segunda-feira, 11 de março de 2019

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS


DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.

São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
                                         
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.

O declarante terá a opção de declarar cada transação individualmente, ou de fornecer um arquivo contendo todas as realizadas durante o mês anterior. Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade. Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou quando de sua renovação.

Durante o preenchimento, de forma individualizada ou em massa, o sistema fará a verificação da regularidade da declaração, especialmente quanto ao fornecimento do número correto e atualizado do cadastro do IPTU e, sendo o caso, solicitará o fornecimento de dados adicionais do imóvel transacionado.

O acesso ao sistema DAI será feito mediante Senha WEB. Caso ainda não tenha a sua, providencie clicando aqui.

A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o segundo mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.

O cronograma de entrega da DAI é o seguinte:

Incidência
Entrega
Condição
Março / 2017
Até 15/04/2017
Facultativa
Abril / 2017
Até 15/05/2017
Facultativa
Maio / 2017
Até 15/06/2017
Facultativa
Junho / 2017
Até 15/08/2017
Obrigatória
Julho em diante
Até dia 15 do segundo mês subsequente
Obrigatória

A Secretaria da Fazenda informa que, nos termos da Lei 10.819/1989, a não apresentação da declaração no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades pecuniárias descritas no respectivo diploma legal, pelo seu valor vigente.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br.

A Secretara da Fazenda também está organizando palestras nas entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.


sexta-feira, 1 de março de 2019

Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda


Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda
1. Documentos pessoais
Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.
Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:
  • Documento de identificação com CPF e RG;
  • Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
  • Número do título de eleitor (opcional);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
  • Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.
2. Informe de rendimentos
Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.
3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos
Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
  • Produtos escolhidos do mercado financeiro;
  • Valores aplicados;
  • Lucro;
  • Dividendos recebidos;
  • Possíveis perdas;
  • Possível imposto retido.
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.
4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos
Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.
5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada
Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.
6. CPF dos dependentes
Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.
7. Comprovantes de despesas médicas
Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.
8. Documentação de imóveis e veículos
No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.
9. Comprovantes de despesas com educação
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
10. CPF e CNPJ de pagamentos
Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas
A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.
12. Recibo de doação
Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.
13. Informe de rendimentos da Previdência Social
Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.
14. Informe de rendimentos financeiros
O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
15. Extrato nota fiscal paulista e paulistana
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
E tudo mais que julgar necessário