terça-feira, 19 de julho de 2022

DICAS

 

Prezados Clientes,

A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:

 

·         Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.

·         Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital (podemos informar qual o melhor tipo de certificado), porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.

·         Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade que varia de um a três anos conforme sua escolha, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.

·         Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.

·         O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:

DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br

DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br

DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br

DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br

PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br

·         Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.

·         A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).

·         Apenas escreva no corpo da nota fiscal de serviços “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” e nada mais além disto.

·         A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).

·         Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.

·         Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.

·         É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br

·         Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.

·         Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).

·         Se for ter venda ao consumidor no balcão (comércio varejista é obrigado a compra do SAT (sistema emissor nota fiscal ao consumidor final).

·         Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.

·         Pense bem antes de aplicar dinheiro em investimentos  na pessoa jurídica, pois por ora do resgaste vai incidir imposto sobre o lucro da aplicação, na dúvida fale conosco.

·         O IBPT exige que se coloque na nota fiscal um valor aproximado dos tributos, não significa que é o exato imposto que V.S. paga, é LEI, solicitar pelo e-mail fiscal@planizza.com.br para que eles lhe informem qual percentual e como escrever na nota fiscal, fique atento a isto, lembrando que o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), pode lhe multar pela falta desta informação na nota, lembrando que esta IMENSA lista  tem variação mensal, então todo mês solicitar  ao e-mail acima.

·         Não pagar impostos significa que não poderá ser distribuídos LUCROS com isenção de imposto de renda e INSS, caso tenha débitos nos consultar para parcelar, e-mail para contato fiscal@planizza.com.br e dp@planizza.com.br

·         Sempre consulte a Planizza ser for comprar veículos ou imóveis na pessoa jurídica.

·         Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável.

 

Cordialmente,

Planizza

 

 

 

sexta-feira, 1 de julho de 2022

PRONAMPE

 Os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já podem compartilhar seus dados de faturamento com as instituições financeiras já integradas ao sistema Compartilha, da Receita Federal.

Por meio da Portaria nº 191/22, o órgão estabeleceu que as micro e pequenas empresas compartilhem dados com instituições financeiras para solicitar o crédito do Pronampe.

Ao permitir o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a data de início das atividades e o valor do capital social.   

O sistema Compartilha, disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, foi lançado na quinta-feira (30) para que todas as instituições financeiras interessadas iniciem seu processo de integração. Uma vez concluído esse processo, a instituição ficará disponível no sistema.

A data para início da adesão será divulgada em breve.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

DICAS VALIOSAS

 

Prezado Cliente,

A Planizza está lhe passando algumas informações básicas para o bom andamento de nossos serviços bem como para o sucesso de sua empresa, vamos lá então:

 

·         Quando sua empresa é constituída imediatamente abrir uma conta jurídica (em nome da empresa), pois não pode haver confusão patrimonial, pois se recebimentos de faturamento forem para sua conta física sem passar pela jurídica  o governo pode lhe intimar e V.S. correrá o grande risco de ser taxado em 27,5% de imposto de renda mais multa e juros e não incomum já ter pago imposto na pessoa jurídica, fique muito atento a isto.

·         Quando tem CNPJ é obrigatório a compra de um certificado digital (podemos informar qual o melhor tipo de certificado), porém a compra deve ser feita por V.S. em qualquer Certificadora de sua preferência, lembramos que o certificado é obrigatório e não optativo e é através deste certificado que V.S. passará uma procuração para Planizza, para entregarmos declarações diversas a Receita Federal, Estadual, Municipal etc.

·         Lembramos que  o certificado uma assinatura digital e confidencial, ele tem uma validade que varia de um a três anos conforme sua escolha, o vencimento deverá ser controlado por V.S. em função da confidenciabilidade.

·         Estamos em pleno século XXI onde a tecnologia predomina e temos que usar estas ferramentas tecnológicas a nosso favor, exemplo a Planizza envia todas guias de  impostos, folha de pagamento etc para seu e-mail, tenha o hábito de abrir sua caixa de entrada e da SPAM.

·         O contrário também é verdadeiro, envie sempre solicitações, documentos de registro de funcionários, duvidas emissão de notas fiscais etc também enviar para nossos e-mails, para tanto e segurança de ambas as partes criamos e-mails para todos funcionários do departamento lerem caso algum esteja de férias, licença maternidade etc, ou seja todos irão ler e V.S. não ficará sem respostas anote os e-mails:

DEPARTAMENTO FISCAL fiscal@planizza.com.br

DEPARTAMENTO PESSOAL dp@planizza.com.br

DEPARTAMENTO CONTÁBIL contabil@planizza.com.br

DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO: legalizaçao@planizza.com.br

PARA OUTROS ASSUNTOS exemplo abertura de empresas, sugestões, reclamações  etc, o e-mail é:  planizza@planizza.com.br

·         Em nosso site www.planizza.com.br, tem um link chamado E-Book, favor ler pois lá tem informações preciosas.

·         A Planizza não tem portadores e motoboys para retirar documentos (por isto falamos que tudo deve ser por e-mail, isto significa segurança, pois portadores já foram assaltados com documentos importantíssimos etc).

·         A Planizza além do E-book disponibiliza ao vivo via vídeo pode ser por whatSapp, Meeting, Zoom, ou presencial um treinamento a V.S. para que sejam sanadas várias dúvidas. (apenas pedimos que solicite com antecedência).

·         Muito importante é emitir nota fiscal além do normal de todas que passam pela máquina de cartão seja de débito ou crédito, pois a operadoras já informam a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.

·         Todo dono/sócio de empresa tem que ter um pró-labore, o que é pró-labore? é o salário do patrão, pois o governo entende que o dono tem que ter salário para poder se aposentar, direito a salário maternidade, doenças, invalidez total ou parcial etc, portanto não é algo a ser questionado e sim a ser cumprido pois é LEI FEDERAL, é claro existe algumas exceções que falaremos no treinamento citado acima.

·         É normal quando se abre uma empresa que o aluguel seja feito em nome da PESSOA FISICA, porém logo após aberto o CNPJ fazer um aditivo em nome da empresa para justificarmos a despesa no balanço. (quando fizer o aditivo enviar por e-mail para a Planizza no e-mail contabil@planizza.com.br

·         Sugerimos de imediato passar um e-mail até antes do treinamento para o e-mail contabil@planizza.com.br, solicitando o que deve ser entregue mensalmente a Planizza para ser feito os lançamentos contábeis, compra de veículos etc.

·         Caso for ter funcionários e os mesmos não quiserem pagar o Sindicato entrar em contato URGENTE pelo e-mail dp@planizza.com.br para explicarem como faz a carta ao Sindicato para não haver desconto no holerith deles. (isto tem um prazo cuidado).

·         Na medida que lembrarmos de algo mais informaremos V.S., pois o objetivo deste e-mail é ser suscinto porém eficiente.

·         Será muito bem vindo por parte de V.S. sugestões, reclamações e elogios, queremos realmente uma parceria saudável.

·          

 

Cordialmente,

Planizza

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Simples Nacional – Prazo de Adesão a Parcelamento Encerra-se em 31/Mai/2022

 

Simples Nacional – Prazo de Adesão a Parcelamento Encerra-se em 31/Mai/2022

As empresas com débitos tributários originados pelo Simples Nacional têm até dia 31.05.2022 para parcelarem o montante com redução de juros, multas e encargos, no denominado RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional

Desta forma, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.


terça-feira, 26 de abril de 2022

Simples Nacional - Comitê Gestor prorroga prazos: adesão ao Relp, regularizações de pendências para opção ao Simples Nacional e entrega da DASN-SIMEI

 

 Simples Nacional - Comitê Gestor prorroga prazos: adesão ao Relp, regularizações de pendências para opção ao Simples Nacional e entrega da DASN-SIMEI

Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos: de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp, de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional e para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Com base na referida Resolução, os novos prazos serão:

a) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022

a.1) A entrada relativa às modalidades de pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme quadro a seguir:

ModalidadeVencimento das parcelas
0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

Vencíveis de 31.05.2022 até 30.12.2022.

 

15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.

a.2) Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;

b) Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;

c) DASN-SIMEI: a apresentação da  Declaração Anual Simplificada para o MEI referente ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31.05.2022, fica prorrogada para até 30.06.2022.

(Resolução CGSN nº 168/2022 - DOU de 25.04.2022)

Fonte: Editorial IOB


quinta-feira, 17 de março de 2022

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO IRPF

 

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO IRPF

 

Informes de rendimentos recebidos de pessoa jurídicas, tais como: salários, alugueis,

pró-labores, aposentadorias, etc;  (NO CASO DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEFICIOS RECEBIDOS PELO INSS entrar no site do INSS e procurar aba extrato para imposto de renda).

Saque emergencial inclusive do FGTS.

Informes de rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras e saldo conta corrente.

Comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes.

Comprovantes de outros rendimentos, se houver.

Informes de Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL PAULISTANA.

Doações e pagamentos efetuados:

Comprovante de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis,

instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc.

É necessários que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e

pagamentos

Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência

(cônjuge, filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos;

ATENÇÃO: Para dependentes, independentemente da idade, é obrigatório informar seu CPF.

Bens e direitos:

Comprovante de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações societárias,

aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;

É necessário que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/

direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;

Em relação a veículos, necessário informar o número do RENAVAM, placa, marca, ano;modelo, se foi comprado a vista ou financiado etc;

Se recebeu auxilio emergencial governo nos enviar informe rendimento

Em relação a imóveis, necessário informar:

- Inscrição imobiliaria;

- Data de aquisição;

- Área total do imóvel;

- Número da Matrícula do imóvel;

- Nome do cartório onde o mesmo se encontra registrado (se for o caso)

Dívidas e ônus reais:

Comprovantes de dívidas e ônus assumidos;

É necessário que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da

dívida e os valores contraídos e/ou pagos.

Ultima declaração se não foi feito pela Planizza

E tudo que achar necessário também.

segunda-feira, 14 de março de 2022

MEI TRANSPORTADOR DE CARGAS

 O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
    • Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
    • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?

  • Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.
  • Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

  • O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

  • Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
  • A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
    • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL