segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS
Copie e cole em seu navegador link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=kEsdpG8uVaE&t=32s
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Receita Federal vai notificar contribuintes SIMPLES NACIONAL por inconsistências se houver.
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segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Justa causa: Posso ser demitido
mesmo com estabilidade provisória?
Não é incomum se deparar com o empregador
inseguro porque um de seus empregados tornou-se provisoriamente estável. Da
mesma forma não é incomum funcionários confundirem a estabilidade provisória
como um “escudo” contra uma rescisão de contrato.
A estabilidade provisória é uma situação
temporária garantida por lei ou convenção coletiva, que justifique ser
pertinente sua permanência em detrimento a um acontecimento durante seu
contrato de trabalho. Mas, em certas situações, o estado de estabilidade
provoca atritos entre empregado e empregador e é aí que surgem os problemas que
muitos não sabem como resolver, principalmente quando havia uma confiabilidade
na relação de trabalho.
É claro que o cenário ideal é a manutenção
desta confiabilidade e o contrato de trabalho seguir seu curso normalmente,
porém, infelizmente nem sempre é assim.
Estabilidade provisória
Dentre as situações que geram estabilidade
legal mais comuns há:
Publicidade
- dirigente da CIPA,
- gestante
- acidentado
- portador de doença
profissional
- dirigente ou
representante sindical
- portadores de doenças com
estigmas sociais e preconceituosos
Além das previsões legais, a empresa deve
consultar as cláusulas dos instrumentos coletivos que concedem estabilidade a
determinados empregados, como aqueles que estão próximos da aposentadoria, ou em idade de
prestação de serviço militar, retorno de licenças, suspensões de contrato
e férias, etc.
Diante da estabilidade o empregador se sente
indefeso, acuado e acaba que permanece inerte diante dos fatos desvirtuosos do
empregado, pois tem em sua consciência que a estabilidade protege o empregado
de qualquer obrigação legal, o que não é o caso.
O Artigo 482 da CLT traz as situações em que a empresa poderá se
valer em decorrência das insubordinações diante das obrigações contratuais
assumidas pelo empregado, chegando na rescisão por justa causa, mesmo que o
empregado tenha estabilidade:
Ato de Improbidade
A improbidade é toda ação ou omissão
desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude
ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto,
adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é
gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou
imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela
imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa
ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à
empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o
comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que
firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando
impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que
não se enquadre na definição das demais justas causas.
Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem
autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de
forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou
exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de
sua função na empresa.
Condenação Criminal
O despedimento do empregado justificadamente
é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício,
uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade
na empresa.
A condenação criminal deve ter passado
(transitado) em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na
maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão
acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma
só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o
descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o
serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os
atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita
e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do
empregado pelas suas funções.
Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá
embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela
anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.
Para a configuração da justa causa, é
irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o
indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem
considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a
justa causa. Por isso seria prudente que o empregador concentrasse seus
esforços (como precaução) no sentido de encaminhar o empregado para
acompanhamento clínico e psicológico, com o afastamento por auxílio-doença.
Violação de Segredo da Empresa
A revelação só caracteriza violação se for
feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a
possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação
existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato
de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica,
verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a
uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
Abandono de Emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de
trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento
jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o
abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de
não mais voltar ao serviço.
Por exemplo, o empregado é surpreendido
trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria prestar serviços
na primeira empresa.
Ofensas Físicas
As ofensas físicas constituem falta grave
quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra
superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à
relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa
causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.
A legítima defesa exclui a justa causa.
Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Lesões à Honra e à Boa Fama
São considerados lesivos à honra e à boa fama
gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por
qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.
Na aplicação da justa causa devem ser
observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do
empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as
palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos
que se fizerem necessários.
Jogos de Azar
Jogo de azar é aquele em que o ganho e a
perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar
constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro,
de ganhar um bem economicamente apreciável.
Perda de habilitação profissional
Perda da habilitação ou dos requisitos
estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta
dolosa do empregado.
Para configurar a justa causa, neste caso,
não basta a perda da possibilidade do exercício profissional pelo empregado. É
preciso que essa perda decorra de um ato doloso do trabalhador.
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Imunidade: Igrejas
Imunidade: Igrejas
1) Pergunta:
As igrejas são imunes do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
2) Resposta:
De acordo com a Constituição Federal/1988 (CF/1988), sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Portanto, de acordo com a Constituição Federal/1988 (CF/1988) as igrejas são imunes do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ).
Porém, cabe nos observar que essa imunidade abrange apenas os impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das igrejas. Neste mesmo sentido foi a intepretação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014:
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 24 DE ABRIL DE 2014 (Publicado(a) no DOU de 25/04/2014, seção 1, pág. 21) Imunidade. Constituição da República Art. 150, Inciso Vi, Alíneas B e C. Alcance Restrito.
A imunidade prevista nas alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da Constituição aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo.
IRPJ E CSLL. NORMAS COMUNS. APURAÇÃO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O disposto no art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, não autoriza estender-se à Contribuição Social sobre o Lucro a imunidade aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 150, inciso VI, alíneas b e c, da Constituição da República, e no art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º A imunidade prevista nas alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da Constituição aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo.
Art. 2º O art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, determina que se apliquem à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, mas não autoriza estender-se àquela a imunidade aplicável a este.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Conforme podemos verificar acima, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014 ainda dispõe que o artigo 57 da Lei nº 8.981/1995 não autoriza estender-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a imunidade aplicável ao IRPJ.
Base Legal: Art. 150, caput, VI, "b" da CF/1988; Art. 57 da Lei nº 8.981/1995 e; ADI RFB nº 1/2014segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional
Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar
débitos do Simples Nacional
As empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o
limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte
poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos
contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal
que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o
reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito
com histórico de reparcelamento anterior.
Dúvidas enviar
e-mail para isabel@planizza.com.br e
dharley@planizza.com.br
Att,
Planizza
terça-feira, 3 de novembro de 2020
A Contribuição Sindical Patronal não é obrigatório a pagar
Prezados Clientes,
A Contribuição Sindical Patronal não é obrigatório a pagar, conforme artigos abaixo da CLT.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.No artigo 587 está bem claro sobre a parte PATRONAL.
Att,
Planizza
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Dia Mundial do AVC: 90% dos casos podem ser evitados; conheça fatos sobre a doença
Dia Mundial
do AVC: 90% dos casos podem ser evitados; conheça fatos sobre a doença
LUDIMILA HONORATO - O ESTADO DE S.PAULO
Popularmente conhecida como derrame, a enfermidade
atinge um em cada quatro adultos em todo o mundo, mas controlar os fatores
ajuda na prevenção
O Dia Mundial do AVC é celebrado
anualmente no dia 29 de outubro e a campanha tem como objetivo alertar e
conscientizar a população sobre os fatores de risco que podem levar a um acidente vascular cerebral. Estima-se que,
adotando as medidas adequadas, 90% dos casos podem ser evitados. Este ano, o
convite é para que as pessoas mantenham-se fisicamente ativas, destacando a
importância da prática de atividades físicas na prevenção da enfermidade.
Em todo o mundo, um em cada quatro adultos pode
sofrer um AVC, mais conhecido por derrame. A ocorrência evolve
alterações no fluxo de sangue que
chega ao cérebro devido a uma obstrução ou
rompimento dos vasos sanguíneos.
Ficar atento aos sinais e sintomas é importante
para que o atendimento médico seja feito o mais rápido possível. Quanto antes
uma intervenção for feita, menores são as chances de sequelas. A estimativa é
que cada minuto sem ajuda médica corresponda a 1,9 milhão de neurônios perdidos devido
à falta de oxigenação.
"Um acidente vascular cerebral pode acontecer
com qualquer pessoa, a qualquer momento e em qualquer lugar. Atualmente, o AVC
é a principal causa de incapacidade no mundo e a segunda de morte, mas quase
todos poderiam ser prevenidos", reforça a Organização Mundial de AVC.
A entidade informa que, este ano, 14,5 milhões de
pessoas vão sofrer com a doença no mundo, das quais 5,5 milhões vão morrer. No
entanto, 80 milhões de indivíduos sobreviveram à ocorrência. A prevenção para
que a estimativa negativa reduza é controlar os fatores de risco, entre
eles hipertensão, diabete, estresse e doenças cardiovasculares.
Para disseminar mais informações sobre o que é um
AVC, quais são os sintomas e os tratamentos, o médico Hélio Penna, especialista
em emergência e presidente da Associação Brasileira de Medicina de Emergência
(Abramede), lista sete fatos sobre a doença. Confira a seguir:
1. Existem dois tipos de AVC
O acidente vascular cerebral pode ser classificado
como isquêmico quando há obstrução do vaso sanguíneo e consequente interrupções
do fluxo de sangue em uma área do cérebro. Esse bloqueio pode ser provocado por
uma trombose, que é a formação de placas num artéria, ou uma embolia, quando
uma placa ou trombo se desloca de outra parte do corpo até os vasos
cerebrais.
Já o AVC hemorrágico acontece pelo rompimento de um
vaso sanguíneo no cérebro, levado ao que o nome sugere: uma hemorragia.
Enquanto o primeiro tipo representa a maioria dos casos (84%), o segundo é mais
raro, porém com efeitos mais graves e maior índice de mortes.
2. AVC é uma doença multifatorial
Não existe uma causa específica para a ocorrência
de um AVC. Vários fatores estão envolvidos e se relacionam entre si. O médico
cita doenças do coração, sedentarismo, diabete, pressão alta, tabagismo,
colesterol descontrolado, gênero (ocorre mais em homens), histórico familiar ou
doença vascular prévia, abuso de álcool e drogas, entre outros.
3. Tempo para atendimento faz diferença
Ao primeiro sinal ou sintoma de AVC, a pessoa deve
procurar ou ser conduzida a um centro de saúde. Derrame é uma emergência médica
e quanto antes houver intervenção para reverter o quadro, menores serão as
sequelas - ou nenhuma. Os sintomas mais comuns são paralisia de um lado do
corpo, dificuldade para falar, desequilíbrio, vertigem, alterações da visão e
da sensibilidade.
4. Nem 30% dos pacientes chegam ao hospital em 3 horas
Para evitar sequelas mais graves e morte por causa
do AVC, a pessoa que é acometida pela doença deve levar, no máximo, três horas
entre o primeiro sinal e o início do atendimento de emergência. Porém, apenas
22% conseguem atendimento médico dentro do período recomendado. "Em tempos
de pandemia, temos percebido que as pessoas tendem a postergar ainda mais uma
ida ao hospital com medo do contágio, mas é imprescindível que se procure a
emergência imediatamente ao perceber algum dos sinais", alerta Penna.
5. Relação entre AVC e covid-19 é perigosa
"O novo coronavírus aumenta a coagulação do
sangue e, consequentemente, a formação de trombos, que podem, eventualmente,
causar AVC", diz Penna. É importante lembrar que ambas as doenças têm
fatores de risco em comum, o que, no caso da covid-19, pode resultar em um
agravamento do estado de saúde.
6. Doenças do coração estão relacionadas ao AVC
Penna afirma que o tratamento correto e recorrente
de arritmias, de outras doenças cardíacas, da diabete e a adoção de hábitos de
vida saudáveis são importantes para a prevenção do AVC. "Isso inclui
redução do tabagismo, sedentarismo e estímulo a uma alimentação balanceada e
atividade física regular", explica.
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Pagamentos via boleto serão permitidos pelo PIX: Veja como irá funcionar
Pagamentos via boleto serão permitidos pelo PIX: Veja como irá funcionar
O novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco
Central (BC), o PIX, também permitirá que o usuário efetue o pagamento de
boletos de contas de água, energia, telefone, internet, entre outros, desde que
o documento também apresente a tecnologia do QR Code.
Com a etapa de cadastros já finalizada, o PIX
passará a funcionar oficialmente a partir do dia 16 de novembro, período que as
instituições financeiras devem utilizar para validar as chaves registradas, a
quais funcionarão como a identificação das contas dos clientes.
A novidade acerca dos pagamentos por boleto,
consiste em uma modalidade distinta do PIX, que permitirá a realização de
transações financeiras a qualquer horário durante os setes dias da semana,
incluindo os feriados, de maneira que o dinheiro será depositado na conta do
receptor em até dez segundos.
Na oportunidade, o BC explicou que, o fator
determinante dos pagamentos via boleto será viabilizado caso o documento tenha
se adequado ao novo formato que também contém um QR Code nele.
“Neste caso, o boleto funciona como um mero espaço
para a impressão do código”, ressaltou a instituição.
Assim, as contas irão possibilitar dois formatos de
pagamento, seja via código de barras ou QR Code, as quais são dispostas no
documento físico, mas que, permitem a diversidade no ato de quitar a
dívida.
Portanto, caso o documento contenha apenas o código
de barras, mas não o QR Code do PIX,
o cliente não conseguirá efetuar o pagamento pelo referido sistema.
“Como o PIX não almeja eliminar outras formas de
pagamentos, pode ser que o emissor do boleto prefira mantê-lo.
Neste caso, o código de barras e QR Code
coexistirão no mesmo papel”, exemplificou a autarquia federal em entrevista ao
Metrópoles.
Contas de energia
Ainda no mês de agosto, o Banco Central comunicou
uma parceria junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
possibilitando o pagamento de contas de luz através do PIX, modalidade que irá
facilitar o serviço das distribuidoras de energia.
Inicialmente, esta alternativa irá vigorar por até
dois anos, tempo de duração do acordo firmado entre o BC e a Aneel, agilizando
e barateando o recebimento de recursos provenientes da prestação de serviços
para os cidadãos brasileiros.
Na última segunda-feira, 26, o chefe da subunidade
no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, Breno
Lobo, explicou que não serão todas as empresas que irão se integrar ao PIX em
2020, considerando também que adesão se trata de um processo gradativo.
“Algumas distribuidoras de água e energia entrarão
no PIX em novembro, assim como as empresas da parte de telefonia, que vão
ofertar o novo sistema tanto para o pagamento de faturas como para a recarga de
celulares pré-pagos”, declarou.
Como utilizar o QR Code
Conforme o próprio Banco Central,
o nome sistema de pagamentos instantâneos irá disponibilizar uma modalidade
denominada de “PIX Copia e Cola”, de maneira que, através de um QR Code, será
possível gerar um código com as respectivas informações apresentadas.
“Assim, o usuário poderá copiar esse código e
depois colá-lo em campo específico de pagamento do prestador de serviço, assim
como ocorre, por exemplo, quando o usuário paga um boleto, copiando e depois
colando as informações do código de barras”, explicou o BC.
É importante ressaltar que, as empresas que se
adaptarem à modalidade do QR Code pelo PIX, precisam seguir o padrão
estabelecido pelo BR Code, lembrando que, atualmente, existem duas modalidades
de QR Code, o estático e o dinâmico.
De acordo com o BC, ambas as alternativas podem ser
utilizadas no recebimento de um ou mais PIX e também podem ser gerados pela
própria instituição financeira ou de pagamento, além de serem disponibilizados
por papel ou meio eletrônico.
Entenda a diferença:
·
Estático: poderá ser utilizado tanto
para efetuar transferências quanto para pagamentos no comércio, tendo em vista
que os dados não são alterados, mantendo o valor a ser pago.
·
Dinâmico: poderá ser utilizado no meio
comercial quando os dados de pagamento podem ser alterados a qualquer momento,
como em supermercados, por exemplo.
Por Laura Alvarenga
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
E-BOOK COM RICAS INFORMAÇÕES
Criamos este e-book que certamente irá ajudar a todos empresários, clique no link abaixo, boa leitura e vale a pena ler ok
https://dc929a0d-f6a0-494b-b36a-40e04415fd24.usrfiles.com/ugd/dc929a_26de581c5f3e43b3a6585f7b1805f609.pdf
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
LGPD
Prezados Clientes,
1-)Em função da LGPD (Lei geral de proteção de dados), onde todas pessoas jurídicas e físicas estão obrigadas e portanto devem se adequar, para evitar multas, processos judiciais etc.
2-)Sendo assim a Planizza inovando, doravante todos os dados de nossos clientes, não ficam mais armazenados em servidor físico, já está nas NUVENS.
3-)Isto significa mais proteção para sua empresa e mais qualidade de nossos serviços.
4-)Dúvidas leiam no link abaixo:
https://lgpd-brasil.info/
Att,
Planizza
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Qual é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na pandemia?
Qual
é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na
pandemia?
Escrito por Fortes Tecnologia
Tempo estimado de leitura: 5 minutos
A gestão financeira
de uma organização é vital para a continuidade de seus negócios. Torna-se ainda
mais essencial possuir um bom gerenciamento de caixa na pandemia. As variáveis
de capital de giro e fluxo de caixa futuro devem ser muito bem conhecidas para
que possa reconhecer a situação presente e projetar a situação futura da
empresa.
Neste artigo, você
vai ter acesso a dicas para realizar uma exímia gestão financeira de um negócio. Em tempos de crise aguda, as soluções costumam ser diferentes dos “tempos de
paz”. Prossiga com a leitura, para conhecer as melhores formas de agir frente à
situação apresentada. Ao finalizar, você estará apto a tomar as melhores
decisões para um empreendimento. Confira!
Conhecer as demandas financeiras de um negócio é parte essencial de sua gestão. Deixar de acompanhar essas variáveis é como navegar sem uma bússola. É simplesmente impossível saber a localização atual, de onde veio, ou mesmo para aonde vai.
Nesse sentido, as duas variáveis mais importantes a
conhecer e monitorar são o capital de giro e o fluxo de caixa. O primeiro
permite visualizar a situação financeira hoje. Pode-se ter uma clara ideia de
como está a situação de recursos no presente.
Já o fluxo de caixa possibilita conhecer a situação
futura da empresa. Isso pode ser conseguido ao realizar uma projeção de quinze
ou trinta dias. Dessa forma, pode-se ter uma ação prévia a algum problema
previsto no futuro próximo.
Caso uma
situação de falta de recursos futuros seja identificada, por exemplo, ações no
presente, como desconto nas vendas imediatas ou antecipação dos
recebíveis, podem ser elencadas para solver o problema.
Quais
são as dicas para ter um bom gerenciamento de caixa na pandemia?
Como os tempos de crise são bem diferentes dos
normais, as ações necessárias para o bom andamento de um negócio também não são
as mesmas. Acompanhe o que pode ser feito em relação à gestão financeira de um
negócio.
1. Faça projeções e planeje-se
A crise causada pelo coronavírus afetou os negócios
de diferentes formas. Alguns ramos até apresentaram crescimento durante a
pandemia. Portanto, não há como seguir uma receita pré-fabricada. Cada empresa
deve ter seu estudo feito individualmente.
Nesse sentido, o ideal é analisar a atual situação
do fluxo de caixa e planejar-se a partir do resultado encontrado. De acordo com
os dados apresentados, deve-se fazer projeções considerando os três cenários
possíveis: o otimista, o pessimista e o realista. É como prega o provérbio
oriental: espere o melhor, prepare-se para o pior, receba o que vier.
2. Realize corte de gastos e redução de custos
A diferença entre gastos e custos é
que o primeiro pode ser totalmente cortado enquanto o segundo, apenas ser
reduzido. Assim, em tempos de crise severa, deve-se fazer um estudo profundo do
que é realmente necessário e cortar aquilo que não impacta no funcionamento do
negócio.
Em relação à redução de custos, a recomendação é atentar para os fixos,
que compõem grande parte do fluxo de caixa. Provavelmente,
os custos variáveis já foram baixados pela eventual redução no fluxo de caixa e
pelos auxílios governamentais, como postergação de pagamento de tributos.
3. Ofereça condições de negociação flexíveis para
clientes inadimplentes
Em períodos de crise, é comum que alguns clientes
cancelem compras ou atrasem contratos, seja por falta de dinheiro, seja por
proteção. A situação pode tornar-se preocupante se esse número for muito alto.
Para que o negócio não vá à falência pela falta de
entrada de recursos, é aceitável aproximar-se ainda mais da clientela
inadimplente e renegociar os débitos em atraso. Ceder de acordo com a
capacidade financeira atual do cliente pode ser uma medida inteligente. Atente
para a formalização do novo compromisso firmado e busque não cobrar juros
altos, pois o período é delicado.
4. Aplique e análise indicadores de gerenciamento
de caixa na pandemia
A ação de acompanhar o desempenho da empresa por
meio de indicadores já é sugerida em períodos de calmaria. Em tempos de crise,
torna-se absolutamente vital. Caso a empresa ainda não possua indicadores de
acompanhamento (o que é desaconselhável), implante-os o mais rápido possível.
Tente retroagir pelo menos doze meses para ter alguma referência.
Indicadores como fluxo de caixa futuro são muito
bem-vindos em momentos de crise. Eles permite ter uma projeção sobre a entrada
e saída de dinheiro da empresa, mesmo em um cenário desfavorável. Pode ser
interessante, também, lançar algum indicador sobre as vendas e a margem de
contribuição.
5. Procure linhas de crédito especiais para
gerenciamento de caixa na pandemia
No caso de insustentabilidade de um fluxo de caixa saudável,
uma opção viável pode ser a busca por financiamento junto às instituições
financeiras. Várias linhas de crédito especiais foram lançadas no período de
crise do coronavírus.
As condições dessas linhas são bastante favoráveis,
pois visam exatamente à ajuda ao empreendedor. Juros baixos e prazos de
carência e início de pagamento estendidos estão ao alcance das empresas. Estude
bem as opções disponíveis e contrate alguma, caso fique constatada a
necessidade de complementação financeira do caixa da organização.
6. Acompanhe as ações e incentivos governamentais
de auxílio
As empresas brasileiras não foram relegadas à
própria sorte durante a crise causada pelo coronavírus. O Governo Federal
editou duas medidas provisórias com uma série de ações para ajudar as
organizações e conter a escalada do desemprego por conta do fechamento de
empresas.
Soluções como postergação de recolhimento de
impostos e obrigações trabalhistas, suspensão temporária de contratos de
trabalho, redução de jornadas com respectiva redução de salários (sendo
complementados pelo próprio Governo) e antecipação de férias foram algumas das
medidas para prover auxílio para empresas. Aproveite ao máximo possível todos
os incentivos.
O gerenciamento de caixa na pandemia é ainda mais importante do que em
tempos de relativa normalidade. Para que haja a sobrevivência do negócio, é
absolutamente necessário o conhecimento da situação de entradas e saídas de recurso
na organização. Ou seja, a sustentabilidade da empresa depende diretamente
disso. Por meio do conhecimento do capital de giro e
do fluxo de caixa, pode-se saber a situação presente e futura do
empreendimento.
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