastante diversificado de usuários, dentro e fora da RFB.
Ressaltamos que não há com esse trabalho a pretensão de substituir conceitos ou disposições contidas na legislação em vigor. Busca-se, isto sim, esclarecer dúvidas e dar subsídios àqueles que operam com a matéria tributária.
Com vistas a um atendimento sempre mais efetivo às demandas desse universo cada vez mais amplo de consulentes, a Cosit não mede esforços para aperfeiçoar o material aqui apresentado. No entanto, é certo que uma publicação deste porte será sempre passível de aperfeiçoamentos, pelo que, desde já, agradecemos sugestões e críticas.
Esta versão está atualizada até 31 de dezembro de 2022.

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Legislação do PIS e da Cofins:

Instrução Normativa nº 1.911/2019 – Revogada

Instrução Normativa nº 2.121/2022

Instrução Normativa nº 2.152/2023

Leis: 9.718/9810.637/200210.833/2003 e 14.592/2023.

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