sábado, 27 de abril de 2019

SIMPLES Nacional - Empresa Simples de Crédito (ESC)

SIMPLES Nacional - Empresa Simples de Crédito (ESC)

Foi publicada, no DOU de 25/04/2019, a Lei Complementar nº 167/19, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249/95, a Lei Complementar nº 123/06 (SIMPLES Nacional) e institui o INOVA SIMPLES.
Empresa Simples de Crédito (ESC)
Lei Complementar nº 167/19 cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) que destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06(SIMPLES Nacional).
A ESC deve adotar a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual ou Sociedade Limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades descritas no parágrafo anterior e devem observar as seguintes condições:
a) a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;
b) a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação;
c) a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação.
Para validade dessas operações é condição o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810/13.
A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Empresa Simples de Crédito (ESC) - Percentuais de Determinação da Base de Cálculo Estimada do IRPJ e da CSLL
A base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Empresa Simples de Crédito (ESC) ser determinada pela aplicação do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito.
Empresas vedadas ao ingresso ao SIMPLES Nacional
De acordo com o art. 13 da Lei Complementar nº 167/19, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
É vedado a empresa constituída na forma de startup optar pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI).
Inova Simples
Lei Complementar nº 167/19 criou o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se auto declarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Será concedido tratamento diferenciado na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.
É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI na Lei Complementar nº 123/06.
Na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de auto declaração no portal da Redesim.
Ressaltamos que o Inova Simples será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 167/19, as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC) sujeitam-se às obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros e comunicação de operações financeiras nos termos da Lei nº 9.613/98.
Vigência
Lei Complementar nº 167/19 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 25/04/2019.

Fonte: Editorial Cenofisco

Receita Federal Cruza dados em até 24 horas

Receita Federal Cruza dados em até 24 horas

Uma novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes. Pois é a Receita através de Algoritmos e robôs programados fazem todo o trabalho de cruzamento e processa sua IRPF em até 24 horas, havendo inconsistência nas informações à situação fica como PENDÊNCIA, se estiver todo certo, o sistema coloca na situação PROCESSADA.

O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade explica que “As informações que os contribuintes informam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências o período é menos que 24 horas”.

Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.

Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?

Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. “Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”. Explica Valdivino Sousa.

Quais dados podem ser cruzados?

O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.

Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?
Valdivino Sousa sugere que o contribuinte após entregar a IPRF deve gerar o código de acesso no e-CAC de pessoa física da Receita Federal, pois com este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no portal como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

No caso da IRPF o contribuinte no dia seguinte já pode consultar a situação se está Processada ou está com Pendência, no caso de Pendência o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados. Algumas obrigações acessórias declaradas a Receita Federal são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes, veja a seguir algumas obrigações que são declaradas a Receita Federal.

Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.

Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.

Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.

Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.

Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.

Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.

Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.
Fonte: Alves Contabilidade

quinta-feira, 18 de abril de 2019

7 pecados capitais do eSocial para as empresas do simples e outras


7 pecados capitais do eSocial para as empresas do simples e outras
1.Processo sem responsável
“Cachorro com dois donos, ou morre de fome, ou morre empantufado”.
Se você ainda não tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de maneira divergente.
2.Falta de comunicação entre os envolvidos
É essencial que os envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para atender o eSocial.
Se a área de Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a contratação.
Se o Gerente programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de autuação e multa
A comunicação é essencial para que o processo flua.
3. Para tudo tem um jeitinho
No eSocial, não dá para dar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Existe uma inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações é em tempo real!
4.Segurança e Medicina do Trabalho é só para empresas grandes!
A partir da contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa, deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos e outros) e da segurança do empregado na empresa.
O cronograma do eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresa do simples será a partir de Julho de 2020. Mas, não confunda! A obrigação de comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre riscos de autuação e multa.
5. Deixar para depois a atualização dos dados cadastrais dos empregados
A obrigatoriedade das empresas do simples enviarem os dados dos empregados iniciou em 10/04/2019a partir de Abril de 2019.
Se você não regularizar poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa
Econômica, Receita Federal ou Previdência Social.
Crie um comunicado interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve ser comunicada à empresa para o devido direcionamento.
6. Comunicar os dados fora do prazo
Minha empresa é simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um “ diazinho” depois do prazo que eles disseram que tem que fazer!
Ao pensar assim, você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização.
Programe seu processo de forma que os prazos sejam atendidos. Programe sua rotina de maneira que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação.
7. Pensar que o eSocial não vai pegar
O eSocial já pegou. Ele já é uma realidade para as empresas.
É importante ter consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente, em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de sua empresa.


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Como solicitar Auxílio Doença do MEI


Como solicitar Auxílio Doença do MEI
Quem é cadastrado como MEI tem direito a vários benefícios previdenciários, dentre eles ao auxílio doença MEI. Você sabe qual valor o MEI pode receber? Sabe como o MEI requer o auxílio doença? Veja abaixo.

Como requerer o auxílio doença Microempreendedor Individual -MEI
MEI contribui mensalmente para a previdência social por meio do pagamento da DAS-MEI. O cadastro como MEI e pagamento da guia mensal fazem com que esse tenha direito ao auxílio doença.
Carência para solicitação do auxílio
São necessários 12 meses de contribuição para recebimento do auxílio doença. Esse prazo começa a contar do primeiro pagamento em dia.
Importante salientar que em casos de acidentes e de algumas doenças previstas em lei não há prazo de carência.
Quem estabelece as doenças é o Ministério da Saúde. Descrevemos abaixo:
·         Cardiopatia grave;
·         Mal de Parkinson;
·         Cegueira;
·         Tuberculose;
·         AIDS;
·         Paralisia (irreversível ou incapacitante);
·         Alienação mental;
·         Hanseníase;
·         Contaminação por radiação;
·         Neoplasia maligna;
·         Espondiloartrose;
·         Nefropatia grave.
Como solicitar o auxílio doença
MEI deve solicitar o auxílio até 30 dias após o motivo que o levou a afastar-se de suas atividades. Nesse caso, o MEI passará a receber o benefício a contar do início de sua incapacidade.
Para requerer o auxílio doença, o Microempreendedor Individual – MEI  deverá fazer o agendamento por meio do telefone 135, ou agendar pelo site da Previdência Social ou mesmo comparecer a uma agência do INSS.
No site o procedimento é bem simples:
2.     Clique em “Solicitar Benefício”;
3.     Você será encaminhado para o site do DataPRev. Inicialmente, preencha os caracteres exibidos na imagem;
4.     Após, escolha uma agência do INSS para realização da perícia;
5.     Vá preenchendo os dados solicitados até a finalização do pedido de perícia;
6.     Será gerado um número para acompanhamento do pedido.
Documentos para perícia médica do auxílio doença MEI
No dia da perícia médica você deve comparecer com, pelo menos, os seguintes documentos.
·         RG;
·         CPF; e
·         Todos os atestados e laudos médicos referentes ao caso.
A perícia só pode ser remarcada uma vez. Se você marcar uma data e não comparecer precisará esperar mais 30 dias para marcar uma nova data. Dessa forma, caso você não possa ir no dia designado, cancele ou remarque.
Outros documentos necessários
Além dos documentos apresentados na perícia, o MEI deve possuir.
1.     Comprovantes de pagamento da DAS-MEI (contribuição INSS) ,  quando necessário comprovar cumprimento da carência;
2.     Requerimento do auxílio preenchido no site.
Valor do beneficio auxilio doença MEI
valor do auxílio doença do MEI é equivalente ao salário mínimo vigente, no caso de 2019, R$ 998,00.
ESCRITO POR
MARCELLE LUPERINI