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terça-feira, 1 de junho de 2021
quinta-feira, 25 de março de 2021
Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional
Prezados Clientes,
1-)CASO QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO NA NOVA DATA DE VENCIMENTO (PRORROGADO), OU QUEIRAM EFETUAR O PAGAMENTO E DUAS QUOTAS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA GERARMOS A DAS DESTA FORMA.
2-)MAS SE QUISER PAGAR NO VENCIMENTO ORIGINAL NÃO HÁ PROBLEMAS.
Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração de março a maio de 2021, da seguinte forma:
| Período de Apuração | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
| Março/2021 | 20-4-2021 | 20-7-2021 |
| Abril/2021 | 20-5-2021 | 20-9-2021 |
| Maio/2021 | 21-6-2021 | 22-11-2021 |
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
| Período de Apuração | 1ª Quota | 2ª Quota |
| Março/2021 | 20-7-2021 | 20-8-2021 |
| Abril/2021 | 20-9-2021 | 20-10-2021 |
| Maio/2021 | 22-11-2021 | 20-12-2021 |
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Att,
Planizza
terça-feira, 2 de março de 2021
HOME OFFICE
Prezados Cientes,
Em função do agravamento da pandemia e para segurança de nossa equipe profissional informamos que:
a-)Toda equipe estará em home office inclusive os sócios a partir de 3/3/2021 até 31/3/2021.
b-)Trata-se de medida temporária que será reavaliada após o prazo acima.
c-)O que mudará para V.S.? a resposta é NADA, pois:
1-)Os telefones continuam o mesmo preferencialmente o 4220-2565 e 2379-5198
2-)Os celulares dos sócios e whatsapp são:
Silvio 9-9874-9990
Fábio 9-8999-4513
Cida 9-9880-3333
César 9-8311-7511
3-)O WhatSapp Planizza 9-4024-2704
4-)Os e-mails de toda equipe continuam os mesmos.
5-)O horário de funcionamento continua o mesmo das 9 h as 18 h de segunda a sexta feira
6-)Temos também agora dispositivos que permitem reuniões on-line (VIA VÍDEO).
Certo de termos tomado a decisão correta e torcendo para que mortes e infecções sejam reduzidas a zero.
Agradecemos vossa compreensão.
Att,
Planizza
segunda-feira, 1 de março de 2021
DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO IRPF
Informes de
rendimentos recebidos de pessoa jurídicas, tais como: salários, alugueis,
pró-labores,
aposentadorias, etc; (NO CASO DE
APOSENTADORIA E OUTROS BENEFICIOS RECEBIDOS PELO INSS entrar no site do INSS e
procurar aba extrato para imposto de renda).
Saque
emergencial inclusive do FGTS.
Informes de
rendimentos de cadernetas de poupanças e aplicações financeiras e saldo conta
corrente.
Comprovantes
de rendimentos do cônjuge e dependentes.
Comprovantes
de outros rendimentos, se houver.
Informes de
Rendimentos da NOTA FISCAL PAULISTA E NOTA FISCAL PAULISTANA.
Doações e
pagamentos efetuados:
Comprovante
de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis,
instrução,
médicos, dentistas, psicólogos, etc.
É necessários
que nos comprovantes constem nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e
pagamentos
Informar o
nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de dependência
(cônjuge,
filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos;
ATENÇÃO: Para
dependentes, independentemente da idade, é obrigatório informar seu CPF.
Bens e
direitos:
Comprovante
de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações societárias,
aplicações,
investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;
É necessário
que, no comprovante, constem nome, CPF ou CNPJ, descrição dos bens/
direitos, o
valor pago ou recebido e a data do evento;
Em relação a
veículos, necessário informar o número do RENAVAM;
Em relação a
imóveis, necessário informar:
- Inscrição imobiliaria;
- Data de
aquisição;
- Área total
do imóvel;
- Número da
Matrícula do imóvel;
- Nome do
cartório onde o mesmo se encontra registrado (se for o caso)
Dívidas e
ônus reais:
Comprovantes
de dívidas e ônus assumidos;
É necessário
que, no comprovante, constem o nome do credor, CPF ou CNPJ, a natureza da
dívida e os
valores contraídos e/ou pagos.
Ultima
declaração se não foi feito pela Planizza
E tudo que
achar necessário também.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Parcelamento especial débitos inscritos na Procuradoria
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Justa causa: entenda o tipo de demissão
Justa causa: entenda o tipo
de demissão
O termo “justa Causa” gera medo em empregador e
empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que
prejudica ambos os lados. Porém, vamos entender o que é e quando deve e pode
ser usado esta ferramenta.
Justa causa é a forma mais extrema de uma
advertência, ela é em resumo o desligamento do empregado motivado por uma ação
que prejudica de forma direta a empresa, em muitas vezes, não apenas no fator
financeiro. A justa causa é aplicada quando a empresa entende que além de não
er possível a solução dos problemas por meios mais brandos, é perceptível que a
portura do empregado esta interferindo em sua produção e até mesmo impactando
seus colegas. O que diretamente gera danos a empresa em variadas esferas.
A CLT prevê justa causa em determinadas situações
caso as mesmas sejam reincidências, vamos conhece-las abaixo subdivididas em
alíneas:
Alínea "a": ato de improbidade: A
improbidade quer dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi
desonesto, desrespeitoso ou mau intencionado em seu ambiente de trabalho.
Alínea "b": incontinência de conduta ou
mau procedimento: É um dos casos mais abrangentes, pois nesta questão se
enquadram as situações onde o empregado não mantém boa conduta no ambiente de
trabalho, seja por meio de palavras, atos ou posturas.
Alínea "c": negociação habitual por conta
própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao
serviço: Este caso é bem mais comum do que pensamos, pois não são poucos os
relatos de colaboradores vendendo segredos da empresa, ou situações de venda,
comercio dentro da empresa (alguém tem colegas que vendem produtos de beleza,
ou outros ?)
Alínea "d": condenação criminal do
empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena. É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver
envolvido numa ação criminal, visto que a lei considera tal circunstância como
falha grave. Mas vale ressaltar que o julgamento considerando o empregado
culpado é de vital importância nesta questão.
Alínea "e": desídia no desempenho das
respectivas funções. Quando abordamos o tema Desídia, segundo o Aurélio
significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo",
"negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que
não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso
“corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de
trabalho.
Alínea "f": embriaguez habitual ou em
serviço. Este é um dos casos onde a primeira situação pode ensejar justa causa.
Observando-se o ato de punição imediata após identificação do caso.
Alínea "g": violação de segredo da
empresa. Outra falta que na primeira observação, pode ser aplicada justa causa.
Tomemos como exemplo as industrias de produtos químicos, e algum empregado que
tenta fornecer uma fórmula para a concorrência. Vale ressaltar que o vazamento
de segredos empresariais pode ser considerada falha grave mesmo se o empregado
não tiver a intenção de fazê-la.
Alínea "h": ato de indisciplina ou de
insubordinação: Quando o empregado desobedece às ordens diretas dos superiores
e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa
causa.
Alínea "i": abandono de emprego. Apesar
de abandoinar o emprego já nos passar uma sensação de que o empregado não
possui intenção de retornar, é preciso abordarmos o tema. Pois não são poucos
os casos onde após 40 dias de sumiço total, o colaborador retorna como se extivesse
oltando do almoço. Abandonar o emprego constitui falta grave. Além disso, é
preciso entender como se configura o abandono de emprego. A CLT não possui um prazo para tal situação, porém
os tribunais entendem que se o empregado faltar mais de 30 dias, sem
justificativa, é gerado o abandono de emprego.
Alínea "j": ato lesivo da honra ou da boa
fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Resumidamente, bater em alguém no ambiente de trabalho ou difamar
empresa/colegas, é falta grave.
Alínea "k": ato lesivo da honra ou da boa
fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, a lei
contempla de forma exclusiva como falta grave, a violência, tanto a psicológica
quanto a física contra os superiores, chefes e patrões. Ou seja, ofensar,
agressões verbais, agressões físicas, difamações ou outras, dão motivo para o
empregador proceder com a demissão por justa causa.
Alínea "l": prática constante de jogos de
azar. Esta é auto explicativa. Jogos de azar são proibidos não apenas em seu
horário de trabalho no nosso país.
Alínea "m": perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em
lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do
empregado. Diz respeito a funções específicas (advogados, por exemplo, precisam
estar inscritos na OAB; médicos, no CRM da sua localidade). Se por conduta
dolosa o profissional perde seu registro, é passível de justa causa.
Podemos considerar as palavras do Especialista em Direito do Trabalho Cristian
Ragazzon: “É de vital importância que a empresa conheça seus direitos, usando a
legislação aliada a seus valores para formular seu regimento interno. Fazer
isso de maneira que fique claro a todos quais são seus diretos e deveres.
Além de ser muito importante que as regras da
empresa e a conduta esperada de cada um, fiquem sempre visíveis e documentadas.
Podemos fazer um exercício para saber se estamos agindo corretamente em relação
a isso.: Imagine-se entrando pela primeira vez na sua empresa sem um guia e
ninguém para lhe direcionar sobre missão, visão e valores da empresa. Você
saberia como agir de forma linear ao que a empresa busca? Se sua resposta foi
não, reveja suas políticas internas.”
É importante, portanto, manter sempre as regras da
empresa a disposição de todos. Isso serve não apenas para que todos fiquem
informados, mas também serve de prova em casos onde se faça necessário
comprovação documental.
Vale lembrar que o ato de demissão por justa causa
deve ser sempre bem considerado e quem sempre indicamos que a empresa possua
consultoria jurídica para tal, pois em casos de faltas graves não comprovadas,
há sempre consequências que podem ser indenizações, readmissões e etc.
OBSERVAÇÃO:
SEMPRE CONSULTAR A PLANIZZA antes de demitir por justa causa.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
EXCLUSÃO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL
Em plena "pandemia" o governo está excluindo empresas optantes do regime do SIMPLES NACIONAL, por falta de pagamento do DAS.
Solicitamos que fiquem atentos caso tenham débitos.
O governo não tem dó, piedade enfim..............
Att,
Planizza