terça-feira, 7 de março de 2023

Preenchimento do GTIN passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas

 

Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.

A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

Sobre o GTIN

O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.

Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barras dos produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.

Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras questões.

“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos. Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, Senior Product Owner na Sovos Brasil.

Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido possível, além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá ser impedida.

Tecnologia em ação

De olho neste cenário, para ajudar as empresas na qualificação e validação de dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-es, uma das saídas tem sido o investimento em soluções tecnológicas que automatizem a tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.

“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes, subjetivo. Por isso, a tecnologia pode auxiliar as empresas na classificação fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.

Fonte: Contabeis com informações

 

Cordialmente,

Planizza

 

sexta-feira, 3 de março de 2023

Receita Federal: Cruzamento De Dados Detecta Sonegadores

 

Receita Federal: Cruzamento De Dados Detecta Sonegadores

Aproxima-se o prazo para que os cidadãos brasileiros declarem seus bens e rendimentos através da Declaração do Imposto de Renda. O prazo no ano de 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Com o avanço da tecnologia, é bom estar ciente de que a Receita Federal tem acesso a todas as informações do cidadão e suas movimentações financeiras. Isso se dá através do cruzamento de dados, por vários caminhos distintos.

Portanto, o contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração do imposto de renda para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

Cruzamento de dados

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Portanto, contribuinte, se conscientize que a Receita Federal consegue verificar qualquer inconsistência de dados e eventual sonegação fiscal.  Em caso de divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Transações via Pix

O contribuinte pode pensar que as transações que fizer via Pix não serão fiscalizadas. Ledo engano! Entenda que as  instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas pelo PIX.

Está estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Portanto, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX. Isto inclui  o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações.

O que seria a sonegação fiscal?

A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes:

  • Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
  • Compra de notas fiscais.
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
  • Distribuição de lucros disfarçada.
  • Saldo de caixa elevado.
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
  • Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor  inferior ao de mercado.

Penalidades para a sonegação de impostos

A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.

Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.