quarta-feira, 4 de maio de 2016

Microempreendedor Individual (MEI) - Cancelamento

Microempreendedor Individual (MEI) - Cancelamento 


O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou no dia 03/05/2016 a Resolução CGSIM nº 36/16, que estabelece a efetivação do cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), no período de 1º de julho a 31 de dezembro, para os casos a seguir:
a) omissos na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e
b) inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
A relação dos microempreendedores individuais cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/06.