quinta-feira, 21 de outubro de 2021

DCTF-WEB

 

URGENTE, FAVOR LER COM MÁXIMA ATENÇÃO

 


Da obrigatoriedade de envio da DCTF Web,  do eSocial.

1-)A partir da competência outubro de 2021, a substituição ocorrerá, também para fins previdenciários para todas empresas inclusive MEI.

 

2-)É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

 

3-)Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil. 

 

4-)Esta obrigação será efetuada pelo nosso Departamento Fiscal e Departamento Pessoal, para gerar a guia da DCTFWeb.

 

5-)Senhores clientes por gentileza se atentar ao prazo de envio das informações  para que não haja retificação dos impostos e multas.

 

6-)A empresa deve enviar a documentação fiscal (notas fiscais de saídas/entradas/serviços prestados/serviços tomados etc) até o  dia 5 de cada mês  para que tenhamos tempo hábil para os fechamentos fiscais, envio da reinf e para que o departamento pessoal possa fazer a DCTF Web também no prazo.

 

Dúvidas enviar e-mail para:

 

Isabel@planizza.com.br

Dharley@planizza.com.br

cida@planizza.com.br

lais@planizza.com.br

 

Atenciosamente,