1-)De acordo com nossos estudos o novo simples nacional de
2018 em tese sofreu um aumento percentual que vai variar de acordo com
faturamento acumulado, pelos nossos estudos abaixo UM exemplo de comércio:
Exemplo 1:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $360.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 5,47%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 5,65%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,18
Exemplo 2:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $3.600.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 11,61%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 11,88%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,27
2-)De acordo com nossos estudos o novo simples nacional de
2018 em tese sofreu um aumento percentual que vai variar de acordo com
faturamento acumulado, pelos nossos estudos abaixo um exemplo de serviço:
Exemplo 1:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $360.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 8,21%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 8,60%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,39
Exemplo 2:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $3.600.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 17,42%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 17,51%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,09
3-)De acordo com nossos estudos o novo simples nacional de
2018 em tese sofreu um aumento percentual que vai variar de acordo com
faturamento acumulado, pelos nossos estudos abaixo um exemplo de industria:
Exemplo 1:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $360.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 5,97%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 6,15%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,18
Exemplo 2:
Empresa obteve um faturamento acumulado nos últimos 12 meses
de $3.600.000,00
Pelo antigo simples a alíquota seria de 12,11%
Pelo novo simples a partir de 2018 a alíquota será de 12,33%
Note ai um ligeiro aumento da alíquota na ordem de 0,22
4-)Para os anexos IV e V estamos estudando se vale a pena se
manter no simples nacional ou migrar para o lucro presumido(avisaremos se valer
a pena).
5-)Note que para as novas atividades permitidas, exemplo
medicina, odontologia, representação comercial etc, faremos um estudo e
enviaremos para cliente em apartado.
6-)Lembramos que comércio e indústria apesar do limite anual
ter aumentado para $4.800.000,00/ano o que passar do faturamento acumulado de
$3.6000.000,00 pagará ICMS E ISS apartado do DAS em guias próprias como se
fosse lucro presumido ou lucro real.
7-)O anexo V (pois não existirá mais o anexo VI vai ser
levado em conta para cálculo da taxa do simples aplicando o resultado da folha
de pagamento acumulada nos últimos 12 meses, para encontrarmos o fator, ou seja
será dividido a folha de pagamento pelo faturamento acumulado dos últimos 12
meses, dependendo do fator que der da divisão pode ou não compensar ficar no
simples nacional. (conforme dito no item 4 vamos fazer caso a caso e informaremos).
Dúvidas falar com Célia ou Silvio