terça-feira, 27 de junho de 2023

LEREM COM MUITA ATENÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

Prezados Clientes,

 

A Instrução Normativa no 2.094, de 15 de julho de 2022, a partir de 01/07/2023 passarão a ser declaradas, via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP.

Somente após a liquidação da sentença e o trânsito em julgado (ou seja, quando não houver  mais a possibilidade de recurso) é que as informações deverão ser enviadas ao eSocial.

Será criado no módulo Web o ambiente “Processo Trabalhista”, que permitirá as consultas, edições e inclusões de todos os eventos relativos aos processos trabalhistas. Este módulo fará parte do sistema, portanto, será possível acessar todas as informações necessárias no manual de orientação do eSocial, disponível em documentação técnica, localizado no site do eSocial.

 

As empresas precisarão comunicar qualquer processo trabalhista, independentemente da

decisão, seja ela favorável ou não, através dos eventos S-2500 e S-2501. Para então recolher, se necessário, os impostos previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF).

O evento S-2500 deverá ser utilizado para registrar as informações decorrentes dos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e dos acordos celebrados nos âmbitos das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Desta forma, deverá ser detalhado tudo que está sendo pleiteado e a decisão final.

Já o evento S-2501 será para considerar os valores para recolhimentos dos impostos

previdenciários e sobre a renda da pessoa física (IRRF), inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo com as sentenças proferidas.

Portanto, nos casos em que houver recolhimentos, o pagamento também passará a ser via DARF unificado (INSS e IRRF) da DCTFWeb, emitido através do Portal e-CAC.

IMPORTANTE:

Por se tratar de informações voltados à área do Direito Trabalhista e por existirem

particularidades individuais em cada processo, a Planizza não é apta e nenhum escritório é a atender o preenchimento destes registros sem que as informações relativas a processos trabalhistas sejam tempestivamente reportadas ao Departamento Pessoal.

Desta forma, os empregadores devem adequar-se junto ao seu Departamento Jurídico.

Continua sob responsabilidade da Planizza as emissões das guias para pagamentos, desde que seguido o fluxo necessário, com as devidas sinalizações em tempo hábil.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Dúvidas e-mail dp@planizza.com.br

 

Cordialmente,