quinta-feira, 5 de agosto de 2021

DITR

 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes &agrav e; taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021