quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Dia Mundial do AVC: 90% dos casos podem ser evitados; conheça fatos sobre a doença

 

Dia Mundial do AVC: 90% dos casos podem ser evitados; conheça fatos sobre a doença

LUDIMILA HONORATO - O ESTADO DE S.PAULO

Popularmente conhecida como derrame, a enfermidade atinge um em cada quatro adultos em todo o mundo, mas controlar os fatores ajuda na prevenção

 

Dia Mundial do AVC é celebrado anualmente no dia 29 de outubro e a campanha tem como objetivo alertar e conscientizar a população sobre os fatores de risco que podem levar a um acidente vascular cerebral. Estima-se que, adotando as medidas adequadas, 90% dos casos podem ser evitados. Este ano, o convite é para que as pessoas mantenham-se fisicamente ativas, destacando a importância da prática de atividades físicas na prevenção da enfermidade.

Em todo o mundo, um em cada quatro adultos pode sofrer um AVC, mais conhecido por derrame. A ocorrência evolve alterações no fluxo de sangue que chega ao cérebro devido a uma obstrução ou rompimento dos vasos sanguíneos.

Ficar atento aos sinais e sintomas é importante para que o atendimento médico seja feito o mais rápido possível. Quanto antes uma intervenção for feita, menores são as chances de sequelas. A estimativa é que cada minuto sem ajuda médica corresponda a 1,9 milhão de neurônios perdidos devido à falta de oxigenação.

"Um acidente vascular cerebral pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento e em qualquer lugar. Atualmente, o AVC é a principal causa de incapacidade no mundo e a segunda de morte, mas quase todos poderiam ser prevenidos", reforça a Organização Mundial de AVC.

A entidade informa que, este ano, 14,5 milhões de pessoas vão sofrer com a doença no mundo, das quais 5,5 milhões vão morrer. No entanto, 80 milhões de indivíduos sobreviveram à ocorrência. A prevenção para que a estimativa negativa reduza é controlar os fatores de risco, entre eles hipertensãodiabete, estresse e doenças cardiovasculares.

Para disseminar mais informações sobre o que é um AVC, quais são os sintomas e os tratamentos, o médico Hélio Penna, especialista em emergência e presidente da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede), lista sete fatos sobre a doença. Confira a seguir:

1. Existem dois tipos de AVC

O acidente vascular cerebral pode ser classificado como isquêmico quando há obstrução do vaso sanguíneo e consequente interrupções do fluxo de sangue em uma área do cérebro. Esse bloqueio pode ser provocado por uma trombose, que é a formação de placas num artéria, ou uma embolia, quando uma placa ou trombo se desloca de outra parte do corpo até os vasos cerebrais.

Já o AVC hemorrágico acontece pelo rompimento de um vaso sanguíneo no cérebro, levado ao que o nome sugere: uma hemorragia. Enquanto o primeiro tipo representa a maioria dos casos (84%), o segundo é mais raro, porém com efeitos mais graves e maior índice de mortes.

2. AVC é uma doença multifatorial

Não existe uma causa específica para a ocorrência de um AVC. Vários fatores estão envolvidos e se relacionam entre si. O médico cita doenças do coração, sedentarismo, diabete, pressão alta, tabagismo, colesterol descontrolado, gênero (ocorre mais em homens), histórico familiar ou doença vascular prévia, abuso de álcool e drogas, entre outros.

3. Tempo para atendimento faz diferença

Ao primeiro sinal ou sintoma de AVC, a pessoa deve procurar ou ser conduzida a um centro de saúde. Derrame é uma emergência médica e quanto antes houver intervenção para reverter o quadro, menores serão as sequelas - ou nenhuma. Os sintomas mais comuns são paralisia de um lado do corpo, dificuldade para falar, desequilíbrio, vertigem, alterações da visão e da sensibilidade.

4. Nem 30% dos pacientes chegam ao hospital em 3 horas

Para evitar sequelas mais graves e morte por causa do AVC, a pessoa que é acometida pela doença deve levar, no máximo, três horas entre o primeiro sinal e o início do atendimento de emergência. Porém, apenas 22% conseguem atendimento médico dentro do período recomendado. "Em tempos de pandemia, temos percebido que as pessoas tendem a postergar ainda mais uma ida ao hospital com medo do contágio, mas é imprescindível que se procure a emergência imediatamente ao perceber algum dos sinais", alerta Penna.

5. Relação entre AVC e covid-19 é perigosa

"O novo coronavírus aumenta a coagulação do sangue e, consequentemente, a formação de trombos, que podem, eventualmente, causar AVC", diz Penna. É importante lembrar que ambas as doenças têm fatores de risco em comum, o que, no caso da covid-19, pode resultar em um agravamento do estado de saúde.

6. Doenças do coração estão relacionadas ao AVC

 

Penna afirma que o tratamento correto e recorrente de arritmias, de outras doenças cardíacas, da diabete e a adoção de hábitos de vida saudáveis são importantes para a prevenção do AVC. "Isso inclui redução do tabagismo, sedentarismo e estímulo a uma alimentação balanceada e atividade física regular", explica.

 

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Pagamentos via boleto serão permitidos pelo PIX: Veja como irá funcionar

 

Pagamentos via boleto serão permitidos pelo PIX: Veja como irá funcionar

 

O novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), o PIX, também permitirá que o usuário efetue o pagamento de boletos de contas de água, energia, telefone, internet, entre outros, desde que o documento também apresente a tecnologia do QR Code. 

Com a etapa de cadastros já finalizada, o PIX passará a funcionar oficialmente a partir do dia 16 de novembro, período que as instituições financeiras devem utilizar para validar as chaves registradas, a quais funcionarão como a identificação das contas dos clientes. 

A novidade acerca dos pagamentos por boleto, consiste em uma modalidade distinta do PIX, que permitirá a realização de transações financeiras a qualquer horário durante os setes dias da semana, incluindo os feriados, de maneira que o dinheiro será depositado na conta do receptor em até dez segundos. 

Na oportunidade, o BC explicou que, o fator determinante dos pagamentos via boleto será viabilizado caso o documento tenha se adequado ao novo formato que também contém um QR Code nele.

“Neste caso, o boleto funciona como um mero espaço para a impressão do código”, ressaltou a instituição. 

Assim, as contas irão possibilitar dois formatos de pagamento, seja via código de barras ou QR Code, as quais são dispostas no documento físico, mas que, permitem a diversidade no ato de quitar a dívida. 

Portanto, caso o documento contenha apenas o código de barras, mas não o QR Code do PIX, o cliente não conseguirá efetuar o pagamento pelo referido sistema. 

“Como o PIX não almeja eliminar outras formas de pagamentos, pode ser que o emissor do boleto prefira mantê-lo. 

Neste caso, o código de barras e QR Code coexistirão no mesmo papel”, exemplificou a autarquia federal em entrevista ao Metrópoles. 

Contas de energia 

Ainda no mês de agosto, o Banco Central comunicou uma parceria junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), possibilitando o pagamento de contas de luz através do PIX, modalidade que irá facilitar o serviço das distribuidoras de energia. 

 

Inicialmente, esta alternativa irá vigorar por até dois anos, tempo de duração do acordo firmado entre o BC e a Aneel, agilizando e barateando o recebimento de recursos provenientes da prestação de serviços para os cidadãos brasileiros. 

Na última segunda-feira, 26, o chefe da subunidade no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, Breno Lobo, explicou que não serão todas as empresas que irão se integrar ao PIX em 2020, considerando também que adesão se trata de um processo gradativo. 

“Algumas distribuidoras de água e energia entrarão no PIX em novembro, assim como as empresas da parte de telefonia, que vão ofertar o novo sistema tanto para o pagamento de faturas como para a recarga de celulares pré-pagos”, declarou. 

Como utilizar o QR Code

Conforme o próprio Banco Central, o nome sistema de pagamentos instantâneos irá disponibilizar uma modalidade denominada de “PIX Copia e Cola”, de maneira que, através de um QR Code, será possível gerar um código com as respectivas informações apresentadas. 

“Assim, o usuário poderá copiar esse código e depois colá-lo em campo específico de pagamento do prestador de serviço, assim como ocorre, por exemplo, quando o usuário paga um boleto, copiando e depois colando as informações do código de barras”, explicou o BC. 

É importante ressaltar que, as empresas que se adaptarem à modalidade do QR Code pelo PIX, precisam seguir o padrão estabelecido pelo BR Code, lembrando que, atualmente, existem duas modalidades de QR Code, o estático e o dinâmico. 

De acordo com o BC, ambas as alternativas podem ser utilizadas no recebimento de um ou mais PIX e também podem ser gerados pela própria instituição financeira ou de pagamento, além de serem disponibilizados por papel ou meio eletrônico. 

Entenda a diferença: 

·         Estático: poderá ser utilizado tanto para efetuar transferências quanto para pagamentos no comércio, tendo em vista que os dados não são alterados, mantendo o valor a ser pago. 

·         Dinâmico: poderá ser utilizado no meio comercial quando os dados de pagamento podem ser alterados a qualquer momento, como em supermercados, por exemplo. 

Por Laura Alvarenga 

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

E-BOOK COM RICAS INFORMAÇÕES

 Criamos este e-book que certamente irá ajudar a todos empresários, clique no link abaixo, boa leitura e vale a pena ler ok


https://dc929a0d-f6a0-494b-b36a-40e04415fd24.usrfiles.com/ugd/dc929a_26de581c5f3e43b3a6585f7b1805f609.pdf

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

LGPD

 Prezados Clientes,


1-)Em função da LGPD (Lei geral de proteção de dados), onde todas pessoas jurídicas e físicas estão obrigadas e portanto devem se adequar, para evitar multas, processos judiciais etc.

2-)Sendo assim a Planizza inovando, doravante todos os dados de nossos clientes, não ficam mais armazenados em servidor físico, já está nas NUVENS.

3-)Isto significa mais proteção para sua empresa e mais qualidade de nossos serviços.

4-)Dúvidas leiam no link  abaixo:

https://lgpd-brasil.info/

Att,

Planizza

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Qual é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na pandemia?

 

Qual é a importância do controle financeiro em um gerenciamento de caixa na pandemia?

 

 

 

Escrito por Fortes Tecnologia

 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A gestão financeira de uma organização é vital para a continuidade de seus negócios. Torna-se ainda mais essencial possuir um bom gerenciamento de caixa na pandemia. As variáveis de capital de giro e fluxo de caixa futuro devem ser muito bem conhecidas para que possa reconhecer a situação presente e projetar a situação futura da empresa.

Neste artigo, você vai ter acesso a dicas para realizar uma exímia gestão financeira de um negócio. Em tempos de crise aguda, as soluções costumam ser diferentes dos “tempos de paz”. Prossiga com a leitura, para conhecer as melhores formas de agir frente à situação apresentada. Ao finalizar, você estará apto a tomar as melhores decisões para um empreendimento. Confira!

Conhecer as demandas financeiras de um negócio é parte essencial de sua gestão. Deixar de acompanhar essas variáveis é como navegar sem uma bússola. É simplesmente impossível saber a localização atual, de onde veio, ou mesmo para aonde vai.

Nesse sentido, as duas variáveis mais importantes a conhecer e monitorar são o capital de giro e o fluxo de caixa. O primeiro permite visualizar a situação financeira hoje. Pode-se ter uma clara ideia de como está a situação de recursos no presente.

Já o fluxo de caixa possibilita conhecer a situação futura da empresa. Isso pode ser conseguido ao realizar uma projeção de quinze ou trinta dias. Dessa forma, pode-se ter uma ação prévia a algum problema previsto no futuro próximo.

Caso uma situação de falta de recursos futuros seja identificada, por exemplo, ações no presente, como desconto nas vendas imediatas ou antecipação dos recebíveis, podem ser elencadas para solver o problema.

Quais são as dicas para ter um bom gerenciamento de caixa na pandemia?

Como os tempos de crise são bem diferentes dos normais, as ações necessárias para o bom andamento de um negócio também não são as mesmas. Acompanhe o que pode ser feito em relação à gestão financeira de um negócio.

1. Faça projeções e planeje-se

A crise causada pelo coronavírus afetou os negócios de diferentes formas. Alguns ramos até apresentaram crescimento durante a pandemia. Portanto, não há como seguir uma receita pré-fabricada. Cada empresa deve ter seu estudo feito individualmente.

Nesse sentido, o ideal é analisar a atual situação do fluxo de caixa e planejar-se a partir do resultado encontrado. De acordo com os dados apresentados, deve-se fazer projeções considerando os três cenários possíveis: o otimista, o pessimista e o realista. É como prega o provérbio oriental: espere o melhor, prepare-se para o pior, receba o que vier.

2. Realize corte de gastos e redução de custos

A diferença entre gastos e custos é que o primeiro pode ser totalmente cortado enquanto o segundo, apenas ser reduzido. Assim, em tempos de crise severa, deve-se fazer um estudo profundo do que é realmente necessário e cortar aquilo que não impacta no funcionamento do negócio.

Em relação à redução de custos, a recomendação é atentar para os fixos, que compõem grande parte do fluxo de caixa. Provavelmente, os custos variáveis já foram baixados pela eventual redução no fluxo de caixa e pelos auxílios governamentais, como postergação de pagamento de tributos.

3. Ofereça condições de negociação flexíveis para clientes inadimplentes

Em períodos de crise, é comum que alguns clientes cancelem compras ou atrasem contratos, seja por falta de dinheiro, seja por proteção. A situação pode tornar-se preocupante se esse número for muito alto.

Para que o negócio não vá à falência pela falta de entrada de recursos, é aceitável aproximar-se ainda mais da clientela inadimplente e renegociar os débitos em atraso. Ceder de acordo com a capacidade financeira atual do cliente pode ser uma medida inteligente. Atente para a formalização do novo compromisso firmado e busque não cobrar juros altos, pois o período é delicado.

4. Aplique e análise indicadores de gerenciamento de caixa na pandemia

A ação de acompanhar o desempenho da empresa por meio de indicadores já é sugerida em períodos de calmaria. Em tempos de crise, torna-se absolutamente vital. Caso a empresa ainda não possua indicadores de acompanhamento (o que é desaconselhável), implante-os o mais rápido possível. Tente retroagir pelo menos doze meses para ter alguma referência.

Indicadores como fluxo de caixa futuro são muito bem-vindos em momentos de crise. Eles permite ter uma projeção sobre a entrada e saída de dinheiro da empresa, mesmo em um cenário desfavorável. Pode ser interessante, também, lançar algum indicador sobre as vendas e a margem de contribuição.

5. Procure linhas de crédito especiais para gerenciamento de caixa na pandemia

No caso de insustentabilidade de um fluxo de caixa saudável, uma opção viável pode ser a busca por financiamento junto às instituições financeiras. Várias linhas de crédito especiais foram lançadas no período de crise do coronavírus.

As condições dessas linhas são bastante favoráveis, pois visam exatamente à ajuda ao empreendedor. Juros baixos e prazos de carência e início de pagamento estendidos estão ao alcance das empresas. Estude bem as opções disponíveis e contrate alguma, caso fique constatada a necessidade de complementação financeira do caixa da organização.

6. Acompanhe as ações e incentivos governamentais de auxílio

As empresas brasileiras não foram relegadas à própria sorte durante a crise causada pelo coronavírus. O Governo Federal editou duas medidas provisórias com uma série de ações para ajudar as organizações e conter a escalada do desemprego por conta do fechamento de empresas.

Soluções como postergação de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas, suspensão temporária de contratos de trabalho, redução de jornadas com respectiva redução de salários (sendo complementados pelo próprio Governo) e antecipação de férias foram algumas das medidas para prover auxílio para empresas. Aproveite ao máximo possível todos os incentivos.

O gerenciamento de caixa na pandemia é ainda mais importante do que em tempos de relativa normalidade. Para que haja a sobrevivência do negócio, é absolutamente necessário o conhecimento da situação de entradas e saídas de recurso na organização. Ou seja, a sustentabilidade da empresa depende diretamente disso. Por meio do conhecimento do capital de giro e do fluxo de caixa, pode-se saber a situação presente e futura do empreendimento.

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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

 

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

 

 

 

Infelizmente existem situações inesperadas, seja elas por problemas de saúde que é sempre o mais difícil de lidar, por questão emocional e financeira, ou até mesmo situações de acidentes que te impossibilite de exercer suas atividades laborais e consequentemente fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer seus direito e ter que depender da ajuda de familiares ou até mesmo de amigos  ou pior não ter com quem contar aí sim sua situação fica ainda mais complicada.

E por isso é muito importante conhecer nossos direitos como cidadão para estarmos cientes do que nos ampara.

E para te ajudar vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.

Conheça os benefícios do INSS

É bem burocrático solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja ele aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.

E na matéria de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Começando pelo auxílio-doença que é devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado terá que passar por uma perícia médica para testá-la.

Lembrando que esta incapacidade temporária tem que ser por motivos de doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez é basicamente o mesmo contexto, porém o benefício só é concedido para segurados que estão incapacitados total permanentemente do trabalhado, ou seja, sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê sustento.

Quando o segurado cumprir todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, ele deverá cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito a aposentadoria por invalidez.

Já para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos:

·         Qualidade de segurado;

·         Cumprimento do período de carência de 12 (dozes) contribuições mensais;

·         Incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;

·         Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Veja a listagem de doenças incapacitantes:

Esta lista é de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.

1.  Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

2.  Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.

 

7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.

11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.

14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

15. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Todas essas doenças listadas acima são um exemplo, isso não quer dizer que se você tem uma doença e cuja doença não está listada acima você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, você poderá sim, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.

Entretanto essas doenças listadas acima, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você enquanto segurado da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Um ponto importante é que essas doenças independem da idade e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.

Por isso é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso.

Quais as documentações necessárias para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

·         Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;

·         RG, ou documento que permita a identificação;

·         CPF;

·         Carteira de trabalho;

·         Atestado médico;

·         Carnê do INSS.

Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho

Para o trabalhador rural, lavrador e pescador: documentos que provem sua situação.

Fonte jornal contabilidade