Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar
débitos do Simples Nacional
As empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o
limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte
poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos
contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal
que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o
reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito
com histórico de reparcelamento anterior.
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