terça-feira, 8 de janeiro de 2019

ATENÇÃO DIFAL ICMS, PRESTE MUITA ATENÇÃO

Percentual de DIFAL da Emenda Constitucional nº 87/2015 a partir de
01/01/2019.
 
Prezado Cliente,
 
A partir de 01/01/2019, o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - DIFAL a ser recolhido em favor do
estado destinatário nas operações de vendas a não-contribuintes passa a ser correspondente
a 100%.
 
Sendo assim, ao emitir nota fiscal, deverá ser observado o ICMS da operação própria que
corresponderá a alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, conforme o destino da mercadoria.
 
Quanto ao diferencial de alíquota, este corresponderá a 100% e seu recolhimento por meio de
GNRE ou guia especifica a favor do estado de destino.
 
Exemplo:
Em uma venda de mercadoria nacional do Estado de São Paulo para o Estado de Goiás, a ser efetivada em 04.01.2019,
a alíquota interestadual aplicável é de 7%, valor a ser recolhido em favor do Estado de São Paulo.
 
Considerando que tal mercadoria esteja sujeita à alíquota de 17% no Estado de Goiás, a diferença a ser recolhida em
favor daquele estado é de 10%. Teríamos:
Valor dos Produtos:
1.000,00
x ICMS Interestadual de 7% devido a SP
70,00
Alíquota Interna em Goiás de 17%
170,00
( - ) ICMS Interestadual
(70,00)
= Diferencial de Alíquotas devido a GO
100,00
 
Na emissão da nota fiscal eletrônica, será necessário alterar o campo de “Percentual provisório
de partilha” selecionando 100% a partir de 2019.