Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Especial da
Receita Federal, do Ministério da Economia, lançou o novo aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a
NFS-e.
Disponível nas plataformas iOS e Android, o app
facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a
contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e
fácil de usar.
O aplicativo permite a emissão das notas
eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais
registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação
sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo
celular.
Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo
solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte
de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação.
Protegido por senha (ou biometria, caso disponível
no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em
momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de
ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam
enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
Padronização
O app é um dos produtos do projeto da
NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das
prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da
NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as
5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada
município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos
municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária
municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e
disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o
auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do
projeto da NFS-e.
Convênio
Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as
administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para
a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão
de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço
de Qualquer Natureza (ISSQN).
Já conta com a adesão de 119 municípios
brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de
ISSQN de todo o país.
Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e
atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio
e permitem a utilização dessa solução.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo
estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou
permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa.
Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas,
a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações
para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
Ao proporcionar a simplificação tributária na
esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os
prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de
reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de
serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno
Bruto (PIB) brasileiro.
Com informações Assessoria de Comunicação
Institucional da Receita Federal