quinta-feira, 27 de junho de 2019

Compra de Veículos Zero Km – Qual a melhor opção, comprar como Pessoa Física ou Jurídica?


Compra de Veículos Zero Km – Qual a melhor opção, comprar como Pessoa Física ou Jurídica?
Os cuidados na comora de veículos Zero KM
Quando se tem a possibilidade de optar por comprar um veículo como pessoa física ou jurídica (seja ela do Simples Nacional, ou mesmo tributada pelo Lucro Real ou Presumido) é importante que algumas questões sejam esclarecidas antes de qualquer decisão.
A tentação do Desconto entre Pessoa Física x Jurídica!!!
Todos nós gostamos de realizar compras e negociar para termos o menor desembolso possível, em outras palavras, ter o melhor desconto na operação.
Esse é o grande “X” da questão, na compra de um veículo zero quilometro, as revendas costumam oferecer descontos se as compras forem efetuadas por empresas, em alguns casos; pois há revendas/concessionárias que dependendo do modelo em negociação o valor se mantem o mesmo.
Pesa muito nessa questão: a demanda do veículo, sua aceitação no mercado, entre outros fatores.
Alguns pontos devem ser analisados com mais atenção!!!
O conceito no mercado é que essa entre muitas outras operações comerciais são um jogo de números, que acaba por encantar o cliente e que se ao final não for devidamente calculado, trará possíveis prejuízos, quando comparamos a aquisição PF x PJ.
Há um MIX de fatores que devem ser levados em consideração nesse momento:
·         O desconto é compensador financeiramente?
·         Qual o tempo estimado (em anos) que esse veículo ficara em seu poder?
·         O modelo em questão numa venda futura tem grande defasagem percentual em relação a um novo?
É importante ressaltar que quando as vendas são realizadas para PJ, as montadoras tem por conceito que essa “frota” será renovada num ciclo relativamente rápido (24 ou 36 meses), essa é uma das razões desses descontos.
Aspecto Legais/Fiscais
Na realidade, a compra de um veículo em nome de uma Pessoa Jurídica, somente pode acontecer se o veículo for utilizado em benefício da empresa, mas essa regra é muitas vezes desrespeitada quando se “esbarra num benefício financeiro”.
É importante que o empresário mantenha a separação dos gastos Pessoa Física versus gastos Pessoa Jurídica.
A Tributação
Quando decide-se realizar uma compra, no caso de um veículo zero KM, é importante termos ciência de alguns pontos:
·         Anualmente haverá a desvalorização do bem.
·         Quando a compra é realizada por PJ, haverá também a depreciação contábil mensalmente.
·         O valor da compra deduzido do valor da depreciação contábil chama-se valor residual (quando PJ) e mensalmente esse valor é reduzido.
·         Se ao final, na venda do bem, o valor da venda for superior ao valor residual haverá tributação desse ganho (quando empresa).
·         As taxas são: Quando Simples Nacional 15% s/ o Ganho de Capital; quando Lucro Real ou Presumido, a soma de (15% IRPJ + 10% de Adicional de IR + 9% de CSLL) algo próximo de 34% sobre o Ganho de Capital
O Exercício Matemático!!!
No momento da compra a impulsão deve ser controlada, estudos e simulações devem ser devidamente realizados (% desconto, expectativa de tempo de utilização, valor de revenda, entre outros) para que o prazer da aquisição (que realmente é prazeroso) não se torne um prejuízo ao efetivar a venda do bem.
Vale pensar e analisar antes dessa decisão!!!
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial


terça-feira, 25 de junho de 2019

Saiba tudo sobre as Sociedades Anônimas

Saiba tudo sobre as Sociedades Anônimas

Quando ouvimos o termo "Sociedade Anônima" logo nos lembramos das S.As., mas nem todos sabem o que é, na prática, esse tipo de empresa.
24/06/2019 16:54:11
780 acessos
  •  
  •  
  •  
Saiba tudo sobre as Sociedades Anônimas
Quando ouvimos o termo "Sociedade Anônima" logo nos lembramos das S.As., mas nem todos sabem o que é, na prática, esse tipo de empresa. E, para que não haja dúvidas sobre sua constituição, elaboramos um guia de perguntas e respostas aos encarregados em conceber este tipo de estabelecimento.
Antes porém:
Uma Sociedade Anônima é uma conformação jurídica de constituição de empresas, na qual o capital social, que é o valor que os sócios ou acionistas determinam para a empresa no momento da abertura, não está obrigado a um nome em particular, mas está fragmentado em ações que podem ser negociadas separadamente, sem que haja necessidade de escritura pública, necessária para dar validade formal ao ato legítimo exigido por lei ou qualquer outro ato notarial.
O objetivo de uma Sociedade Anônima é adquirir lucros e distribuí-los aos acionistas.
Curiosidade
A título de curiosidade, as S.As foram aceitas, por lei, no Brasil em 1850. E, nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo estabelecido, elas eram desfeitas. Cerca de 30 anos depois foi firmada uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. Foi no século XX, com a evolução comercial do Brasil, que a performance das S.As se tornou mais operativa, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.  
Quantas espécies existem de SAs?
Há duas categorias de Sociedades Anônima:
companhia aberta (ou companhia pública), também chamada de empresa de capital aberto, que capta recursos junto ao público e, no Brasil, é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Citamos como exemplos: Petrobras e Banco do Brasil.
Na prática, as S.As de capital aberto têm seu capital social formado por ações — títulos que retratam porções livremente negociadas no mercado sem necessidade de escrituração pública de propriedade, por parte da pessoa física compradora, que são somente "uma parte da empresa", em linguagem simples. 
“companhia fechada” ou "empresa de capital fechado". Esta obtém recursos financeiros de seus próprios acionistas e não tem ações negociadas em Bolsa de Valores. 
Na generalidade, a empresa de capital fechado é constituída por poucos sócios e não é de grande porte. Ou seja: seu capital está condensado nas mãos de um número modesto de acionistas.

Quais as principais diferenças entre as SAs de capital aberto e fechado?
A diferença mais significante está na forma com que as ações são comercializadas, se dentro [companhia aberta] ou fora [capital fechado] da Bolsa de Valores. Além disso, outra diferença importante está na Contabilidade.  As empresas que têm seu capital aberto devem seguir uma série de regras, entre elas a publicação e abertura de suas finanças para o mercado por meio de balanços.
Então, uma SA de capital fechado não precisa divulgar balanços?
Na maioria dos Estados brasileiros, uma empresa com capital fechado não é obrigada a publicar seus balanços, embora muitas, por transparência, optem por fazê-lo. Só que, desde abril de 2015 todas as empresas de grande porte [as que têm patrimônio superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual acima de 300 milhões de reais] com sede no estado de São Paulo, por exemplo, estão sendo obrigadas a publicar o balanço anual e suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e também em um jornal comercial de grande circulação. A exigência foi feita pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp. Em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, as respectivas Juntas Comerciais já exigiam tal formalidade.
Uma empresa de capital fechado pode se transforma em uma de capital aberto?
Pode sim. Para isso, no entanto, é imprescindível que sejam feitas mudanças financeiras, administrativas, contábeis e hierárquicas dentro da companhia.
Uma Sociedade Anônima  é regida por qual legislação?
Tanto a Sociedade Anônima de capital fechado quanto à de capital aberto são regidas pela Lei nº 6.404/1976, conhecida no meio contábil e jurídico como Lei das S.As. 
Como constituir uma S.A?
A Constituição de uma Sociedade Anônima pode ser feita por subscrição particular, restrita a certo número de pessoas, ou por subscrição pública. Enquanto que no primeiro caso a S.A se constitui de forma paralela, sendo que os atos são praticados no momento da lavratura da escritura pública ou da realização da assembleia; no caso de uma subscrição pública ocorre a constituição sucessiva, ou seja: são celebrados vários atos em diversos momentos.

Na prática, a constituição de uma S.A por subscrição pública ocorre quando os fundadores da empresa fazem apelo ao público para subscrição do capital social.  Segundo o Dicionário Aurélio, subscrição é: 1. Ato ou efeito de subscrever(se); 2. Compromisso de contribuição com certa quantia para empresa, obra meritória, homenagem, etc.
E, no caso das S.As, como podemos melhor definir o termo "subscrição"?
No caso da S.As, a subscrição é a ação pela qual uma pessoa física ou jurídica (subscritor) assume o compromisso de realizar, pagar as ações subscritas, nos termos pactuados. Melhor explicando: como o próprio nome diz, a subscrição particular é processada entre determinadas pessoas, independente de convocação ao público. Por sua vez, a subscrição pública se sucederá através de apelo ao público investidor, ao qual as ações serão oferecidas. Os dois tipos discrepam entre si, contudo em ambas as situações, para que a S.A seja concebida, é necessário cumprir os “requisitos preliminares”, enumerados nos artigos 80 e 81 da Lei nº 6.404/1976.
Inicialmente, a constituição de uma S.A. depende de quais providências?

De acordo com os dispositivos legais da Lei nº 6.404, a constituição de um S.A submete-se, inicialmente, às seguintes deliberações: subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; e depósito da parte do capital realizado em dinheiro, no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, conforme determina o Ato Declaratório nº 2, de 3 de maio de 1978.
Qual é o prazo para o depósito?
Este depósito deve ser feito pelos fundadores da Sociedade Anônima no prazo de cinco dias contados do recebimento, o qual deve ser efetuado no nome do subscritor e a favor da sociedade em formação, ou seja da futura empresa.
Certificado Digital
Outra exigência do ato de registro da S.A é o Certificado Digital, o que aumentou sobremaneira a autenticidade e validade jurídica das informações prestadas pelos usuários da Sociedade.
Certificado Digital só serve para o registro da S.A ou essa ferramenta terá alguma utilidade posteriormente?
A maneira como uma Sociedade Anônima pode ser administrada é disciplinada no seu estatuto social e em atas. Lá estarão as cláusulas que lhe atribuem a sua identidade, objeto social, tipo jurídico, denominação, forma de integralização do capital social, data de encerramento do exercício social, entre outros dados.
Independentemente de ser capital aberto ou fechado, a S.A pode ser gerida por seus sócios fundadores, por administradores pertencentes ao seu quadro funcional, contratados externamente ou por procuradores. Esses profissionais devem ser identificados, no que diz respeito às suas funções e obrigações.
E, para reconhecer essa pessoa que representará a Sociedade, sem correr riscos de fraudes, é obrigatório fazer uso de Certificado Digital. Além disso, é importante destacar que a Lei 12.431, de 2011, permitiu que as companhias abertas tivessem quase 100% de seus livros escriturados de forma eletrônica, o que facilitou não só a rotina da escrituração, mas também a análise e fiscalizações dos órgãos regulamentadores.
Ou seja: o Certificado Digital é instrumento obrigatório quando o assunto é S.As.
Fonte: Certisign

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Legislação Trabalhista e MULTAS, leia com total ATENÇÃO.


·         Aprendiz:
o     Empresas com a partir de 7 funcionários (com função que exige formação) são obrigadas a empregar 1 aprendiz (Estamos estudando se empresas enquadradas no Regime tributário do Simples Nacional se está obrigado);
o     A cota a cumprir é de no mínimo 5% e no máximo 15% sobre a quantidade de funcionários em que a função exige formação;
o     As funções que exigem formação são determinadas pelo Ministério do Trabalho, a consulta é realizada através do site do MTE;
o     Para admitir um aprendiz, deve-se entrar em contato com uma entidade qualificada: Senai, Senac, escolas técnicas, ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ex: CAMP, CIEE, NUBE);
o     A multa por não cumprir a cota de aprendiz está prescrita no Art. 434 da CLT, 1 salário mínimo por número de não admitidos, limitado a 5 salários mínimos, sendo que o valor é dobrado em caso de reincidência.

·         PCD (Pessoa com Deficiência):
o     Empresas com a partir de 100 empregados (somando-se matriz e filiais) são obrigadas a contratar pessoas com deficiência;
o     Até 200 funcionários o percentual de PDC é de 2%;
o     De 201 a 500 funcionários 3%;
o     De 501 a 1000 funcionários 4%;
o     A partir de 1001 funcionários 5%;
o     A multa por não cumprir a Lei de Cotas variam de R$ 2.331,32 até o teto por recorrência de R$ 231.130,50 conforme Portaria MF Nº 15 de 16/01/2018.


·         Medicina e Segurança:
Todas as empresas que possuírem funcionários registrados, devem entrar em contato com a clínica que lhes prestam serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para verificar as seguintes questões:
o     CIPA: verificar a necessidade de a empresa implantar a CIPA interna, ou de apenas um dos funcionários realizar o treinamento adequado, obrigatório na NR5;
o     LAUDOS: Realizar laudos obrigatórios para o eSocial a partir de 01/2020 (estes laudos demandam tempo, vistoria na empresa, então é necessário providenciar antes do início da obrigatoriedade ao eSocial) EX: LTCAT, PPRA, PCMSO;
o     É necessário verificar com a Clínica, qual será a forma de envio de todas essas informações ao eSocial, por favor, nos comunicar;
o         Lembramos que os enquadramentos referente a Medicina e Segurança do Trabalho é de responsabilidade da empresa

·         Prazos de envio de informações ao eSocial:
o     Admissões: prazo 1 dia antes da data de admissão, solicitamos que nos enviem com 3 dias de antecedência para termos tempo hábil de enviar ao eSocial e/ou identificar alguma irregularidade;
o     Férias: prazo até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento das férias;
o     Atestados: atestados com mais de 3 dias de afastamento é necessário enviar ao eSocial – prazo até o dia 7 do mês subsequente;
o     Aviso prévio trabalhado: após 10 dias de cumprimento do aviso trabalhado é necessário informar ao eSocial;
o     Demissão: prazo de envio 10 dias após o pagamento;
o     Folha de pagamento: prazo até o dia 7 do mês subsequente.


TABELA DE MULTAS



Evento
Multa mínima
Multa máxima
Base Legal
Obs


Não entregar ou entregar o eSocial fora do prazo
50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício
R$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real


Art. 8º, I, da Lei nº 12.766/12

Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar
esclarecimentos

R$ 1.000,00 por mês- calendário


Art. 8º, II, da Lei nº 12.766/12
Apresentar eSocial/EFD- Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas


R$100,00
0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%

Art. 8º, III, da Lei nº 12.766/12
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas)


R$40,25


R$4.025,33

Art. 75 CLT e Portaria MTE nº 290/1997

dobra em caso de reincidência, oposição ou descaso

Não pagar DSR

R$40,25

R$ 4.025,33

Art. 1º Lei nº 12.544/2011 e
Lei nº 605/1949

dobra em caso de reincidência, oposição ou descaso

FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação)


R$ 10,64, por empregado


R$ 106,41, por empregado

Art. 23, §22, b, da Lei nº 8.036/1990

Por empregado, dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.

FGTS (apresentar informações com erro/omissão)


R$ 2,13, por empregado


R$ 5,32, por empregado


Lei 8.036/90
Por empregado, dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, descaso, embaraço.
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias etc.)

R$ 170,26, por empregado

Lei 7.855/89 Art. 3º e Lei nº 4.090/1962
Por empregado, dobra em caso de reincidência.
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial
etc.)

R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado



Art. 153 CLT


Autorização Permanente Para Trabalho Aos Domingos e Feriados


Autorização Permanente Para Trabalho Aos Domingos e Feriados
Foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 604, de 18/06/2019 (DOU de 19/06/2019) que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68, parágrafo único, da CLT.
Assim, é concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às seguinte atividades:
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro
e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a
carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria do refino do petróleo.
24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29) Indústria aeroespacial.
II - COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda dominical.
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições.
24) Comércio em geral.
25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III - TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção aeroespacial.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os
serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8) Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte: Editorial Cenofisco
shadow