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sábado, 27 de abril de 2019
SIMPLES Nacional - Empresa Simples de Crédito (ESC)
Receita Federal Cruza dados em até 24 horas
Receita Federal Cruza dados em até 24 horas
Uma novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das Declarações em até 24 horas, mas como isso acorre? Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes. Pois é a Receita através de Algoritmos e robôs programados fazem todo o trabalho de cruzamento e processa sua IRPF em até 24 horas, havendo inconsistência nas informações à situação fica como PENDÊNCIA, se estiver todo certo, o sistema coloca na situação PROCESSADA.
O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade explica que “As informações que os contribuintes informam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências o período é menos que 24 horas”.
Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.
Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?
Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. “Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”. Explica Valdivino Sousa.
Quais dados podem ser cruzados?
O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.
Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?
Valdivino Sousa sugere que o contribuinte após entregar a IPRF deve gerar o código de acesso no e-CAC de pessoa física da Receita Federal, pois com este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no portal como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
No caso da IRPF o contribuinte no dia seguinte já pode consultar a situação se está Processada ou está com Pendência, no caso de Pendência o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados. Algumas obrigações acessórias declaradas a Receita Federal são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes, veja a seguir algumas obrigações que são declaradas a Receita Federal.
Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.
Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.
Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.
Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.
Fonte: Alves Contabilidade
O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade explica que “As informações que os contribuintes informam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências o período é menos que 24 horas”.
Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.
Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?
Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. “Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”. Explica Valdivino Sousa.
Quais dados podem ser cruzados?
O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.
Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?
Valdivino Sousa sugere que o contribuinte após entregar a IPRF deve gerar o código de acesso no e-CAC de pessoa física da Receita Federal, pois com este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no portal como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
No caso da IRPF o contribuinte no dia seguinte já pode consultar a situação se está Processada ou está com Pendência, no caso de Pendência o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados. Algumas obrigações acessórias declaradas a Receita Federal são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes, veja a seguir algumas obrigações que são declaradas a Receita Federal.
Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.
Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.
Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.
Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.
quinta-feira, 18 de abril de 2019
7 pecados capitais do eSocial para as empresas do simples e outras
7 pecados capitais do eSocial para as
empresas do simples e outras
1.Processo sem
responsável
“Cachorro com dois
donos, ou morre de fome, ou morre empantufado”.
Se você ainda não
tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério
risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de
maneira divergente.
2.Falta de
comunicação entre os envolvidos
É essencial que os
envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para
atender o eSocial.
Se a área de
Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não
tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais
e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a
contratação.
Se o Gerente
programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o
Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de
autuação e multa
A comunicação é
essencial para que o processo flua.
3. Para tudo tem um
jeitinho
No eSocial, não dá
para dar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Existe uma
inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma
arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser
utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações
é em tempo real!
4.Segurança e
Medicina do Trabalho é só para empresas grandes!
A partir da
contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa,
deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem
cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos
e outros) e da segurança do empregado na empresa.
O cronograma do
eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresa
do simples será a partir de Julho de 2020. Mas, não confunda! A obrigação de
comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a
partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre
riscos de autuação e multa.
5. Deixar para
depois a atualização dos dados cadastrais dos empregados
A obrigatoriedade
das empresas do simples enviarem os dados dos empregados iniciou em 10/04/2019a
partir de Abril de 2019.
Se você não
regularizar poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao
se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa
Econômica, Receita
Federal ou Previdência Social.
Crie um comunicado
interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve
ser comunicada à empresa para o devido direcionamento.
6. Comunicar os
dados fora do prazo
Minha empresa é
simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um “ diazinho” depois
do prazo que eles disseram que tem que fazer!
Ao pensar assim,
você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização.
Programe seu
processo de forma que os prazos sejam atendidos. Programe sua rotina de maneira
que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação.
7. Pensar que o
eSocial não vai pegar
O eSocial já pegou.
Ele já é uma realidade para as empresas.
É importante ter
consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o
eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente,
em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de
sua empresa.
quinta-feira, 4 de abril de 2019
Como solicitar Auxílio Doença do MEI
Como solicitar Auxílio Doença
do MEI
Quem é cadastrado como MEI tem direito a vários
benefícios previdenciários, dentre eles ao auxílio doença MEI. Você sabe qual
valor o MEI pode receber? Sabe como o MEI requer o auxílio doença? Veja abaixo.
Como requerer o auxílio doença
Microempreendedor Individual -MEI
O MEI contribui mensalmente para a
previdência social por meio do pagamento da DAS-MEI. O cadastro como MEI e pagamento da guia mensal fazem
com que esse tenha direito ao auxílio doença.
Carência para solicitação do
auxílio
São necessários 12 meses de
contribuição para recebimento do auxílio doença. Esse prazo começa a contar do
primeiro pagamento em dia.
Importante salientar que em
casos de acidentes e de algumas doenças previstas em lei não há prazo
de carência.
Quem estabelece as doenças é o
Ministério da Saúde. Descrevemos abaixo:
·
Cardiopatia
grave;
·
Mal de Parkinson;
·
Cegueira;
·
Tuberculose;
·
AIDS;
·
Paralisia
(irreversível ou incapacitante);
·
Alienação mental;
·
Hanseníase;
·
Contaminação por
radiação;
·
Neoplasia
maligna;
·
Espondiloartrose;
·
Nefropatia grave.
Como solicitar o auxílio
doença
O MEI deve solicitar o auxílio até 30
dias após o motivo que o levou a afastar-se de suas atividades. Nesse caso,
o MEI passará a receber o benefício a
contar do início de sua incapacidade.
Para requerer o auxílio doença,
o Microempreendedor Individual – MEI deverá fazer o agendamento por meio
do telefone 135, ou agendar pelo site da Previdência Social ou mesmo comparecer
a uma agência do INSS.
No site o procedimento é bem
simples:
2. Clique em “Solicitar
Benefício”;
3. Você será encaminhado para o
site do DataPRev. Inicialmente, preencha os caracteres exibidos na imagem;
4. Após, escolha uma agência
do INSS para realização da perícia;
5. Vá preenchendo os dados
solicitados até a finalização do pedido de perícia;
6. Será gerado um número para
acompanhamento do pedido.
Documentos para perícia médica
do auxílio doença MEI
No dia da perícia médica você
deve comparecer com, pelo menos, os seguintes documentos.
·
RG;
·
CPF; e
·
Todos os
atestados e laudos médicos referentes ao caso.
A perícia só pode ser remarcada
uma vez. Se você marcar uma data e não comparecer precisará esperar mais 30
dias para marcar uma nova data. Dessa forma, caso você não possa ir no dia
designado, cancele ou remarque.
Outros documentos necessários
Além dos documentos
apresentados na perícia, o MEI deve possuir.
1. Comprovantes de pagamento da
DAS-MEI (contribuição INSS) , quando necessário
comprovar cumprimento da carência;
2. Requerimento do auxílio
preenchido no site.
Valor do beneficio auxilio
doença MEI
O valor do auxílio
doença do MEI é equivalente ao salário mínimo vigente, no caso de
2019, R$ 998,00.
ESCRITO POR
MARCELLE LUPERINI
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