Aposentadoria por invalidez e
auxílio-doença
Infelizmente existem situações
inesperadas, seja elas por problemas de saúde que é sempre o mais difícil de
lidar, por questão emocional e financeira, ou até mesmo situações de acidentes
que te impossibilite de exercer suas atividades laborais e consequentemente
fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer
seus direito e ter que depender da ajuda de familiares ou até mesmo de
amigos ou pior não ter com quem contar aí sim sua situação fica ainda
mais complicada.
E por isso é muito importante conhecer
nossos direitos como cidadão para estarmos cientes do que nos ampara.
E para te ajudar vamos explicar um
pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o
amparo necessário ao qual você tem direito.
Conheça os benefícios do INSS
É bem burocrático solicitar algum tipo
de benefício do INSS, seja ele aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e
fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso
pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.
E na matéria de hoje vamos apresentar
quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez e
auxílio-doença
Começando pelo auxílio-doença que é
devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para
o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado
terá que passar por uma perícia médica para testá-la.
Lembrando que esta incapacidade
temporária tem que ser por motivos de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez é
basicamente o mesmo contexto, porém o benefício só é concedido para segurados
que estão incapacitados total permanentemente do trabalhado, ou seja, sem
perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê sustento.
Quando o segurado cumprir todos os
requisitos para aposentadoria por invalidez, ele deverá cumprir a carência
mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o
impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito
a aposentadoria por invalidez.
Já para o auxílio-doença a
concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos:
·
Qualidade de segurado;
·
Cumprimento do período de carência de
12 (dozes) contribuições mensais;
·
Incapacidade para as atividades
habituais por período superior a quinze dias;
·
Ausência de preexistência da doença ou
lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Veja a listagem de doenças
incapacitantes:
Esta lista é de doenças que afastam o
trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença
ou Aposentadoria por Invalidez.
1. Alienação mental:
distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão,
paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse
para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
2. Cardiopatia grave:
consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge
exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer
esforço mais forte.
3. Cegueira: esta pode
acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma,
retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
4. Radiação por medicina
especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso
não possa fazer atividades da vida comum.
5. HIV – síndrome da
imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá
ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que
fará uso de medicamentos para se manter vivo.
6. Doença de Paget: esta
doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a
doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
7. Nefropatias graves: doenças
que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de
trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo
aguda ou do tipo subaguda e crônica.
8. Espondiloartrose
anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As
vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer
com a coluna.
9. Doença de Parkinson: é
uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e
progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores
nos membros inferiores e superiores.
10. Paralisia incapacitante e
irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de
mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e
degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros
tipos.
11. Neoplasia maligna: doença
que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo
nome popular de câncer.
12. Hepatopatia grave: de
forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
13. Esclerose Múltipla: por
questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo
crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
14. Hanseníase: afetando
a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em
grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas
pelo corpo todo.
15. Tuberculose ativa: doença
causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a
morte.
Todas essas doenças listadas acima são
um exemplo, isso não quer dizer que se você tem uma doença e cuja doença não
está listada acima você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou
aposentadoria, você poderá sim, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia
médica.
Entretanto essas doenças listadas
acima, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você enquanto
segurado da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a
concessão da aposentadoria.
Um ponto importante é que essas doenças
independem da idade e por isso também lhe dão direito ao pedido de
auxílio-doença ou aposentadoria.
Por isso é importante ter auxílio de um
advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso.
Quais as documentações necessárias para
a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
·
Laudos e exames comprobatórios da
enfermidade incapacitante;
·
RG, ou documento que permita a identificação;
·
CPF;
·
Carteira de trabalho;
·
Atestado médico;
·
Carnê do INSS.
Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data
do último dia de trabalho
Para o trabalhador rural, lavrador e
pescador: documentos que provem sua
situação.
Fonte jornal contabilidade