terça-feira, 26 de abril de 2022

Simples Nacional - Comitê Gestor prorroga prazos: adesão ao Relp, regularizações de pendências para opção ao Simples Nacional e entrega da DASN-SIMEI

 

 Simples Nacional - Comitê Gestor prorroga prazos: adesão ao Relp, regularizações de pendências para opção ao Simples Nacional e entrega da DASN-SIMEI

Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos: de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp, de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional e para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:

a) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022

a.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:

ModalidadeVencimento das parcelas
0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

Vencíveis de 31.05.2022 até 30.12.2022.

 

15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

a.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;

b) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;

c) DASN-SIMEI: a apresentação da  Declaração Anual Simplificada para o MEI referente ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31.05.2022, fica prorrogada para até 30.06.2022.

(Resolução CGSN nº 168/2022 - DOU de 25.04.2022)

Fonte: Editorial IOB