terça-feira, 18 de outubro de 2022

Trabalhadores podem faltar sem desconto no salário

 

Trabalhadores podem faltar sem desconto no salário

O artigo 473 da CLT determina que os trabalhadores podem se ausentar no trabalho sem que ocorre o desconto do salário nas seguintes condições:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  3. Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  4. Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  9. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  10. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  11. Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  12. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  13. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

IRPF sobre Pensão Alimentícia: Recuperação de 5 Anos

 

Prezados Clientes,

 

Se V.S. recebeu pensão alimentícia tem direito a restituição do imposto pago.pelo recebimento da pensão.

 

Dúvidas estamos a disposição.

 

 

 

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, pois caracteriza bitributação (ADI 5422).

É admissível, portanto, a retificação das declarações do IRPF para solicitar devolução dos valores pagos a maior nos 5 anos anteriores à decisão (2017-2021).

Cordialmente

 

Planizza