quinta-feira, 28 de julho de 2022

RETENÇÃO 11% INSS

 Prezados Clientes,


Empresas do Simples Nacional anexo IV e empresas do regime do lucro presumido e real, quando cedem mão de obra, por Lei tem que reter na nota fiscal 11% de INSS, sendo que está retenção será compensada com pagamentos das guias de GPS da empresa.
Abaixo bem detalhado e resumido a Lei, favor ler e verificar se se aplica a vossa empresa.
Ler com muita atenção e dúvidas favor nos falar.
Cordialmente
Planizza
 

Regra geral, a retenção de 11% de contribuição previdenciária, instituída pela Lei nº 9.711/1998, com alteração do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, desde a competência fevereiro/1999, é aplicada para empresa (lucro real ou presumido e ANEXO IV SIMPLES NACIONAL) contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra. Neste comentário veremos os serviços que estão sujeitos à retenção, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/1974.

Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.

Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Artigo 115 da Instrução Normativa nº 971/2009

Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

Artigo 116 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Nas situações abaixo a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo:

a) quando o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite de R$ 10,00, estabelecido pela Receita Federal como valor mínimo para recolhimento em GPS.

Art. 120, I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

b) quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 02 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente. Para comprovação dos requisitos citados a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 02 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

Art. 120, II e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

c) quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Para comprovação do direito a dispensa da retenção a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Art. 120, III e § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

São serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.

Art. 120 § 3º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

 

segunda-feira, 25 de julho de 2022

IBPT ( Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)

 


 O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variações, então  a cada dois meses solicitar  ao e-mail acima.

terça-feira, 19 de julho de 2022

DICAS

 

Prezados Clientes,

A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:

 

·         Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.

·         Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital (podemos informar qual o melhor tipo de certificado), porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.

·         Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade que varia de um a três anos conforme sua escolha, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.

·         Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.

·         O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:

DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br

DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br

DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br

DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br

PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br

·         Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.

·         A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).

·         Apenas escreva no corpo da nota fiscal de serviços “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e nada mais além disto.

·         A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).

·         Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.

·         Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.

·         É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br

·         Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.

·         Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).

·         Se for ter venda ao consumidor no balcão (comércio varejista é obrigado a compra do SAT (sistema emissor nota fiscal ao consumidor final).

·         Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.

·         Pense bem antes de aplicar dinheiro em investimentos  na pessoa jurídica, pois por ora do resgaste vai incidir imposto sobre o lucro da aplicação, na dúvida fale conosco.

·         O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variação mensal, então todo mês solicitar  ao e-mail acima.

·         Não pagar impostos significa que não poderá ser distribuídos LUCROS com isenção de imposto de renda e INSS, caso tenha débitos nos consultar para parcelar, e-mail para contato fiscal@planizza.com.br e dp@planizza.com.br

·         Sempre consulte a Planizza ser for comprar veículos ou imóveis na pessoa jurídica.

·         Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável.

 

Cordialmente,

Planizza

 

 

 

sexta-feira, 1 de julho de 2022

PRONAMPE

 Os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já podem compartilhar seus dados de faturamento com as instituições financeiras já integradas ao sistema Compartilha, da Receita Federal.

Por meio da Portaria nº 191/22, o órgão estabeleceu que as micro e pequenas empresas compartilhem dados com instituições financeiras para solicitar o crédito do Pronampe.

Ao permitir o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data de início das atividades e o valor do capital social.   

O sistema Compartilha, disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, foi lançado na quinta-feira (30) para que todas as instituições financeiras interessadas iniciem seu processo de integração. Uma vez concluído esse processo, a instituição ficará disponível no sistema.

A data para início da adesão será divulgada em breve.