quinta-feira, 25 de março de 2021

Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

 Prezados Clientes,


1-)CASO QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO NA NOVA DATA DE VENCIMENTO (PRORROGADO), OU QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO E DUAS QUOTAS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA GERARMOS A DAS DESTA FORMA.

2-)MAS SE QUISER PAGAR NO VENCIMENTO ORIGINAL NÃO HÁ PROBLEMAS.


Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração  de março a maio de 2021, da seguinte forma:
 
 
Período de ApuraçãoVencimento NormalNovo Vencimento
Março/202120-4-202120-7-2021
Abril/202120-5-202120-9-2021
Maio/202121-6-202122-11-2021
 
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
 
 
Período de Apuração1ª Quota2ª Quota
Março/202120-7-202120-8-2021
Abril/202120-9-202120-10-2021
Maio/202122-11-202120-12-2021
 
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 
 
 


 Att,
Planizza