https://youtu.be/kEsdpG8uVaE
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Foi publicada nesta segunda (31/01) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Em resumo:
rt. 2º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-F:
Prezados Clientes,
Prezados clientes,
Prezados clientes,
Saúde e Segurança no Trabalho - eSocial
Prezados Clientes,
O presente informativo tem por objetivo reforçar a obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial.
A transmissão dos arquivos relativos à SST vem sendo prorrogada desde a implantação do eSocial e, neste momento, com a adequação dos fornecedores deste serviço e a simplificação do eSocial, faz-se obrigatório o início das transmissões.
Ressaltamos a importância de manter todos os laudos e obrigações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho em dia. O eSocial não alterou nenhuma legislação, tendo sido implantado para facilitar a disponibilização das informações ao Governo Federal sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
As empresas continuam com as mesmas responsabilidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social no que se refere à elaboração dos programas de Saúde e Segurança no Trabalho previstos na legislação vigente, sendo os principais:
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9);
- Análise das Instalações Elétricas – NR10;
- Análise de Insalubridade - NR 15;
- Análise de Periculosidade - NR 16;
- Análise Ergonômica do Trabalho - NR 17;
- Cursos e treinamentos diversos;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
A geração e transmissão de qualquer evento de SST é de responsabilidade absoluta de cada empresa cliente.
Os fornecedores de serviço de SST se adequaram, cada um de uma forma, para cumprir esta obrigatoriedade. Deste modo, é de grande importância que o cliente entre em contato com sua prestadora de serviços para verificar qual será a forma de transmissão.
As opções conhecidas até o presente momento são:
- A própria empresa prestadora de serviços realiza a transmissão, com utilização de certificado digital;
- A empresa prestadora de serviços fornece o arquivo XML para importação no sistema de folha de pagamento e a transmissão será realizada por este;
Caso a opção do cliente seja o fornecimento do arquivo XML para que a transmissão seja realizada pela Planizza, não haverá nossa responsabilidade nas informações prestadas, bem como não haverá consultas e conferências a este respeito, apenas realizaremos única e exclusivamente a devida transmissão.
Eventos a serem transmitidos:
üS-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho:
Neste evento será informado a ocorrência de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
üS-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO):
Neste evento será informado o detalhamento do atestado de saúde ocupacional e seus respectivos exames complementares. Exames admissionais, demissionais, periódicos e retorno ao trabalho.
üS-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:
Neste evento vincula-se cada trabalhador ao seu ambiente de trabalho, informando os riscos existentes e suas características, as proteções coletivas e individuais utilizadas.
Cronograma atual do eSocial:
- Grupo 1 - Entidades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Outubro/2021
Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
- Grupo 2 - Demais entidades, exceto:
Empresas constituídas após 1º/07/2018 que não fizeram opção pelo Simples Nacional.Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022
- Grupo 3 - Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Janeiro/2022
- Grupo 4 - Entes públicos e as organizações internacionais e instituições integrantes, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.
Obrigatoriedade da transmissão dos eventos de SST: Julho/2022
Dúvidas enviar e-mails para:
cida@planizza.com.br ou lais@planizza.com.br
Cordialmente,
Planizza