quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

NCM, notas de comércio e indústria Emissão de Documentos Fiscais


NCM, notas de comércio e indústria
Emissão de Documentos Fiscais
A TIPI sofreu alterações a partir de 01.01.2020, implementadas por meio do Ato Declaratório Executivo nº 01/2019. A Regra de Validação I05-20, aplicável à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) exige que o código NCM indicado no documento fiscal esteja na tabela que consta na TIPI. Desta forma, é recomendável a atualização imediata dos cadastros, eis que os contribuintes poderão ter a sua nota fiscal rejeitada se ainda não estiverem com os códigos NCM atualizados.