quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial

 

Prezados Clientes,

 
O presente informativo tem por objetivo reforçar a obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial.
 
A transmissão dos arquivos relativos à SST vem sendo prorrogada desde a implantação do eSocial e, neste momento, com a adequação dos fornecedores deste serviço e a simplificação do eSocial, faz-se obrigatório o início das transmissões.
 
Ressaltamos a importância de manter todos os laudos e obrigações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho em dia. O eSocial não alterou  nenhuma legislação, tendo sido implantado para facilitar a disponibilização das informações ao Governo Federal sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
 
As empresas continuam com as mesmas responsabilidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social no que se refere à elaboração dos  programas de Saúde e Segurança no Trabalho previstos na legislação vigente, sendo os principais:
 
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7);
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9);
  • Análise das Instalações Elétricas – NR10;
  • Análise de Insalubridade - NR 15;
  • Análise de Periculosidade - NR 16;
  • Análise Ergonômica do Trabalho - NR 17;
 
 
 
  • Cursos e treinamentos diversos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
 
A geração e transmissão de  qualquer evento de SST é de responsabilidade absoluta de cada empresa cliente.
 
Os fornecedores de serviço de SST se adequaram, cada um de uma forma, para cumprir esta obrigatoriedade. Deste modo, é de grande importância que o cliente entre em contato com sua prestadora de serviços para verificar qual será a forma de transmissão.
 
As opções conhecidas até o presente momento são:
 
  • A própria empresa prestadora de serviços realiza a transmissão, com utilização de certificado digital;
  • A empresa prestadora de serviços fornece o arquivo XML para importação no sistema de folha de pagamento e a transmissão será realizada por este;
 
 
Caso a opção do cliente seja o fornecimento do arquivo XML para que a transmissão seja realizada pela Planizza, não haverá nossa responsabilidade nas informações prestadas, bem como não haverá consultas e conferências a este respeito, apenas realizaremos única e exclusivamente a devida transmissão.
 

Eventos a serem transmitidos:

üS-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho:

Neste evento será informado a ocorrência de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
 

üS-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO):

Neste evento será informado o detalhamento do atestado de saúde ocupacional e seus respectivos exames complementares. Exames admissionais, demissionais, periódicos e retorno ao trabalho.
 

üS-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Neste evento vincula-se cada trabalhador ao seu ambiente de trabalho, informando os riscos existentes e suas características, as proteções coletivas e individuais utilizadas.
 
 
 

Cronograma atual do eSocial:

 
 
  • Grupo 1 - Entidades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Outubro/2021

 
  • Grupo 2 - Demais entidades, exceto:
Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
Empresas constituídas após 1º/07/2018 que não fizeram opção pelo Simples Nacional.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 3 - Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacionalempregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022

 
  • Grupo 4 - Entes públicos e as organizações internacionais e instituições integrantes, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Julho/2022

 
 
 
 
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cida@planizza.com.br ou lais@planizza.com.br
 
 
 
Cordialmente,
 
 
 
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