Prezados Clientes,
Se V.S. recebeu pensão alimentícia
tem direito a restituição do imposto pago.pelo recebimento da pensão.
Dúvidas estamos a disposição.
O STF decidiu que não incide Imposto
de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a
título de alimentos ou de pensões alimentícias, pois caracteriza bitributação (ADI 5422).
É admissível, portanto, a retificação
das declarações do IRPF para solicitar devolução dos valores pagos a maior nos
5 anos anteriores à decisão (2017-2021).
Cordialmente
Planizza